terça-feira, 11 de outubro de 2011

CARRO QUE APRESENTAR DEFEITO PODERÁ TER RESERVA.

Foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio o projeto de lei que estabelece mais garantias ao comprador de carros novos.
O projeto prevê que, em casos em que o veículo recém-comprado apresente defeitos e a espera pelo conserto ultrapasse dez dias úteis, a montadora ou fabricante deverá disponibilizar, ainda que por meio de aluguel, veículo similar para o consumidor.
De acordo com a Agência Câmara, o projeto original e substitutivo aprovado modificam o Código de Defesa do consumidor (Lei 8.070/90), que não prevê amparo para o proprietário que permanece sem o seu automóvel durante o tempo de reparo.
Critérios
Para ter direito ao veículo reserva, serão considerados novos os veículos com até seis meses de uso ou com no máximo 30 mil quilômetros rodados.
Garantias
O deputado João Maia (PR-RN), relator do projeto, incluiu outras garantias em seu substitutivo. Uma delas é que o carro disponibilizado contenha cobertura securitária, paga pela montadora ou importadora, e apresente os parâmetros básicos dessa cobertura.
O substitutivo também estabelece que, caso a montadora ou importadora não ofereça imediatamente veículo similar para uso do proprietário ou das pessoas que ele indicar, o consumidor poderá alugar um veículo similar, com cobertura securitária igual ou superior oferecido pelas locadoras.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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