A Câmara analisa o Projeto de Lei 1238/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que estabelece diretrizes para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O Funset está previsto no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que prevê o depósito mensal de 5% do valor das multas de trânsito na conta do fundo, para aplicação em segurança e educação no trânsito.
Segundo o projeto, o fundo terá como diretrizes:
- a adoção de critérios objetivos de escolha e prioridade das ações;
- a prioridade para regiões e municípios que apresentem elevados indicadores de acidentes de trânsito e tráfego, excetuadas as capitais de estados e as regiões metropolitanas;
- a prioridade de aplicação de recursos financeiros nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
- outras diretrizes fixadas em regulamento, respeitadas as prioridades anteriores.
- a prioridade para regiões e municípios que apresentem elevados indicadores de acidentes de trânsito e tráfego, excetuadas as capitais de estados e as regiões metropolitanas;
- a prioridade de aplicação de recursos financeiros nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
- outras diretrizes fixadas em regulamento, respeitadas as prioridades anteriores.
Rogério Carvalho lembra que, atualmente, parcela da arrecadação das multas aplicadas pelos órgãos da União permanece na própria União, e parcela das multas aplicadas pelos órgãos estaduais e municipais é deslocada para a União “sem nenhuma segurança e orientação jurídica de retorno para o local onde a cidadania é exercida”.
O deputado critica o atual regulamento do Funset (Decreto 2.613/98) por contemplar apenas o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com as verbas do fundo, e não todo o Sistema Nacional de Trânsito.
“Este projeto atribui equidade na gestão e no uso dos recursos do fundo, uma vez que possibilita o retorno dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito para os estados e os municípios que apresentam índices elevados de acidentes e de tráfego.”
Capitais
O deputado esclarece que o projeto exclui dos indicadores de acidentes as capitais estaduais e as regiões metropolitanas porque a arrecadação das multas nelas aplicadas já é suficiente para custear as ações previstas.
Se não houvesse essa exclusão, diz o deputado, as capitais dos estados e as regiões metropolitanas iriam consumir integralmente os recursos arrecadados pelo fundo. Para Rogério Carvalho, é preciso evitar a concentração da aplicação dos recursos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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