A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6484/09, do deputado licenciado Beto Albuquerque, que obriga os condutores ou proprietários de veículos licenciados no exterior a pagar fiança em caso de multa de trânsito, no momento em que a infração for constatada.
O texto foi aprovado na comissão com uma emenda do relator, deputado George Hilton (PRB-MG), que altera o valor da fiança de 80% para 100% do valor da multa. “Se a fiança tem natureza de caução, não há razão para que seja de valor menor do que o da multa”, afirmou.
Na opinião de Hilton, uma fiança com valor menor que a multa pode ser vista pelos infratores como uma “multa com desconto” e um estímulo a novas infrações. Em razão da ausência do relator, o relatório foi lido na comissão pelo deputado Takayama (PSC-PR).
Depósito
A proposta prevê que, caso a fiança não seja paga, o veículo será removido para um depósito público, à custa do condutor. Determina ainda que os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o pagamento da multa.
Segundo o autor da proposta, essas medidas inibirão as seguidas violações das leis de trânsito por motoristas que confiam na impunidade.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê o sistema para a notificação de multa de trânsito e para a apresentação de recurso pelo suposto infrator. Segundo o autor da proposta, essa providência não funciona nos casos de veículos licenciados no exterior, porque há dificuldades para notificar o infrator e aplicar os prazos para apresentar recursos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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