sexta-feira, 12 de agosto de 2011

PROPOSTA GARANTE TROCA DE VEÍCULO NOVO COM DEFEITO.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 754/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que obriga as montadoras e importadoras a fornecer veículos novos ou ressarcimento em dinheiro quando o carro recém-comprado apresentar defeito. A restituição pode ser feita pela quantia paga pelo comprador na compra ou pelo preço atual do veículo novo, o que for maior. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
De acordo com o projeto, as medidas são válidas para os primeiros 30 mil quilômetros ou seis primeiros meses de uso do veículo que apresentar defeito. Para receber a garantia, o veículo precisa ter sido encaminhado por mais de dez dias úteis para concessionárias ou oficinas autorizadas para adaptações ou reparos.
Segundo o autor da proposta, são frequentes os casos em que carros novos apresentam defeitos que as concessionárias não conseguem resolver. “Os consumidores são obrigados a retornar seguidas vezes à revenda, o que traz grandes despesas e muito aborrecimento.”
Leal diz que, em outros países, as montadoras e importadoras oferecem veículos novos ou ressarcimento quando ocorrem problemas semelhantes. De acordo com ele, o comportamento decorre da evolução das relações entre vendedores e consumidores. “No caso brasileiro, ainda não se verifica esse desejável comportamento por parte das montadoras e importadoras”, afirma.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Outro projeto de igual teor (PL 2661/07) foi aprovado em 2010 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, mas acabou arquivado no final da legislatura passada
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