sexta-feira, 5 de agosto de 2011

BICICLETAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS ÀS LEIS DE TRÂNSITO.

Sem qualquer orientação sobre direitos e deveres, emplacamento ou documento de identificação, como prevê Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os ciclistas formam uma legião de ‘foras da lei’ em Maringá. A Secretaria de Transportes (Setran) de Maringá diz que não tem como fiscalizá-los, já que a lei nunca foi regulamentada no município.
Ciclistas abordados pela reportagem confessaram que sequer sabiam que a bicicleta é classificada pelo CBT como “veículo” e que está sujeita às leis de trânsito. E até funcionários e donos de algumas lojas que comercializam os “ciclos” (classificação do CBT para veículo de propulsão humana), ignoram a lei, colocando nas ruas veículos sem os manuais e equipamentos obrigatórios, previstos na legislação.
O comerciário Luiz Carlos Lima ficou surpreso quando perguntado sobre os manuais e equipamentos da bicicleta que acabara de comprar. Ele pagou R$ 800 por um modelo sofisticado, feito de alumínio e com marchas, mas sem nenhum dos equipamentos obrigatórios, como “campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. Tudo está previsto no artigo 105 do CTB.
Ele também não sabia que, quando estiver montado na bicicleta, está sujeito às mesmas regras de carros e motos. “Ninguém explica isso. Nunca pensei numa bicicleta como um veículo, é como estar a pé”, diz.
Ideia semelhante foi manifestada por um garoto, aparentando 15, 16 anos, abordado pela reportagem, transitando sobre a calçada em plena Avenida Brasil. Ele disse que nunca tinha ouvido falar que bicicleta fosse igual carro. “Trabalho o dia inteiro de magrela e não sei disso. É besteira, não tem como ser igual carro e moto.”
A ‘magrela’ que Luiz Carlos comprou para passear e fazer exercícios também não veio com “manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e anexos do Código de Trânsito Brasileiro”. O item, segundo o artigo 338 do CTB, deve ser obrigatoriamente distribuído por “montadoras, importadores e fabricantes, a quem compra veículos automotores de qualquer categoria e ciclos (veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana)”.
O vendedor André Alcântara, que trabalha com bicicletas populares, com valores que variam de R$ 160 a R$ 300, diz desconhecer qualquer obrigatoriedade legal, seja de equipamentos ou manuais. “A lei não foi regulamentada. Não tem nada obrigatório”, garante.
Michael Hoffmann Weigert, que vende modelos com preços que chegam a R$ 3 mil, também disse que retrovisores e faixas reflexivas são opcionais.
“O mais importante entre esses opcionais são os faróis”, comentou, falando sobre retrovisores e faixas reflexivas. Em seis lojas consultadas pela reportagem, nenhum vendedor sabia da obrigatoriedade ou tinha à venda uma ‘bike’ com manual.
O ciclista Fernando Manosso, ativista de um movimento que incentiva a substituição de carros por bicicletas, reconhece que poucos dos itens obrigatórios previstos no CTB chegaram a ser utilizados na prática.
“Muita coisa caiu no esquecimento. Eu mesmo não sei o que realmente é exigido atualmente, houve muita mudança. Mas mesmo o que continua obrigatório ninguém respeita”, afirma.
Manosso lembra que até as faixas reflexivas, que garantem a segurança dos ciclistas, são vendidas como “acessórios” pelas lojas. Ele também nunca soube de uma bicicleta que saísse da loja com os manuais previstos no artigo 338. Para ele, entretanto, o mais importante não é o atendimento ou não à legislação, mas o respeito à segurança dos ciclistas.
“O código prevê, por exemplo, que um veículo, ao ultrapassar outro, deva manter no mínimo 1,5 metro de distância. Já vi ciclista ser morto porque o caminhão passou muito perto e se enroscou em sua roupa. E pior, as autoridades, num caso desses, consideram fatalidade e nem punem o motorista que flagrantemente desrespeitou a lei.”
Brasil
50 milhões é a estimativa da frota nacional de bicicletas, que vem crescendo 5 milhões por ano.

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