quarta-feira, 3 de agosto de 2011

CONTRAN ALTERA LEI SOBRE USO DE PLACAS REFLETIVAS.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (2) mais uma mudança na Resolução 231, de 2007, que torna obrigatório o uso de placas refletivas nos emplacamentos feitos a partir do dia 1º de janeiro de 2012. Agora, os veículos que tiverem a documentação transferida para outro município terão de refazer o emplacamento conforme as novas especificações.
Até agora, a mudança passaria a valer somente para os veículos licenciados a partir de janeiro do ano que vem. Por outro lado, quem fizer o emplacamento antes de 2012 com uma placa sem a película e não mudar de município, não precisará refazer o emplacamento. As especificações valem para veículos de quatro rodas ou mais, motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a obrigatoriedade das placas refletivas visa aumentar a segurança no trânsito. Isso porque em casos de visibilidade comprometida, como em situações de chuva, neblina ou mesmo à noite, elas possibilitam a melhor visualização da distância do veículo em relação a outro.
“A película refletiva deverá cobrir a superfície da placa, excluindo a sua borda, sendo flexível com adesivo sensível à pressão, conformável para suportar elongação necessária no processo produtivo de placas estampadas”, diz a nota no Diário Oficial da União.
Aumento das placas das motocicletas
Também a partir de 1º de janeiro de 2012 será obrigatório o aumento das placas de motocicletas, triciclos e motonetas, para facilitar a identificação. De acordo com as novas regras, o tamanho atual de 136 mm de altura e 187 mm de comprimento mudará para 170 mm de altura e 200 mm de comprimento. Assim, os caracteres passam a ter 53 mm de altura (na placa antiga tem 42 mm). Nesse caso, a mudança de município também obriga a troca da placa com as novas dimensões.

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