quinta-feira, 23 de junho de 2011

ÔNIBUS E CAMINHÃO PODERÃO TER LIMITADOR DE VELOCIDADE.

A Câmara analisa proposta que torna obrigatório o equipamento limitador de velocidade nos veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares, nos de transporte escolar e nos caminhões. A medida está prevista no Projeto de Lei 936/11, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Hoje, esses veículos já devem contar com um equipamento que registra a velocidade e o tempo automaticamente. O limitador de velocidade seria mais um instrumento obrigatório. Para o autor da proposta, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), essa é uma “solução simples e eficaz para reduzir o alarmante número de acidentes de trânsito”.
O deputado explica que, embora representem apenas 5% da frota nacional, esses veículos estão envolvidos em cerca de um terço dos acidentes em rodovias. A razão, segundo ele, é o excesso de velocidade.
Pela proposta, a regulamentação da medida ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.