sexta-feira, 6 de maio de 2011

ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL CONTINUA SENDO DESRESPEITADO.

As vagas de estacionamento para idosos e deficientes foram regulamentadas e garantidas por lei, a partir da vigência das resoluções 303 e 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Dessa forma, todas as cidades brasileiras são obrigadas a destinar 3% das vagas de estacionamento público para idosos e 2% para deficientes. Porém, grande parte dos condutores de veículos ainda desrespeita a legislação e estaciona nas vagas preferenciais.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em seu Art. 181, inciso XVII, determina que estacionar o veículo em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas é uma infração leve, que enseja três pontos na habilitação, além de uma multa no valor de 54 reais e remoção do veículo.
Grande parte dos condutores de veículos ainda desrespeita a legislação e estaciona nas vagas preferenciais “Estacionar nessas vagas sem a concessão específica vai além de cometer somente infração de trânsito é desrespeitar um direito adquirido por esses segmentos da sociedade. Além disso, desobedecer à legislação é colocar os interesses pessoais acima do bem comum.
Tramita na Câmara Federal um projeto de lei que torna infração grave (cinco pontos na carteira) o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e portadores de deficiência física. O autor da ação, deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), diz que o propósito é garantir o direito das pessoas idosas e portadoras de deficiência física de estacionar nas vagas a elas destinadas.
Pense no amanhã, quando chegar sua vez.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.