segunda-feira, 22 de novembro de 2010

JUSTIÇA CONDENA DETRAN A PAGAR 7 MIL POR DEMORA NA EMISSÃO DE DOCUMENTO.

 O Detran terá que pagar R$ 7 mil de indenização ao proprietário de um veículo, em função da demora na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A decisão é do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau. Lélio de Souza conta que comprou um carro usado e instalou o kit GNV, mas não pôde circular com o veículo mesmo após pagar as taxas necessárias e fazer a vistoria, pois o sistema de informática do Detran estava fora do ar no dia do seu atendimento. Para o relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, ficou nitida a má prestação do serviço por parte do departamento, consequentemente.
Se a moda pega aqui no Piauí o DETRAN-PI, não iria mais cobrar documento de ninguém, ou seja, já vinha era com o troco para o usuário.

 


.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.