quarta-feira, 3 de novembro de 2010

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA DEFICIENTES NA COMPRA DE VEÍCULOS.

Para obtenção de descontos na compra de um automóvel adaptado, existem algumas etapas a serem seguidas. A primeira delas envolvendo a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), sendo necessário comparecer a uma auto-escola especializada. Para aqueles que já possuem CNH comum, é necessário renová-la junto ao Detran para que conste a observação de adaptação do veículo.
A segunda etapa é conseguir o laudo médico para condutor. Nesse caso o portador da deficiência física deve obter o documento no Detran, nesse documento estará atestado por um médico a incapacidade física de condução de veículos comuns e o tipo de deficiência física. No laudo estarão indicadas as adaptações, características e o tipo do veículo.
Devido à deficiência é possível obter a isenção de alguns impostos, como IPI, IOF, ICMS e IPVA para deficientes que sejam condutores habilitados, e IPI para não condutores, nesse caso deficiência mental severa ou profunda, autismo, e casos de deficiência visual.
Para não ter que pedir várias vezes o Laudo Médico tire várias cópias autenticadas. O original vai ficar no posto fiscal do ICMS, mas o portador de deficiência vai precisar de cópias para pedir isenção de IPVA também. Caso o deficiente não possua carteira de habilitação ainda o procedimento é o mesmo para solicitar isenção de IPI.

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