sexta-feira, 15 de outubro de 2010

DECISÃO DO STJ SOBRE LEI SECA GARANTE IMPUNIDADE, DIZ JURISTA.

 Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada nessa semana, reacendeu o debate sobre a Lei Seca no Brasil. O STJ trancou uma ação penal contra um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro devido a um "paradoxo legal" na lei, que deixa sem efeito prático o crime previsto na legislação. "A decisão do STJ garante a impunidade e mesmo assim está correta, porque o erro é do legislador, e não do STJ", disse o jurista Luiz Flávio Gomes, doutor em Direito Penal. De acordo com o Tribunal, o motorista não pode ser obrigado a se submeter ao exame, mas, ao mesmo tempo, a prova técnica, com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, é indispensável para incidência do crime de dirigir embriagado. Isso significa que o motorista, recusando-se a fazer o teste do bafômetro e o exame, mesmo estando embriagado, dificilmente responderá a um processo criminal, tornando-se réu somente em delitos de trânsito. Antes da Lei Seca, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa punição para o motorista que expusesse outros a dano potencial em razão da influência da bebida ou outras substâncias. "O problema está na parte criminal. Nós temos que fazer um movimento de esclarecimento. O legislador deve entender isso rápido, tem que mudar a lei", afirmou Luiz Flávio Gomes. "Essa modificação legislativa trouxe consigo enorme repercussão nacional, dando a impressão de que a violência no trânsito, decorrente da combinação bebida e direção, estaria definitivamente com os dias contados", disse o ministro Og Fernandes na decisão. "Entretanto, com forte carga moral e emocional, com a infusão na sociedade de uma falsa sensação de segurança, a norma de natureza até simbólica, surgiu recheada de dúvidas", afirmou. Deputado vai propor mudança imediata da lei O deputado federal Marcelo Almeida (PMDB - PR) disse ao Terra que está finalizando um Projeto de Lei (PL) que vai propor a alteração do artigo 306 do CTB e pedir o fim da exigência da concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas. "O bafômetro perdeu toda a eficácia. Acreditamos que o PL tem totais condições de ser aprovado e vou pedir urgência imediata apenas com a revisão deste artigo. A discussão de todo o Código de Trânsito pode ficar para depois", afirmou o parlamentar. O presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP).

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