Após adiamento, por falta de produto no mercado, a fiscalização terá início e quem descumprir a nova lei será multado em R$ 191,54 - a infração é considerada gravíssima e desconta sete pontos na Carteira de Habilitação.
Estudo realizado pela ONG Criança Segura em cinco capitais mostra que apenas 32% das mães transportam seus filhos em algum dispositivo de retenção no carro (em bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
Vale a pena relembrar a regra pra você se preparar:
1-) Bebês com até 1 ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o “bebê conforto”
2-) Crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão ser transportadas obrigatoriamente em “cadeirinha”
3-) Crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”
4-) Até 10 anos de idade, todas as crianças obrigatoriamente têm ser transportadas no banco traseiro e com cintos de segurança.
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