A “Lei da cadeirinha” mal começou e já pode passar por ajustes. A nova regra que dispõem sobre o transporte de crianças teve a fiscalização iniciada na última quarta feira (1/09).
Segundo o Contran dois itens estão sendo reavaliados e podem sofrer mudanças:
1-) Permitir que a “cadeirinhas” seja colocada no banco dianteiro em carros fabricados antes de 1998, já que só possuem cinto de segurança traseiro de dois pontos.
2-) Permitir que crianças de quatro a sete anos não precisem usar o booster, em carros com apenas cintos de dois pontos.
As alterações estão previstas para acontecer nos próximos dias.
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