quarta-feira, 18 de agosto de 2010

TRANSLUX II AJUDARÁ NA FISCALIZAÇÃO DO "INSUFILME".

Seja por questão de segurança (para dificultar a visualização do condutor) ou seja para “embelezar” o veículo, o “insufilme” é pratica comum nos veículos brasileiros, mas este item pode estar com seus dias contados.
Segundo resolução do Contran (n° 253) é permitida a utilização de películas escurecidas em todos os vidros, contanto que no para-brisas a transmissão luminosa seja de, no mínimo, 75%, nos laterais dianteiros de 70% e nos laterais traseiros e vigia de 28%.
Mas como verificar estas porcentagens? Ai que está à novidade. O Contran anunciou semana passada a portaria n° 391, que homologa o medidor Translux II - que irá ajudar os policiais na verificação.
O medidor permitirá que se verifique a transmitância luminosa dos vidros, conforme estabelece a resolução n° 253 Contran.

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