Segundo resolução do Contran (n° 253) é permitida a utilização de películas escurecidas em todos os vidros, contanto que no para-brisas a transmissão luminosa seja de, no mínimo, 75%, nos laterais dianteiros de 70% e nos laterais traseiros e vigia de 28%.
Mas como verificar estas porcentagens? Ai que está à novidade. O Contran anunciou semana passada a portaria n° 391, que homologa o medidor Translux II - que irá ajudar os policiais na verificação.
O medidor permitirá que se verifique a transmitância luminosa dos vidros, conforme estabelece a resolução n° 253 Contran.
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