quarta-feira, 7 de abril de 2010

PESDESTRE TERÁ DE PAGAR IDENIZAÇÃO POR "ATROLPELAR" CARRO.

A Justiça de Porto Alegre condenou um pedestre a pagar indenização por ter colidido em um veículo, em Porto Alegre, sem respeitar a sinalização de trânsito. O choque teria causado danos ao automóvel. O carro em questão seguia pela via, quando o pedestre teria corrido para cruzar a rua, fora da faixa de segurança, e acabou batendo no veículo. O 2º Juizado Especial Cível da capital apontou o pedestre como culpado, já que os danos no veículo ocorreram somente na parte lateral, o que aponta ter sido ele quem abalroou o automóvel, não o contrário. O acusado recorreu da decisão Segundo o relator do recurso, juiz Leandro Raul Klippel, pedestres também têm o dever de tomar os devidos cuidados ao atravessar uma via, principalmente uma avenida de intenso tráfego. "Fator determinante para a ocorrência do evento foi a imprudência e a negligência da vítima ao atravessar a via". QUERO AQUI OBSERVAR QUE OS MAGISTRADOS ESTÃO VENDO A COISA DO OUTRO LADO TAMBÉM ISSO É MUITO IMPORTANTE PARA A DIMINUIÇÃO DOS ACIDENTES.

Um comentário:

  1. Ótima divulgação e comentário, emu irmão de farda do extremo do Brasil
    Sgt Pedot
    RS-Brasil

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