quinta-feira, 22 de abril de 2010

MULTA PODE SER TROCADA POR UMA ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.

Uma boa notícia para quem foi multado e recebeu uma infração leve ou média: é possível transformar a multa em uma advertência por escrito e ainda ficar livre do pagamento. O único ônus é a pontuação, que será mantida em sua habilitação. O benefício é garantido a todos os motoristas que, no período de 12 meses seguidos, não foram multados duas vezes pelo mesmo motivo. A mudança está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Artigo 267. Segundo a legislação, a multa pode ser trocada por uma penalidade de advertência por escrito, vista como mais educativa do que a penalização por multa. Conquista - Para obter o benefício é preciso ir ao Detran com uma cópia da carteira de motorista e a notificação da multa entregue em sua residência. O passo seguinte é solicitar a conversão da infração em advertência uma advertência por escrito. Segundo o Detran, isso não significa que todos os condutores que cometerem uma infração leve ou média – não reincidentes na mesma infração – receberão a penalidade de advertência por escrito. A autoridade de trânsito vai consultar, antes, o prontuário do infrator. No órgão não há registro de pessoas que tiveram essa medida aplicada, embora esteja prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

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