De acordo com o artigo 3º da Resolução 304 do Conselho Nacional de Trânsito, através da Lei Federal 9.503: Os veículos estacionados em vagas reservadas para portadores de deficiência, deverão exibir a credencial sobre o painel do mesmo, ou em local visível para efeito de fiscalização. Conforme o parágrafo 2º da mesma lei, a credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser credenciada. A credencial, garante direito ao portador de deficiência de usufruir das vagas em estacionamentos, destinadas a eles. Esta lei não é cumprida, e o que se pode observar é a dificuldade enfrentada por estas pessoas na hora de estacionar seus veículos. Nos municípios, há poucas quantidades de vagas em estacionamentos, destinadas a portadores de deficiência e que na maioria das vezes, acaba sendo desrespeitada.
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