segunda-feira, 22 de março de 2010

NÃO FALTA ACONTECER MAIS NADA NO TRÂNSITO, PENSO EU!

A prática é comum, mas passar pontos de infrações de trânsito (multas) para outra pessoa, sem ligação com o fato, é considerado crime e a pena mínima para os envolvidos no caso - tratado como falsidade ideológica - é de quatro anos de reclusão. Em Limeira, conforme dados do delegado da 35ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), Luís Roberto Villela, desde o início deste ano, ao menos 50 possíveis casos de transferência irregular foram identificados. Eles foram encaminhados aos distritos policiais mais próximos das residências dos infratores, que serão intimados a responder pela infração nos próximos dias. De acordo com o delegado, praticamente metade das transferências de pontos foi transformada em inquéritos policiais - número considerado elevado. "Conseguimos identificar, em média, pelo menos 20 casos de fraudes por mês", diz. Para comprovar os atos irregulares, Villela diz que foi preciso cruzar dados do sistema do órgão e ter bom senso. Segundo ele, foram verificados históricos de multas antigas, cadastros e informações extraoficiais - como relatos dos próprios condutores. "Como pode alguém que possui um veículo há anos receber pontos como sendo proprietário de outro veículo? Além disso, verificamos casos em que o condutor passou seus pontos para pessoas que não possuem carros ou que não dirigem há anos", relata. Em um dos casos, o delegado cita que um funcionário da Ciretran entrou em contato com uma mulher que disponibilizava a sua Carteira de Habilitação (CNH) para receber pontos em troca de dinheiro. O preço mínimo estipulado era de R$ 50, podendo haver variação no preço de acordo com a gravidade da multa. A mulher foi autuada e teve sua documentação suspensa. Além do proprietário do veículo, a pessoa que assinar o recebimento dos pontos também pratica o crime e pode ser indiciada.  A lei permite passar pontos para outra pessoa somente se for comprovado que a mesma estaria como condutor no ato da infração. Ao contrário, a transferência, que pode ser efetuada num prazo de 15 dias após a emissão da multa, caracteriza-se como crime, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). SUSPENSõES.

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