A Câmara analisa o Projeto de Lei 6857/10, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que inclui no Sistema Nacional de Trânsito a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as agências estaduais reguladoras e fiscalizadoras de rodovias concedidas à iniciativa privada.
O Sistema Nacional de Trânsito reúne órgãos e entidades da União, dos estados e dos municípios no planejamento, na administração e na normatização do trânsito no País. Fazem parte do sistema, entre outros órgãos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na coordenação, e a Polícia Rodoviária Federal. Com a inclusão da ANTT e das agências estaduais, Zarattini pretende corrigir uma omissão do CTB, levando em consideração a existência de rodovias concedidas à iniciativa privada.
Pelo projeto, a atribuição das agências reguladoras não ficará restrita ao controle de peso de veículos, como a legislação prevê, mas será ampliada para atividades que incluem, por exemplo, fazer cumprir as normas de trânsito. Agentes de trânsito Segundo o projeto, as agências reguladoras poderão credenciar funcionários das concessionárias de rodovias para atuar como agentes de trânsito. Eles poderão operar aparelhos de controle de trânsito, sob a supervisão das agências, mas não terão competência para lavrar autos de infração.
A proposta também destina os recursos da cobrança de multas de condutores que tentam não pagar o pedágio para o ressarcimento das operadoras de vias pedagiadas. Atualmente, segundo o código, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Motocicletas
O projeto de Zarattini também proíbe a circulação em rodovia de motocicletas com potência menor que 250 cilindradas. Para justificar a medida, o deputado cita o crescimento do número de motocicletas no País e, consequentemente, do índice de acidentes envolvendo esse tipo de veículo, “especialmente de motocicletas com baixa potência”.
O Sistema Nacional de Trânsito reúne órgãos e entidades da União, dos estados e dos municípios no planejamento, na administração e na normatização do trânsito no País. Fazem parte do sistema, entre outros órgãos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na coordenação, e a Polícia Rodoviária Federal. Com a inclusão da ANTT e das agências estaduais, Zarattini pretende corrigir uma omissão do CTB, levando em consideração a existência de rodovias concedidas à iniciativa privada.
Pelo projeto, a atribuição das agências reguladoras não ficará restrita ao controle de peso de veículos, como a legislação prevê, mas será ampliada para atividades que incluem, por exemplo, fazer cumprir as normas de trânsito. Agentes de trânsito Segundo o projeto, as agências reguladoras poderão credenciar funcionários das concessionárias de rodovias para atuar como agentes de trânsito. Eles poderão operar aparelhos de controle de trânsito, sob a supervisão das agências, mas não terão competência para lavrar autos de infração.
A proposta também destina os recursos da cobrança de multas de condutores que tentam não pagar o pedágio para o ressarcimento das operadoras de vias pedagiadas. Atualmente, segundo o código, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Motocicletas
O projeto de Zarattini também proíbe a circulação em rodovia de motocicletas com potência menor que 250 cilindradas. Para justificar a medida, o deputado cita o crescimento do número de motocicletas no País e, consequentemente, do índice de acidentes envolvendo esse tipo de veículo, “especialmente de motocicletas com baixa potência”.
sargento,tive alguns acessórios do meu veiculo roubados e minha placa dianteira tambem,fiz o registro na policia civil.alguns dias depois por necessidade rodei pelo centro da cidade e alguns dias depois ao consultar a placa pela internet tive a infeliz surpresa que fui multado.eu nao deveria ter sido abordado?a multa é valida se não fui abordado?
ResponderExcluirA abordagem vai depender qual infração lhe aplicaram.Por que conduzir o veículo sem nenhuma das placas é infração gravissima, dar multa e apreesão do veículo.
ResponderExcluirObrigado pelo comentário.
Sgt Hélio