Você conhece as regras de trânsito? Então, responda rápido: farol de milha na cidade pode? E quando chove? O desconhecimento sobre o código de trânsito põe em risco milhares de vidas diariamente.
“Farol de milha não é permitido usar dentro da cidade. Ele é utilizado em rodovias, vias desprovidas de iluminação para auxiliar a luz alta”.
A intensidade das luzes do veículo incomoda qualquer um à noite. Farol desregulado é falta grave, cinco pontos na carteira e multa de R$ 127. É proibido usar luz azul. Ela deve ser branca ou amarela como determina o Código de Trânsito.
Desatentos ou mal informados, alguns motoristas não prestam atenção a algumas informações básicas. Para saber como usar os faróis, basta olhar o manual do veículo. Está tudo explicado. Luz alta em uma rua iluminada está errado. O descuido pode causar em quem olha pelo retrovisor ou vem em sentido contrário a sensação de não enxergar mais nada.
Segundo a Federação Internacional de Automobilismo, os acidentes de trânsito já são a principal causa mundial de morte entre os jovens de 10 a 24 anos de idade.
Faróis ligados de dia
Faróis ligados de dia
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não considera infração andar com os faróis ligados ou desligados durante o dia, com exceção dos veículos de transporte coletivos, que circulem em faixa exclusivas ou estradas, e motocicletas, que devem manter os faróis ligados.
O policial militar rodoviário Alexandre Sousa, lembra que há obrigatoriedade do uso dos faróis durante o dia em casos de neblina, chuva ou cerração. Apesar de não ser obrigatório, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) recomenda que os motoristas sejam orientados a dirigir nas rodovias com os faróis acessos.
O quê diz o CTB?
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
O quê diz o Contran?
O próprio Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, na resolução 18/98, estimula o uso dos faróis baixos na estrada com as seguintes palavras:
Art.1º. Resolver recomendar às autoridades de trânsito com circunscrição sobre as vias terrestres, que por meio de campanhas educativas, motivem seus usuários a manter o farol baixo aceso durante o dia, nas rodovias.
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