sábado, 27 de fevereiro de 2010

ÔNIBUS APREENDIDO PODERÃO SER DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 6711/09, do Senado, que regula a destinação de veículos de transporte coletivo de passageiros objeto da pena de perdimento (perda de bens em favor da fazenda pública). A proposta modifica o Decreto-Lei 1455/76.
    Pelo texto, os veículos para transporte coletivo de passageiros objeto de perdimento serão destinados a prefeituras municipais para utilização obrigatória em transporte escolar, segundo lista de prioridade fornecida anualmente pelo Ministério da Educação.
    O autor da proposta, senador Expedito Júnior (PSDB-RO), explica que a legislação aduaneira prevê a pena de perdimento. Ela ocorre quando, além da mercadoria flagrada em situação irregular, também é apreendido o veículo em que ela é transportada. Nesse caso, a pena de perdimento poderá caber tanto à mercadoria, quanto ao veículo.
Consolidar a prática
    O senador afirma que a finalidade do projeto é consolidar uma prática, que teria se revelado positiva. Para isso, a proposta destina ao Poder Público os ônibus apreendidos que possam ser utilizados no transporte escolar. Caberá ao Ministério da Educação fornecer à autoridade fazendária a lista prioritária dos municípios que deverão ser atendidos.
    "O transporte escolar é uma das carências mais sentidas pela maioria dos municípios brasileiros, notadamente no atendimento da zona rural. A grande maioria das prefeituras simplesmente não tem margem orçamentária para adquirir sequer um ônibus", afirma.
Tramitação
    O projeto tramita de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

NUMERAÇÃO DE CHASSI (Conclusão de curso).

Tivemos agora o prazer de concluir o nosso curso de identificação veicular onde estudamos baseados em dois principais problemas enfrentados pelas policias o roubo e a aduteração de veículos epara uma melhor identificação veícular e documental e, consequentimente, um combate mais eficiente a estes crimes, é importante o conhecimento da legislação pertinente e de técnicas adequadras para identificar tal crimes, por isso fomos atrás desses conhecimentos. 
Você sabia?
Que os locais de marcação da numeração do chassi e suas composições alfanuméricas, variam de acordo com o tipo do veículo e o ano de fabricação.
Até 1.982, não existia na marcação do chassi uma descrição detalhada do veículo, expressa na forma de letras e números. Cada montadora gravava os seus produtos com a quantidade de caracteres que melhor lhe aprouvesse, sem que houvesse uma amarração com o veículo fisicamente.
Em 1.985, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), através da Resolução 659/85 (publicada no DOU em 30/10/85), regulamentou a marcação do chassi, criando algumas obritoriedades, entre elas a de 17 caracteres.
Resolução do CONTRAN 24/98
Publicada em 24.05.98, padronizou que a 10ª posição do chassi representará o ano modelo do veículo.
Remarcação do Chassi
A numeração do chassi se divide em duas formas, ou seja, ORIGINAL ou REMARCADO (ou REGRAVADO).
O chassi ORIGINAL é aquele que é gravado mecânica ou manualmente pelas Montadoras.
Quando ao REMARCADO ou REGRAVADO, está dividido em duas formas;
Legalmente : Podemos definir esta modalidade com exemplo de uma situação onde ocorrerá um furto / roubo do veículo, seguindo de adulteração do número do chassi pelos ladrões. Após a Policia ter recuperado o veículo, após a devida identificação do verdadeiro número do chassi, atestado através de laudo expedido pelo Instituto de Crimanilstica do Estado, os órgão de Trânsito autorizam uma empresa credenciada a efetuar a extração do número do chassi falsificado pelo ladrão e a REGRAVAÇÃO ou REMARCAÇÃO do número originalmente gravado pela Montadora.
Fato este onde também poderá ocorrer, quando de uma colisão onde danifique-se a peça suporte da gravação do número de chassi.
Ilegalmente : A própria palavra já é explicativa, ou seja, quando pessoa não autorizada pelos órgão Públicos ou os ladrões de maneira criminosa, alteram a numeração do chassi gravado originalmente pelas montadoras ou importadoras ( este último através de empresa credenciada pelo Detran ).
Das remarcações criminosas, podemos exemplificar as mais usuais.
Alteração de local - É apagado o número do chassi original no local apropriado e gravado uma numeração distinta em outro local não usado pela Montadora.
Remonte - Utilização de uma longarina de um veículo geralmente sinistrado (camioneta, caminhão, cavalo mecânico, etc) onde são retirados e dispensados todos os componentes, acessórios e agregados e, nesta mesma longarina, são remontados todas as partes de um veículo similar roubado / furtado.
Adulteração - Transformação dos números e letras do chassi original em outras letras e números distintos. Ex. transformar 3 em 8; 1 em 7;F em E, etc.
Transplante - Remoção da peça suporte da gravação do chassi original e afixação em outra peça com outra numeração, geralmente de veículo sinistrado.
Enxerto - Afixação de uma chapa contendo uma numeração de chassi falso, sobre a peça suporte da numeração ORIGINAL. Neste caso a numeração verdadeira não é violada, permanece intacta.
Ausência do número do chassi - Remoção pura e simples da numeração do chassi gravado pela montadora ou importadora.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

QUEM DIRIA, VECTRA E STILO NA MIRA DO DENATRAN.

Vectra e Stilo na mira do Denatran Há cerca de 30 ocorrências envolvendo unidades do Chevrolet Vectra e do Fiat Stilo sendo analisadas pelo Denatran. No caso do primeiro há relatos de incêndios causados pela explosão do tanque de combustível. Do hatch, as denúncias são de quebra do eixo traseiro. Alessandro (nome fictício) processou a Chevrolet depois que seu Vectra GT-X 2008 pegou fogo. “A fabricante alegou que o problema ocorreu pelo uso de combustível de má qualidade.” O sushiman Elson da Silva teve o eixo de seu Stilo quebrado. “A seguradora informou que houve falha de fabricação.” A Fiat garante que não se trata de problema de produção. Do dia 01 de janeiro até hoje dia 24 de fevereiro, quase todas as marcas de automóvel já fizerão recall, já não era hora do do DENATRAN fiscalizar isso com mais rigor? Ou será que teremos que ver mais vidas sendo ceifadas por essas maquinas modernas.
Essa é minha opinião como dono do blog.
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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

MULTAS PARA VEÍCULOS LICENCIADO NO EXTERIOR PODERÁ SER ANTECIPADA.

Tramita na câmara o projeto de lei 6484/09, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que obriga os condutores ou proprietários de veículos licenciados no exterior a pagar fiança de 80% do valor da multa, em caso de infração apontada por agente de trânsito, no momento em que for constatada.
A proposta prevê que, caso a fiança não seja paga, o veículo será removido para um depósito público as custas do condutor. Se isso não for possível, os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o pagamento da multa. Segundo o deputado, essas medidas inibirão as seguidas violações das leis de trânsito por motoristas que confiam na impunidade. Caso o condutor venha a desistir do processo, após decorrer o prazo recursal, decide-se como procedente o ato administrativo de penalização, convertendo-se o valor da fiança administrativa para a penalidade de multa a ser depositada como as aplicadas aos nacionais.
O Código de Trânsito Brasileiro (Llei 9.503/97) prevê o sistema para a notificação de multa de trânsito e para a apresentação de recurso pelo suposto infrator, mas isso, observou, não funciona nos casos de veículos licenciados no exterior porque há dificuldades para notificar o infrator e aplicar os prazos para apresentar recursos.  Apesar de o código prever que as multas devem ser pagas antes da saída do país, isso não tem acontecido como deveria, segundo Albuquerque. Assim, propõe a criação da fiança administrativa como uma garantia real para assegurar o vínculo do infrator com o processo.

sábado, 20 de fevereiro de 2010

CURSO DE TRÂNSITO E RECURSOS RADIOFÔNICOS.

 O Curso de Recursos Radiofônicos coloca o rádio e o radialista em lugar de destaque junto à comunidade. Em sua quarta etapa o projeto já capacitou 132 comunicadores populares (radialistas) de 41 municípios do Estado do Piauí, representando 59 emissoras de rádio. Neste sábado (20), o projeto está em FLORIANO-PI, onde estão participando do curso 24 comunicadores de 06 cidades da região, representando 11 emissoras rádios comunitárias e convencionais. Um dos objetivos do curso é permitir aos comunicadores refletirem sobre o modo de fazer rádio, desde o uso adequado de sua linguagem, passando pela relação com a comunidade e a própria sustentabilidade financeira das emissoras. Além disso, visa capacitar, estimular e valorizar o papel do comunicador em disseminar informações e orientar a população para os cuidados no trânsito, principalmente na condução de motocicletas.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

CUIDADO COM O GOLPE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Cuidado com golpe em acidente de trânsito Um golpe antigo está voltando à moda! Um acidente de trânsito, sem consequências maiores, no qual o ferido não deseja passar pelo atendimento médico, mesmo este tendo sido chamado, e não quer registrar Boletim de Ocorrência (BO), como se nada tivesse ocorrido e tempos depois vem à dor de cabeça. Os outros envolvidos no acidente, registram BO por omissão de socorro e pedem ressarcimento para a reparação de danos no veículo. Cuidado, em caso de acidente de trânsito, registro a ocorrência e evite prejuízos futuros.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

NOVIDADE NO CTB.

Para tirar a carteira de habilitação, os candidatos deverão fazer aulas de direção à noite. O projeto foi aprovado pela CCJ do Senado e deverá seguir para sanção do presidente Lula.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

APÓLICE PRIVADA COBRE DANO POR QUEDA DE ÁRVORE OU ENCHENTE.

A indenização do DPVAT (seguro obrigatório) cobre apenas danos pessoais às vítimas de acidentes de trânsito, mas não os prejuízos materiais com o automóvel ou com a moto. Nesse caso, a proteção cabe aos seguros privados. Os proprietários, porém, devem verificar quais as situações cobertas pelo plano escolhido. No caso de enchentes e quedas de árvores, o motorista ainda pode processar o responsável pela administração da via. Desde 2004, a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que fiscaliza as operações de seguro, determinou que todos os planos básicos, com cobertura contra colisão, incêndio e roubo, devam cobrir os veículos contra danos por submersão total ou parcial em água doce, inclusive em caso de carros estacionados em subsolo. "Hoje, 99% dos automóveis com seguro têm o plano completo", afirma Marcelo Sebastião, diretor da Porto Seguro. Desde dezembro, a empresa registrou um crescimento de 30% nos pedidos de indenização por alagamento. De acordo com Sebastião, o plano básico, conhecido como cobertura compreensiva, também inclui sinistros causados por chuva de granizo e quedas de árvores, de muros ou mesmo de um coco no capô. Só em São Paulo, a Defesa Civil registrou, em média, uma queda de árvore por dia em janeiro. Os principais "alvos" foram fiações elétricas e carros. Já os danos causados por outros fenômenos da natureza, como terremotos e furacões, ou por tumultos generalizados, como uma briga na saída de um estádio de futebol, não são cobertos pela maioria dos planos. "São fatores de exclusão para quase todas as seguradoras, que também fazem uma avaliação caso a caso. O cliente precisa verificar o contrato". Se um tremor derrubar construções sobre uma grande quantidade de carros, o seguro pode rejeitar o prêmio. No entanto, se só um veículo for atingido, as seguradoras não costumam se opor ao pagamento. Para quem teve o carro preso na enchente será ressarcido, mas alagamento em água salgada é recusado pela seguradora, assim como em caso de veículos atolados na areia da praia, pois é uma via fechada ao tráfego. Uma cobertura adicional para tumultos e outros danos da natureza é difícil de ser encontrada e deixa a apólice cara.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

MENSAGEM DO INSPETOR BATISTA DA PRF AOS CARNAVALESCO.

"Estamos nos aproximando de mais uma grande operação da Polícia Rodoviária Federal, certamente, a maior operação do ano – OPERAÇÃO CARNAVAL. Durante todo o ano há uma preocupação com a segurança do trânsito, entretanto, durante o carnaval essa preocupação se torna maior ainda, pois a nossa cidade detém o titulo do melhor carnaval do sul do estado e isso faz com que uma grande quantidade de foliões de outros municípios e até mesmo de outros estados, aumentando bastante o fluxo de veículos nas rodovias que dão acesso a Floriano. Essa preocupação se intensifica mais diante dos últimos números registrados na região: no ano de 2009 foram registradas 33 mortes nas rodovias de acesso a Floriano, o que representou um aumento de 37,50% em relação ao ano de 2008, onde foram registradas 24 mortes; somente no mês de janeiro de 2010, foram registradas 06 mortes, contra nenhuma no mesmo mês do ano de 2009.
  Diante dessa realidade, conclamamos a todos os veículos de comunicação do município (rádios, televisão, jornais, revistas, portais, trios elétricos) para veicularem em suas programações diárias notas de alertas para os foliões, orientando-os para a necessidade de adotarem uma conduta segura quando estiverem ao volante, dando ênfase principalmente aos tópicos abaixo:
1. Não exceder aos limites de velocidade;
2. Usar sempre o cinto de segurança – todos os ocupantes do veículo;
3. Não realizar ultrapassagens em locais proibidos;
4. Motociclistas e passageiros sempre usarem o capacete de segurança;
5. Não dirigir sob efeito de álcool ou qualquer outra substância tóxica;
6. Verificar sempre o bom funcionamento dos equipamentos de segurança do veículo;
7. Sempre respeitar à sinalização;
8. Portar sempre a documentação do veículo e condutor;
9. Transportar crianças menores de 10 anos sempre no banco traseiro e em assentos adequados para cada idade, conforme o Código de Trânsito Brasileiro;
10. Praticar sempre a direção defensiva.
Temos certeza que com a veiculação diária e constante dessas recomendações, os veículos de comunicação desta cidade estarão prestando um grande serviço aos foliões de Floriano e àqueles que virão brincar o carnaval na nossa cidade, além reforçar ainda mais essa parceria da imprensa local com a nossa Policia Rodoviária Federal.
Atenciosamente.
Welington Batista Rodrigues
Chefe da Delegacia/PRF-17/3

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

GASOLINA PODERÁ FICAR MAIS CARA NESTE MÊS.

Não é somente o álcool que teve um aumento em seu preço, a previsão é que a gasolina passe a custar mais caro no mês de fevereiro. A “alta” no preço do combustível é uma reação normal depois que começou a vigorar a medida proposta pelo governo federal de redução do percentual de álcool anidro na gasolina, de 25% para 20%.
Uma vez que a gasolina pura ter um valor maior que o do álcool anidro, utilizado na mistura, a resposta não poderia ser outra se não o aumento.
Por enquanto, segundo pesquisa desenvolvida pelo Ticket Car, empresa especializada em produtos e serviços para gestão de despesas de veículos, é mais vantajoso para o motorista abastecer com gasolina na maioria dos estados do País.
Somente no Mato Grosso, Pernambuco e Goiás optar pelo etanol ainda compensa. Confira o estudo feito pela empresa na tabela abaixo:
tabelaticketcar
Mas se você abastece com gasolina não precisa ficar tão preocupado. A partir de sexta-feira (5), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) ficará menor para a gasolina.
A alíquota cairá de R$ 0,23 para R$ 0,15 por litro. Com isto o governo pretende manter o preço da gasolina no mesmo patamar, e não baratear seu custo. Ou seja, uma medida compensatória para tentar segurar o elevado preço dos dois combustíveis.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

CRIANÇAS SEM CADEIRINHA NO CARRO RENDERÁ MULTA.

Passa a valer a partir de junho deste ano uma regulamentação do Contran que coloca os passageiros em seus devidos lugares – crianças de até um ano só podem ser transportadas no bebê conforto, até quatro na cadeirinha e até sete no assento de elevação. Quem não cumprir, está sujeito a multa (R$ 191,54), sete pontos na carteira de motorista e retenção do veículo. A nova regra pretende corrigir uma imprecisão no Código Nacional de Trânsito, que obriga o uso de cinto de segurança por todos os ocupantes de um veículo, mas ignora as necessidades dos passageiros para os quais o cinto não foi feito, ou seja, todos aqueles com menos de 1,45 m de altura.Até lá, um pai que busque na legislação brasileira a maneira correta de transportar seus filhos pode ser levado a expor as crianças a riscos graves e desnecessários. A falta de informação e regras sobre como proteger crianças de diferentes idades pode, entre outras coisas, levar ao uso precoce do cinto de segurança, que é responsável por lesões de pescoço e órgãos internos. Na prática, hoje, se um bebê estiver no banco de trás e usando o cinto, não há nada de errado do ponto de vista legal. Mesmo que a criança seja jovem demais até para se manter sentada.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

VEÍCULOS NOVOS TERÃO ANTIFURTO.

MOTORISTA MAIS SEGURO Segundo o cronograma do Contran, toda a frota zero-quilômetro precisará sair com rastreador e bloqueador até dezembro Até dezembro deste ano, todos os carros, as motos e os caminhões terão de sair de fábrica com mais um dispositivo para evitar a ação de ladrões. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem, no Diário Oficial, o calendário para a instalação obrigatória de rastreadores e bloqueadores em veículos novos, nacionais ou importados. A intenção é de que os motoristas possam localizar e parar o veículo em caso de furto ou roubo. De acordo com o cronograma, 20% da produção total de carros, camionetas, caminhonetes e utilitários sairá de fábrica com o kit antifurto a partir de 1º de julho. A partir de 1º de outubro, o índice subirá para 40%. Para motos e caminhões, o calendário é outro, mas dezembro permanece como o prazo final para que toda a frota saia com os equipamentos. Segundo a resolução que tornou obrigatória a instalação dos aparelhos, não será necessário qualquer tipo de contratação de serviço para usar o bloqueador equipamento que impede o funcionamento do veículo em caso de roubo ou furto. O Contran exige que a função já venha de fábrica disponível para uso. A regra é diferente com relação os rastreadores aparelho que, ao enviar sinais a satélites e recebê-los de volta, permite estabelecer a localização dos veículos. A ativação não será obrigatória. Caberá ao proprietário decidir sobre a habilitação com prestadores de serviço. Apesar de reforçar a segurança dos motoristas, a medida é polêmica. Desde que foi anunciada, recebeu críticas porque ameaça encarecer o preço dos veículos novos em pelo menos R$ 1 mil.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

VEÍCULO DE PEQUENO PORTE X VEÍCULO DE GRANDE PORTE

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os automóveis, caminhonetes, motocicletas e outros veículos de pequeno porte têm a preferência sobre os veículos de maior porte. Da mesma forma, pedestres e veículos não motorizados têm a preferência sobre todos os demais veículos.
No dia-a-dia do trânsito, porém, não é bem assim que as coisas funcionam. Existe uma espécie de competição entre veículos de menor porte, que têm a vantagem de agilidade e os maiores, que se impõe pelo tamanho. Em acidentes envolvendo motos e outros veículos, geralmente p motociclista leva o pior, pois a fragilidade da moto é grande e o condutor geralmente sofre o impacto diretamente na cabeça ou sobre o corpo.

A seguir alguns bons motivos para que motocicletas mantenham distância de veículos de grande porte (caminhões, carretas, ônibus e veículos articulados):
  • A capacidade de manobra dos veículos grandes é muito reduzida se comparada à de veículos menores: todas as manobras, sem exceção, são mais difíceis e mais lentas
  •  Em frenagens, veículos de grande porte precisam do dobro ou até do triplo da distância para parar.
  • Raios de curvas feitas por veículos grandes são maiores.
  • O comportamento de veículos grandes em curvas fechadas é sempre inseguro. O trajeto percorrido pelas rodas traseiras em curvas não segue a trajetória das dianteiras.
Em veículos grandes, a redução na área de visão e os pontos cegos, nas laterais e na parte de trás, são muito maiores do que em veículos de menor porte.