A Câmara analisa o Projeto de Lei 6711/09, do Senado, que regula a destinação de veículos de transporte coletivo de passageiros objeto da pena de perdimento (perda de bens em favor da fazenda pública). A proposta modifica o Decreto-Lei 1455/76.
Pelo texto, os veículos para transporte coletivo de passageiros objeto de perdimento serão destinados a prefeituras municipais para utilização obrigatória em transporte escolar, segundo lista de prioridade fornecida anualmente pelo Ministério da Educação.
O autor da proposta, senador Expedito Júnior (PSDB-RO), explica que a legislação aduaneira prevê a pena de perdimento. Ela ocorre quando, além da mercadoria flagrada em situação irregular, também é apreendido o veículo em que ela é transportada. Nesse caso, a pena de perdimento poderá caber tanto à mercadoria, quanto ao veículo.
Consolidar a prática
O senador afirma que a finalidade do projeto é consolidar uma prática, que teria se revelado positiva. Para isso, a proposta destina ao Poder Público os ônibus apreendidos que possam ser utilizados no transporte escolar. Caberá ao Ministério da Educação fornecer à autoridade fazendária a lista prioritária dos municípios que deverão ser atendidos.
"O transporte escolar é uma das carências mais sentidas pela maioria dos municípios brasileiros, notadamente no atendimento da zona rural. A grande maioria das prefeituras simplesmente não tem margem orçamentária para adquirir sequer um ônibus", afirma.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pelo texto, os veículos para transporte coletivo de passageiros objeto de perdimento serão destinados a prefeituras municipais para utilização obrigatória em transporte escolar, segundo lista de prioridade fornecida anualmente pelo Ministério da Educação.
O autor da proposta, senador Expedito Júnior (PSDB-RO), explica que a legislação aduaneira prevê a pena de perdimento. Ela ocorre quando, além da mercadoria flagrada em situação irregular, também é apreendido o veículo em que ela é transportada. Nesse caso, a pena de perdimento poderá caber tanto à mercadoria, quanto ao veículo.
Consolidar a prática
O senador afirma que a finalidade do projeto é consolidar uma prática, que teria se revelado positiva. Para isso, a proposta destina ao Poder Público os ônibus apreendidos que possam ser utilizados no transporte escolar. Caberá ao Ministério da Educação fornecer à autoridade fazendária a lista prioritária dos municípios que deverão ser atendidos.
"O transporte escolar é uma das carências mais sentidas pela maioria dos municípios brasileiros, notadamente no atendimento da zona rural. A grande maioria das prefeituras simplesmente não tem margem orçamentária para adquirir sequer um ônibus", afirma.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.