sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

NUMERAÇÃO DE CHASSI (Conclusão de curso).

Tivemos agora o prazer de concluir o nosso curso de identificação veicular onde estudamos baseados em dois principais problemas enfrentados pelas policias o roubo e a aduteração de veículos epara uma melhor identificação veícular e documental e, consequentimente, um combate mais eficiente a estes crimes, é importante o conhecimento da legislação pertinente e de técnicas adequadras para identificar tal crimes, por isso fomos atrás desses conhecimentos. 
Você sabia?
Que os locais de marcação da numeração do chassi e suas composições alfanuméricas, variam de acordo com o tipo do veículo e o ano de fabricação.
Até 1.982, não existia na marcação do chassi uma descrição detalhada do veículo, expressa na forma de letras e números. Cada montadora gravava os seus produtos com a quantidade de caracteres que melhor lhe aprouvesse, sem que houvesse uma amarração com o veículo fisicamente.
Em 1.985, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), através da Resolução 659/85 (publicada no DOU em 30/10/85), regulamentou a marcação do chassi, criando algumas obritoriedades, entre elas a de 17 caracteres.
Resolução do CONTRAN 24/98
Publicada em 24.05.98, padronizou que a 10ª posição do chassi representará o ano modelo do veículo.
Remarcação do Chassi
A numeração do chassi se divide em duas formas, ou seja, ORIGINAL ou REMARCADO (ou REGRAVADO).
O chassi ORIGINAL é aquele que é gravado mecânica ou manualmente pelas Montadoras.
Quando ao REMARCADO ou REGRAVADO, está dividido em duas formas;
Legalmente : Podemos definir esta modalidade com exemplo de uma situação onde ocorrerá um furto / roubo do veículo, seguindo de adulteração do número do chassi pelos ladrões. Após a Policia ter recuperado o veículo, após a devida identificação do verdadeiro número do chassi, atestado através de laudo expedido pelo Instituto de Crimanilstica do Estado, os órgão de Trânsito autorizam uma empresa credenciada a efetuar a extração do número do chassi falsificado pelo ladrão e a REGRAVAÇÃO ou REMARCAÇÃO do número originalmente gravado pela Montadora.
Fato este onde também poderá ocorrer, quando de uma colisão onde danifique-se a peça suporte da gravação do número de chassi.
Ilegalmente : A própria palavra já é explicativa, ou seja, quando pessoa não autorizada pelos órgão Públicos ou os ladrões de maneira criminosa, alteram a numeração do chassi gravado originalmente pelas montadoras ou importadoras ( este último através de empresa credenciada pelo Detran ).
Das remarcações criminosas, podemos exemplificar as mais usuais.
Alteração de local - É apagado o número do chassi original no local apropriado e gravado uma numeração distinta em outro local não usado pela Montadora.
Remonte - Utilização de uma longarina de um veículo geralmente sinistrado (camioneta, caminhão, cavalo mecânico, etc) onde são retirados e dispensados todos os componentes, acessórios e agregados e, nesta mesma longarina, são remontados todas as partes de um veículo similar roubado / furtado.
Adulteração - Transformação dos números e letras do chassi original em outras letras e números distintos. Ex. transformar 3 em 8; 1 em 7;F em E, etc.
Transplante - Remoção da peça suporte da gravação do chassi original e afixação em outra peça com outra numeração, geralmente de veículo sinistrado.
Enxerto - Afixação de uma chapa contendo uma numeração de chassi falso, sobre a peça suporte da numeração ORIGINAL. Neste caso a numeração verdadeira não é violada, permanece intacta.
Ausência do número do chassi - Remoção pura e simples da numeração do chassi gravado pela montadora ou importadora.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.