quarta-feira, 5 de agosto de 2009

REGRAS PARA A VENDA DE VEÍCULOS.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai divulgar nos próximos dias portaria regulamentando a obrigatoriedade do proprietário de um veículo de comunicar a venda ao Detran no prazo de 30 dias depois da transação. De acordo com o presidente do órgão, Alfredo Peres, antes da modificação, o Documento Único de Transferência (DUT) mencionava que o vendedor “poderia” comunicar a transação ao Detran. Agora, esses procedimento tornou-se obrigatório e atende a normas do Código Nacional de Trânsito em vigor. Se a comunicação não for feita, "o vendedor será responsável solidário pelas infrações que ocorrerem até a transferência", lembra Alfredo Peres. Ele advertiu, porém que a comunicação não envolve a transferência automática. A falta de comunicação faz com que o proprietário anterior tenha seu nome inscrito na Dívida Ativa, quando cessa o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA), a cargo das secretarias estaduais de Fazenda. A comunicação da venda, preserva o antigo proprietário dessa responsabilidade.
.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário.