Na hora de adquirir um carro zero, o portador de necessidades especiais, pode obter isenção do IPI, do ICMS e em alguns estados até do IPVA. As leis que tratam desse assunto são Lei 10.690 de 16/06/2003 e Lei 10.754 de 31/10/2003 e ainda a Instrução Normativa SRF n.º 367, de 12/11/2003.
Para isso ele deve:
IPI
Dirigir-se a uma delegacia regional da Receita Federal levando:
- Requerimento de isenção de IPI em três vias. Ele está disponível nos pontos de atendimento da Receita ou através de download (site da Receita Federal).
- Declaração de disponibilidade financeira. (download através do site da Receita Federal). Anexar extratos bancários, contracheques ou outros documentos para mostrar que a pessoa tem condições para comprar o carro.
- Quando o portador de deficiência física é o condutor, apresentar laudo médico do Detran e carteira de habilitação com a observação da necessidade de carro automático ou adaptado. Quando o carro for dirigido por outra pessoa, apresentar laudo médico feito por um hospital ligado ao Estado ou médico credenciado ao SUS.
- Preencher termo de condutor autorizado em nome do procurador responsável.
- CPF e RG do condutor.
- Cópia da última declaração de imposto de renda ou declação de isento. A receita pode negar a isenção se a pessoa ( ou sua responsável legal) estiver em débito com o fisco.
- Certidão que prove a regularidade de contribuição previdenciária, fornecido pelos postos do INSS ou através do site www.dataprev.gov.br.
ICMS
Encaminhar à Secretaria Estadual de Fazenda:
- Pedido de isenção em duas vias. O formulário está disponível nas secretaria estaduais de Fazenda e, geralmente, em suas páginas na internet.
- Original do laudo médico emitido pelo Detran
- Carteira de habilitação autenticada pelo Detran, RG, CPF e comprovante de residência.
- Cópia da declaração de imposto de renda.
- Carta de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (também chamada carta do vendedor).
- Comprovante de disponibilidade financeira, documentos que mostrem que a pessoatem condição para comprar o carro. (EX.: contra-cheques, extratos bancários, etc.)
IPVA.
A Lei 6.606, de 20 de Dezembro de 1989, dispõe a respeito do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, regulamentando a isenção de IPVA em São Paulo, consulte o Detran de seu Estado para saber se a lei está em vigor. No artigo 9º, são isentos do pagamento do imposto:
VIII - os veículos especialmente adaptados, de propriedade de deficientes físicos.
Para isso, são necessários os seguintes documentos:
- cópia do laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo DETRAN, especificando o tipo de defeito físico e o tipo de veículo que o deficiente pode conduzir;
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação, onde conste a aptidão para dirigir veículos com adaptações especiais, discriminada no laudo, na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado às suas condições físicas;
- cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica ou realizadas por empresa especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as constantes na Resolução 734, de 31 de julho de 1989, do Conselho Nacional de Trânsito;
- declaração de que não possui outro veículo com o benefício.
§ 2° - O benefício será concedido para apenas a um veículo de propriedade do deficiente físico.
§ 3° - Na falta do documento exigido na alínea "c" do inciso VII, será exigido laudo expedido por entidades de inspeção credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, que ateste as adaptações efetuadas.
Artigo 4° Além dos documentos indicados nos artigos 2° e 3°, cada requerimento deve ser instruído com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), Certificado de Registro de Veículo (frente e verso).
Informações sobre Documentos (é necessário ter cópias bem legíveis de todos os documentos) 3 vias do Requerimento - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE, ISENÇÃO OU DISPENSA DO IPVA.
- C.N.H. - Carteira Nacional de Habilitação.
- R.G.
- C R V - Certificado de Registro de Veículo (frente e verso)
- C R L V - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (frente e verso)
- Planilha Médica, retirada no DETRAN.
- Declaração de que possui apenas um veículo com benefício fiscal.
- Nota Fiscal de compra do veículo que conste ser veículo automático ou Nota Fiscal da Oficina que colocou a adaptação ou LAUDO expedido por entidades credenciadas pelo INMETRO.
Para isso ele deve:
IPI
Dirigir-se a uma delegacia regional da Receita Federal levando:
- Requerimento de isenção de IPI em três vias. Ele está disponível nos pontos de atendimento da Receita ou através de download (site da Receita Federal).
- Declaração de disponibilidade financeira. (download através do site da Receita Federal). Anexar extratos bancários, contracheques ou outros documentos para mostrar que a pessoa tem condições para comprar o carro.
- Quando o portador de deficiência física é o condutor, apresentar laudo médico do Detran e carteira de habilitação com a observação da necessidade de carro automático ou adaptado. Quando o carro for dirigido por outra pessoa, apresentar laudo médico feito por um hospital ligado ao Estado ou médico credenciado ao SUS.
- Preencher termo de condutor autorizado em nome do procurador responsável.
- CPF e RG do condutor.
- Cópia da última declaração de imposto de renda ou declação de isento. A receita pode negar a isenção se a pessoa ( ou sua responsável legal) estiver em débito com o fisco.
- Certidão que prove a regularidade de contribuição previdenciária, fornecido pelos postos do INSS ou através do site www.dataprev.gov.br.
ICMS
Encaminhar à Secretaria Estadual de Fazenda:
- Pedido de isenção em duas vias. O formulário está disponível nas secretaria estaduais de Fazenda e, geralmente, em suas páginas na internet.
- Original do laudo médico emitido pelo Detran
- Carteira de habilitação autenticada pelo Detran, RG, CPF e comprovante de residência.
- Cópia da declaração de imposto de renda.
- Carta de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (também chamada carta do vendedor).
- Comprovante de disponibilidade financeira, documentos que mostrem que a pessoatem condição para comprar o carro. (EX.: contra-cheques, extratos bancários, etc.)
IPVA.
A Lei 6.606, de 20 de Dezembro de 1989, dispõe a respeito do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, regulamentando a isenção de IPVA em São Paulo, consulte o Detran de seu Estado para saber se a lei está em vigor. No artigo 9º, são isentos do pagamento do imposto:
VIII - os veículos especialmente adaptados, de propriedade de deficientes físicos.
Para isso, são necessários os seguintes documentos:
- cópia do laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo DETRAN, especificando o tipo de defeito físico e o tipo de veículo que o deficiente pode conduzir;
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação, onde conste a aptidão para dirigir veículos com adaptações especiais, discriminada no laudo, na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado às suas condições físicas;
- cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica ou realizadas por empresa especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as constantes na Resolução 734, de 31 de julho de 1989, do Conselho Nacional de Trânsito;
- declaração de que não possui outro veículo com o benefício.
§ 2° - O benefício será concedido para apenas a um veículo de propriedade do deficiente físico.
§ 3° - Na falta do documento exigido na alínea "c" do inciso VII, será exigido laudo expedido por entidades de inspeção credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, que ateste as adaptações efetuadas.
Artigo 4° Além dos documentos indicados nos artigos 2° e 3°, cada requerimento deve ser instruído com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), Certificado de Registro de Veículo (frente e verso).
Informações sobre Documentos (é necessário ter cópias bem legíveis de todos os documentos) 3 vias do Requerimento - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE, ISENÇÃO OU DISPENSA DO IPVA.
- C.N.H. - Carteira Nacional de Habilitação.
- R.G.
- C R V - Certificado de Registro de Veículo (frente e verso)
- C R L V - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (frente e verso)
- Planilha Médica, retirada no DETRAN.
- Declaração de que possui apenas um veículo com benefício fiscal.
- Nota Fiscal de compra do veículo que conste ser veículo automático ou Nota Fiscal da Oficina que colocou a adaptação ou LAUDO expedido por entidades credenciadas pelo INMETRO.
Agradeço as informações mas para completa-las resta saber se depois de obtidos todos os documentos de isenções ( que é o meu caso) quanto custará finalmente o licenciamento (quanto pagar ao despachante). Novamente grato
ResponderExcluirAdolpho
Prmeiramente obrigado pelo comentário,mas com certeza vai depender do despachante, digo isso por que os serviços dos mesmos não são tabelado pelo governo.
ResponderExcluirSgt Hélio.