Acabou a polêmica. A partir de agora, os ciclomotores deverão ser registrados, emplacados e licenciados pelos Detrans
A Lei 13.154/15,
publicada no Diário Oficial da União na semana passada, altera o Código
de Trânsito Brasileiro e retira do Município a competência para
registrar e licenciar os ciclomotores. Os Departamentos Estaduais de
Trânsito serão responsáveis por essa atividade.
Na prática, os condutores deverão ter o Cerificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV), terão que pagar os devidos impostos e o
Seguro DPVAT.
O processo para andar com este veículo na rua já era igual ao dos
demais veículos. Ele precisava ser emplacado, ter documentação e o
condutor deveria ser habilitado para dirigir. Porém, o fato desse
registro ser uma competência municipal, acabava impossibilitando a
regularização do veículo.
Para conduzir veículos de duas ou três rodas, cuja cilindrada não
exceda a 50 cc e cuja velocidade máxima não exceda a 50 km/h é
necessário ter a CNH de categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir
Ciclomotores) e ter no mínimo 18 anos. O uso do capacete é obrigatório.
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