terça-feira, 11 de agosto de 2015

-QUITOU O FINANCIAMENTO? SAIBA COMO DESALIENAR O VEÍCULO.

Desalienar o veículoApós anos de prestações, para que o veículo seja finalmente seu, são necessários alguns procedimentos

O procedimento para desalienar o veículo após a quitação do financiamento é simples, mas gera muitas dúvidas. Primeiro é necessário diferenciar o tipo de financiamento contratado, se é Crédito Direto ao Consumidor (CDC) ou Leasing. Para os dois tipos o procedimento é simples, mas diferenciado.

CDC

Em caso de CDC, modalidade mais comum atualmente, desde o início do contrato o carro fica em nome do comprador. Porém, alienado para a instituição financeira. No campo de observações do documento do veículo consta o termo “alienação fiduciária”, seguida do nome do banco. Uma vez pagas todas as prestações, é de responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran o fim do pagamento. Automaticamente é inserida no sistema a informação de desalienação. E pronto. O veículo está liberado para venda ou qualquer outro trâmite.

Não há necessidade de emissão de novo documento. No entanto, é comum o banco demorar ou simplesmente não repassar a informação ao Detran. Nesse caso, cabe ao proprietário procurar a instituição financeira, comprovando o pagamento e pedindo que se faça o comunicado.

Leasing

Já quando o contrato é feito por leasing, ao contrário do CDC, o carro fica em nome da instituição financeira, sendo o dono do carro o arrendatário. Nesse tipo de transação, no campo de observações do documento do carro consta a informação “arrendamento mercantil”, seguida do nome do (futuro) dono do carro. Ao término do pagamento das prestações, o banco também faz o comunicado de desalienação. Porém, o procedimento não acabou.

O proprietário deve enviar pelos Correios com AR (carta registrada) uma série de documentos ao banco contratado, incluindo – sem medo – o recibo de transferência (CRV) original totalmente em branco (inclusive sem assinar).

Normalmente os procedimentos são descritos no próprio carnê de pagamento ou no site do banco. Depois que receber a documentação, o banco preencherá o recibo de transferência, datando, assinando e reconhecendo firma. E em seguida o devolverá ao proprietário, que precisará, depois de assinar e também reconhecer firma, fazer a transferência do carro para o seu nome, como em qualquer situação de venda de veículo.

O procedimento é simples e não há necessidade de despachante.

O proprietário, no entanto, deve ficar atento à data constante no recibo de transferência, pois o prazo para o procedimento, contado dessa data, é de 30 dias. Como em qualquer procedimento de venda de veículo, se esse prazo não for respeitado, o proprietário estará cometendo uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira (artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro).

Se o proprietário continuar com dúvidas, basta entrar em contato com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e pedir orientações.

-TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O PROCESSO PRIMEIRA HABILITAÇÃO.

Primeira HabilitaçãoMuitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona o processo para tirar a tão sonhada habilitação. O Portal explica como funciona cada etapa.

O sonho de muitos jovens brasileiros é chegar aos 18 anos para então poder dirigir. No entanto, tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é um direito, mas sim uma licença do Estado, declarando que o cidadão está apto a dirigir. Só pode se candidatar à CNH quem tem mais de 18 anos, sabe ler e escrever e possui documento de identificação e CPF.

Além desses requisitos, para conquistar essa licença, existe um processo a ser enfrentado que começa com a procura da autoescola. “Os Centros de Formação de Condutores (CFCs), representados pelos instrutores, diretores de ensino e seus proprietários têm uma missão importante hoje que é a conscientização, principalmente, dos jovens no trânsito. Por esse motivo é importante avaliar uma autoescola não apenas pelo preço, mas pela qualidade do ensino, pela didática e seriedade”, alerta Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Depois de escolhido o CFC, para iniciar o processo de habilitação, o candidato tem as digitais coletadas e armazenadas em um sistema biométrico de identificação que também registra sua frequência durante todo o curso de formação de condutores. “Os dados são monitorados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A partir desse momento, o candidato tem 12 meses para concluir todo o processo de habilitação, com a possibilidade de transferir e continuar em outros estados”, explica Mariano.

No caso de primeira habilitação é possível candidatar-se à Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), categoria A (veículo de 2 ou 3 rodas), categoria B (veículos automotores com até oito lugares), categorias A e B (juntas).

Exame médico e psicológico

A primeira etapa a ser vencida é o exame médico e psicológico. Nele o candidato receberá uma laudo do médico e do psicólogo, credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), atestando se o cidadão tem ou não condições físicas e psíquicas para dirigir. Nesse exame é avaliada a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental. Se passar, começam as aulas teóricas do CFC (Centro de Formação de Condutores).

Curso e prova teórica

Depois de aprovado na primeira etapa, o candidato pode começar o curso teórico, que tem 45 horas/aula e conteúdos de legislação, infrações, sinalização, direção defensiva, primeiros socorros, cidadania, meio ambiente e mecânica básica. Após completar a carga horária, ele conquista o certificado de conclusão do curso e está pronto para a prova teórica, que é aplicada pelo Detran. O candidato deve ter no mínimo 70% de acerto. Se reprovar, deve esperar 15 dias para fazer novo exame.

Curso prático

Passada a etapa teórica, começam as aulas práticas, que devem ter no mínimo 25 horas/aula, distribuídas em:

- 20 horas/aula em veículo de aprendizagem, sendo 04 (quatro) horas/aula no período noturno;

- 05 horas/aula obrigatórias em simulador de direção veicular, das quais 1 (uma) hora/aula com conteúdo noturno.

As aulas realizadas no período noturno poderão ser substituídas, opcionalmente, por aulas ministradas em simulador de direção veicular, desde que o aluno realize pelo menos 01 (uma) hora/aula prática de direção veicular noturna na via pública.

 "É muito importante que o futuro condutor treine em condições adversas como à noite, com chuva, etc, pois só assim ele estará mais preparado para enfrentar a realidade do dia a dia no trânsito", orienta Mariano.

De acordo com o especialista, muitos alunos chegam à autoescola sem nenhuma motivação, já achando que sabem tudo sobre o ato de dirigir, e o CFC tem uma difícil tarefa de mudar a cultura desse indivíduo. “Os resultados são surpreendentes e muitos jovens saem transformados e conscientes de seu papel no trânsito”, diz o especialista.

Concluído o curso prático é marcada a data para o tão temido exame final. Nesta hora é importante ouvir o instrutor. "O professor é a pessoa que mais conhece o processo e ele sabe a hora que o aluno está preparado ou não para enfrentar a prova prática", afirma Mariano.

Prova prática

Para a categoria B, o candidato deverá fazer a baliza e um percurso determinado pelos examinadores, e será reprovado se cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de três pontos negativos. Para motos e ciclomotores, o exame continua sendo feito em circuito fechado. Se reprovar, o candidato terá que esperar 15 dias para fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas aprovadas.

Multa durante o processo de habilitação

Se o candidato é flagrado dirigindo sem habilitação, ou por algum motivo leva uma multa, quando tem um veículo em seu nome, por exemplo, o processo pode ser prejudicado.  A partir do momento que o candidato tem o número RENACH (que é aquele inscrito ao dar entrada no processo), a multa pode ficar atrelada a ele e aí sim suspender o processo de habilitação ou até mesmo a multa constar na Permissão para Dirigir (PPD) do infrator. 

Permissão para Dirigir (PPD)

O candidato que for aprovado em todas as etapas do processo de habilitação receberá a Permissão Para Dirigir, que é válida em todo território nacional, inclusive rodovias. "Essa dúvida é muito comum entre os recém-habilitados, mas ao contrário do que muitos imaginam, não há nada no Código de Trânsito Brasileiro que proíba o condutor com a PPD de dirigir em rodovias", explica Mariano. Porém, o especialista alerta sobre os perigos deste ato. "Pessoas que dirigem bem nas cidades nem sempre são bons condutores nas rodovias, quando estamos falando de condutores sem experiência, o risco é dobrado. Isso ocorre porque conduzir em estradas e rodovias exige uma experiência completamente diferente de conduzir em trânsito urbano".

Se no período de um ano o condutor não cometer infrações graves ou gravíssimas e nem reincidir em multa por infração média, ele terá direito a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso contrário, terá que reiniciar todo processo de habilitação.

Para Mariano, atualmente o Centro de Formação de Condutores talvez seja o único contato que o candidato à primeira habilitação tenha com a educação para o trânsito. “O CFC é uma instituição de ensino, certificada e credenciada pelo Detran, com qualidade e responsabilidade para despertar no cidadão todos os requisitos necessários para que ele seja um condutor mais responsável, que conheça e respeite as leis, e que olhe os outros usuários com mais compreensão e dignidade”, conclui Mariano.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

-LEI ALTERA CTB E CICLOMOTORES SERÃO REGULAMENTADOS.

Registro de ciclomotoresAcabou a polêmica. A partir de agora, os ciclomotores deverão ser registrados, emplacados e licenciados pelos Detrans

A Lei 13.154/15, publicada no Diário Oficial da União na semana passada, altera o Código de Trânsito Brasileiro e retira do Município a competência para registrar e licenciar os ciclomotores. Os Departamentos Estaduais de Trânsito serão responsáveis por essa atividade.

Na prática, os condutores deverão ter o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), terão que pagar os devidos impostos e o Seguro DPVAT.

O processo para andar com este veículo na rua já era igual ao dos demais veículos. Ele precisava ser emplacado, ter documentação e o condutor deveria ser habilitado para dirigir. Porém, o fato desse registro ser uma competência municipal, acabava impossibilitando a regularização do veículo.

Para conduzir veículos de duas ou três rodas, cuja cilindrada não exceda a 50 cc e cuja velocidade máxima não exceda a 50 km/h é necessário ter a CNH de categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) e ter no mínimo 18 anos. O uso do capacete é obrigatório. 

sábado, 1 de agosto de 2015

-VOCÊ SABE PARA QUE SERVE CADA UMA DAS LUZES DO VEÍCULO? VEJA AQUI.

sistema de iluminaçãoUma das normas mais batidas da Direção Defensiva é o “ver e ser visto”, para isso a luz é um fator fundamental de segurança. Porém, ela pode se tornar uma condição adversa se estiver em falta ou excesso.

Além de o veículo estar com o sistema elétrico e de iluminação em perfeito estado de uso, o condutor deve saber usá-lo corretamente.  “Em qualquer caso, iluminação adequada e em boas condições é uma obrigação”, afirma Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Cada circunstância pede um tipo de iluminação. O motorista deve saber interpretá-las e escolher a iluminação correta.

É preciso também verificar todos os componentes que fazem parte do sistema como faróis e lanternas –se estão funcionando, se apresentam rachaduras ou estão sujos- e se estão aparecendo no painel do veículo. “Se o veículo estiver carregado é importante verificar também o ajuste dos faróis”, explica Mariano.

Para ver e ser visto da maneira adequada, o Portal do Trânsito explica como usar cada uma das luzes do veículo.

Luz baixa

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um facho de luz destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo aos demais condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.

Na prática, deve ser usada à noite, com chuva forte e em túneis. Seu uso durante o dia é recomendado por especialistas tanto em rodovias como nas vias urbanas como medida para evitar acidentes, pois aumenta a visibilidade dos condutores.

Luz alta

De acordo com o CTB é um facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo. É utilizada à noite em estradas sem iluminação.  O condutor deve estar atento a mudar para a luz baixa sempre que encontrar outros veículos vindos em sentido contrário e mesmo à frente, para não causar o ofuscamento pelo retrovisor.

Luzes de posição

Luzes que servem para indicar a presença e a largura do veículo. Devem ser usadas durante o dia, em caso de chuva ou neblina - embora seja recomendável o farol baixo ou de neblina; e à noite, com o carro parado, no embarque e desembarque de passageiros ou em operações de carga e descarga.

Luzes de neblina

Conforme o CTB é a luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.

Em algumas circunstâncias, a iluminação principal é insuficiente e precisa de faróis adicionais para oferecer uma melhor visibilidade, como é o caso do farol de neblina. Composto por um facho largo e colocado numa posição baixa, esse tipo de luz é projetado para iluminar a via por baixo da neblina.

Ele pode ser usado sozinho ou em conjunto com o farol baixo e a luz alta. Não é obrigatório e não equipa todos os veículos. O uso em outras situações pode acarretar multa ao condutor.

Luz de ré

Luzes brancas que acendem automaticamente quando a marcha ré está engatada. Pela definição do Código de Trânsito é a luz do veículo destinada a iluminar atrás e advertir os demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

Sua função é clara, alertar os outros motoristas e pedestres que o carro está se movendo para trás. O fato de iluminar a traseira do veículo é muito útil à noite ou durante o estacionamento em garagens.

Luzes de freio

Como o próprio nome diz são aquelas destinadas a indicar os demais usuários da via que se encontram atrás do veículo, que o condutor está utilizando os freios.


É a luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda. Apesar de seu uso ser óbvio, muitos condutores não a utilizam.

Essa comunicação é muito importante, pois ao saber das intenções de outros condutores, é possível prever ações e seguramente evitar freadas bruscas, pequenas colisões e até mesmo grandes acidentes.