Ação prevê devolução, à Previdência, da pensão paga à viúva da vítima
O Rio Grande do Norte é o segundo estado do país a exigir
de um motorista, condenado por provocar um acidente de trânsitos com
morte, os custos com a indenização da viúva da vítima. A iniciativa
partiu da Procuradoria Federal no RN, com base na lei 8.213, de 1991,
que possibilita ao INSS entrar com uma ação regressiva para
ressarcimento no caso de negligência em acidentes, conforme mostrou
matéria exibida na manhã desta terça-feira (12) no Bom Dia RN, da Inter
TV Cabugi.
O procurador federal Felipe Dantas explica que se trata de uma
evolução da lei. “É uma evolução do uso que se faz dessa leu original. É
uma autorização geral que a lei dá a qualquer pessoa que sofra um dano a
ser ressarcida por este dano”, ressaltou.
De acordo com a sentença, Andson Alves da Silva terá que ressarcir
cerca de R$ 8 mil aos cofres do INSS, referentes às parcelas já pagas e
também arcar com as que ainda estão por vencer da pensão concedida à
viúva de José Nilson da Rocha Xavier, o que dá um montante de R$ 520
mil. José Nilson morreu em agosto de 2011, durante acidente provocado
por Andson. O caso foi mostrado pelo RN TV. O acidente aconteceu num
trecho da BR 101, nas proximidades de Emaús, em Parnamirim.
Andson, na época com 27 anos, dirigia embriagado, sem habilitação e
em alta velocidade. Ele perdeu o controle do automóvel que guiava,
invadiu a via oposta e bateu num carro funerário que era dirigido por
José Nilson. Os veículos ficaram destruídos. O corpo que estava no carro
funerário, que era transportado para o interior do estado, chegou a ser
arremessado para fora do caixão.
O procurador Felipe Dantas revelou que este foi o segundo caso de
ação regressiva do país. O primeiro ainda corre na Justiça do Distrito
Federal. O objetivo do INSS é recuperar prejuízos causados por má
condutas de motoristas. O Brasil, de acordo com estudos, é o quinto país
do mundo em número de acidentes de trânsito com vítimas fatais.
Estatísticas confirmam que são 50 mil mortes por ano. E os gastos
públicos chegam a R$ 8 bilhões.
O procurador federal diz ainda que Andson será cobrado judicialmente. Mas, independente de o rapaz ter ou não condições de pagar,
a pensão da viúva está garantida pelo INSS. O que se espera com a
sentença, é a criação de uma maior consciência quanto as leis de
trânsito. “A relação previdenciária do INSS com o seu segurado, com o
beneficiário, ele permanece. Independentemente de o INSS ser ressarcido
ou não, os benefícios vão ser pagos. Quando nós ajuizamos este tipo de
ação, nós queremos o ressarcimento para recompor os cofres da
Previdência e a criação de uma cultura de respeito às normas que regulam
os riscos, especialmente os riscos de trânsito”, concluiu Felipe
Dantas.
Fonte: 180 graus
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