domingo, 27 de novembro de 2011

TESTE APONTA QUE VEÍCULOS BÁSICOS NO BRASIL SÃO INSEGUROS.

Muitos dos carros mais vendidos no Brasil são armadilhas fatais para seus ocupantes caso se envolvam em colisões a velocidades moderadas, constatou um estudo independente.
Testes conduzidos pelo Latin NCAP (programa de avaliação de carros novos), afiliada regional de uma organização que conduz testes de segurança em carros europeus, constataram que muitos modelos básicos não têm airbags e possuem cabines com estruturas deficientes.
A maioria desses automóveis –incluindo modelos fabricados por Volkswagen, Fiat, Chevrolet, Ford e Peugeot– obteve uma estrela, de um máximo de cinco.
“Uma estrela –isso quer dizer motorista morto”, disse David Ward, secretário geral da Global NCAP, organização vinculada à Fédération Internationale de l’Automobile, uma organização internacional de motoristas.
As mortes em acidentes rodoviários cresceram quase 25% em 2010, para 40.610, ante 2002, o ano em que começou o boom econômico brasileiro.
O Ministério da Saúde classifica o país em quinto lugar em termos de fatalidades rodoviárias, atrás de Índia, China, Estados Unidos e Rússia.
“Os carros mais vendidos na América Latina têm níveis de segurança que ficam 20 anos atrás dos padrões ‘cinco estrelas’ que se tornaram comuns na Europa e na América do Norte”, informou a Latin NCAP em nota.
A organização realizou testes com os modelos básicos mais vendidos antes de aceitar modelos que incluíam airbags. Isso porque os carros com airbags e freios antitravamento têm preços significativamente mais altos, o que leva o comprador a optar por versões mais baratas.
Entre as principais montadoras presentes no Brasil, a versão básica do Gol 1.600 da Volkswagen, o modelo mais vendido no país, obteve uma estrela no teste de colisão, realizado a 64 km/h.
O Gol equipado com airbags obteve três estrelas no teste –o que permitiria a sobrevivência dos ocupantes em uma colisão.

OUTRO LADO

“A Volkswagen é pioneira na implementação de um centro de desenvolvimento para a segurança dos veículos no Brasil”, afirmou a companhia, defendendo seu histórico de segurança em resposta aos testes.
“É claro que um carro sem airbag não atinge o mesmo desempenho de um veículo equipado com airbag, em testes de colisão”, afirmou a VW.
Ford e GM se recusaram a comentar. A Fiat, a Fenabrave (associação dos distribuidores de automóveis brasileiros) e a Anfavea (a organização setorial das montadoras) não atenderam a pedidos de entrevista.
Fonte: Folha.com

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

ÍNDICE DE EMISSÃO DE CO² EM CARROS É OITO VEZES MAIOR QUE EM ÔNIBUS.

A emissão de dióxido de carbono (CO²) por passageiro é quase oito vezes maior em automóveis leves do que em ônibus e 36 vezes superior aos índices registrados em metrôs, informa a publicação “Poluição Veicular Atmosférica”, divulgada há pouco pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Diante desse resultado, a pesquisa constata, no Dia Mundial sem Carro, sem surpresa, que o controle da emissão dos gases causadores do efeito estufa depende de “estimular o uso do transporte público coletivo nos deslocamentos cotidianos da população”.
O levantamento do Ipea dividiu os poluentes em dois tipos: locais, quando o impacto maior é no entorno da emissão; e globais, quando os gases atingem a atmosfera e impactam todo o planeta. O índice de emissão de poluentes locais (fuligem, monóxido de carbono, óxido de enxofre) vem se reduzindo desde 1990 e, segundo o Ipea, deve continuar recuando até 2020. Esse fenômeno é resultado de “políticas de controle veicular”, que incentivaram aumento e eficiência dos motores de carros e motos.
Entretanto, a pesquisa mostra que a emissão de poluentes globais, especialmente gases de efeito estufa, como o CO², não recuou, já que tem havido forte crescimento da quantidade de veículos nas ruas das cidades brasileiras. O Ipea conclui que “dificilmente” a indústria conseguirá aumentar a eficiência dos motores ainda mais e, portanto, “o cenário de inversão da queda de emissões totais dos poluentes locais torna-se bastante provável face ao aumento da frota e dos congestionamentos urbanos”.
Nos últimos 15 anos, segundo o estudo, a frota de automóveis cresceu 7% ao ano; a de motocicletas, 15%; e a demanda por transporte público recuou cerca de 30% no período. A mudança é, segundo o Ipea, reflexo de políticas do governo para incentivar o mercado automotivo.
Fonte: Globo.com

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

MOTORISTAS COM BOM COMPORTAMENTO PODERÁ TER 50% DE DESCONTO NO VALOR DO IPVA EM GOIÁS.

O desconto valerá apenas para o motorista que não se envolver em nenhum acidente no trânsito e não tiver nenhuma multa. O Detran de Goiás quer atingir uma meta da ONU, que é reduzir pela metade o número de acidentes.
Sem dúvida nenhuma é mais um incentivo para a redução de acidentes no trânsito.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

TECNOLOGIA DE TRANSPORTE INTELIGENTE PODE DIMINUIR EM 90% OS ACIDENTES DE TRÂNSITO.


 

As Tecnologias de Transporte Inteligente poderiam eliminar 90% de todos os acidentes automobilísticos se fossem instaladas nos veículos e nas estradas, segundo especialistas do IEEE. Outro benefício esperado é a redução de 20% a 30% no consumo de combustível em todo o mundo nos próximos cinco anos usando a “rota ecológica”.
Entre a tecnologia eletrônica e de computação citadas como exemplos para melhorar o trânsito nas cidades estão um aparelho de visão instalado no carro para detectar motoristas sonolentos, um sistema de alerta de pista comprometida e uma comunicação de segurança de veículo para veículo. Porém, de acordo com a organização, esses sistemas ainda não são adotados por causa do alto custo, que deve diminuir de modo que os consumidores de classe média possam ter acesso a esses recursos.
“Sistemas integrados atuais, sensores e tecnologia de processamento avançado tornaram nossos veículos e estradas mais seguros, mas integrá-los em nossos veículos e estradas tem sido um processo lento”, diz Azim Eskandarian, membro e diretor do IEEE do Centro de Pesquisa de Sistemas Inteligentes da Universidade George Washington, em nota oficial enviada à imprensa. “No entanto, dentro de dez anos, como os custos de tecnologia continuarão a cair, nós poderíamos ver melhorias significativas na segurança, no rendimento do veículo e na conservação de energia – especialmente nas áreas em desenvolvimento do mundo.”
A redução de consumo de combustível vem a partir do sistema de GPS do veículo que permitirá que os motoristas selecionem suas rotas de destino de acordo com a eficiência da energia.
Dr. Eskandarian diz que outros desafios na adoção desses sistemas incluem a aceitação do mercado e uma eventual responsabilidade em torno de tecnologias que podem assumir controle total ou parcial do veículo, tais como prevenções de colisão e programas de assistência ao motorista, como frenagem automática. No entanto, elas podem seguir o trajeto do air bag do lado do motorista – e do passageiro – e dos sistemas de frenagem (ABS), os quais, inicialmente oferecidos como recursos opcionais, são, hoje, medidas de segurança aprovadas, tornando-se, muitas vezes, padrão em praticamente todos os carros.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

SONO E CANSAÇO REPRESENTAM 60% DOS ACIDENTES NO PAÍS.


No Brasil, motoristas que dirigem com sono são responsáveis por 42% dos acidentes de trânsito, é o que revela o diretor de comunicação do Departamento de Medicina Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), doutor Dirceu Rodrigues Alves Júnior. Além disso, 18% dos acidentes são ocasionados pela fadiga dos motoristas. Juntos, o sono e o cansaço representam 60% dos acidentes causados no país.
Estatísticas mundiais da National Traffic Safety Administration (NHTSA), uma entidade americana de segurança viária revela que 40% dos acidentes nas estradas são causados por motoristas cansados. Só nos EUA, são 100 mil acidentes por ano, com 1.550 mortes.
Segundo Alves, para dirigir, o motorista precisa de três funções importantes: a primeira é a cognitiva, ou seja, a atenção, vigia, concentração, raciocínio e agilidade mental. A segunda função é a função motora, que permite que o condutor tenha respostas imediatas e a última é a função sensório perceptiva que abrange o tato, a visão e a audição. Para que estas funções funcionem de maneira adequada, é necessário que o sono esteja em dia. É possível dizer que dormir o necessário é tão importante quanto dirigir sem beber. “O sono é semelhante à ação do álcool sobre o organismo”, completa o diretor.
Além do sono fisiológico, ou seja, a necessidade biológica do indivíduo de dormir existe também o sono ocasionado pelo cansaço. “No veículo nós temos o ruído, a vibração, e as imagens que passam no campo visual e que funcionam como um pêndulo, fazendo a hipnose do indivíduo. Estes elementos também são indutores do sono, pois fazem lembrar a mãe ao embalar o filho para dormir”, comenta Alves.
Para o coordenador do Centro de Estudo Multidisciplinar em Sonolência e Acidentes da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e chefe da disciplina Medicina e Biologia do Sono, Marco Túlio de Mello, dirigir durante todo o dia, inclusive durante a noite, traz consequências a curto e longo prazo. “A curto prazo, ocorrem alterações no humor. As pessoas ficam mais irritadas, pode ocorrer perda de memória, atenção, concentração e reflexo. A longo prazo, o sistema imunológico cai, fazendo com que este indivíduo fique mais vulnerável a gripe, além da perda de massa muscular”.
A dica para aqueles motoristas que querem cumprir seus prazos diários sem comprometer o sono é, segundo Mello, respeitar a necessidade de quanto você gosta de dormir e como você gosta de dormir. Cada pessoa tem um tempo de sono específico. “Algumas pessoas precisam dormir menos de 6h, enquanto outras necessitam biologicamente dormir mais do que 9h”. No geral, a média de sono da população é de 7h40.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

AUMENTO DE PENA É PONTO POLÊMICO EM NOVA "LEI SECA".

O Congresso estuda outras mudanças na Lei Seca para torná-la mais eficaz no combate à impunidade no trânsito. A principal aposta é no aumento das punições, a começar pelo tempo de prisão. Advogados e integrantes do governo, porém, apontam falhas técnicas nessas propostas. Da forma como está redigido o projeto aprovado na quarta-feira na CCJ, por exemplo, o motorista bêbado que provocou a morte de alguém não será mais processado por homicídio, mas apenas por dirigir alcoolizado, sendo agravante o fato de estar alcoolizado e ter provocado a morte.
Além disso, argumentam os críticos da proposta que não seria possível unir as duas coisas. Uma coisa seria dirigir alcoolizado e o risco que isso causa. Outra coisa é o resultado provocado pelo acidente. O que parece um detalhe técnico poderia render discussões no Judiciário.
Esse aumento do tempo de prisão é mais uma tentativa de o Congresso superar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte entendeu ser homicídio culposo (sem a intenção de matar) a morte de alguém por um motorista embriagado.
Com essa decisão, foi drasticamente reduzida a pena para um motorista que havia sido condenado por homicídio doloso (quando há intenção de matar). A pena prevista para o homicídio simples é de 6 a 20 anos de reclusão. A pena para o homicídio culposo varia de 1 a 3 anos. A mudança em outro projeto preparado por deputados elevaria a pena para até 12 anos.
Eficácia
A ideia não é bem recebida por Pedro Abramovay, que era o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça no momento da elaboração da Lei Seca. “Não adianta aumentar a pena, porque a pessoa que dirige bêbada pensa que nada vai acontecer, não vai se envolver num acidente. O que é preciso é evitar que mais pessoas dirijam bêbadas.”
“O que precisamos resgatar é a eficácia da lei. O texto hoje causa uma impunidade sem precedentes. É preciso achar um ponto de equilíbrio entre a punição a motoristas que dirigem embriagados e o direito desses motoristas”, afirmou o atual secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. “Não é para endurecer a lei, é para garantir a eficácia.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

motoristas poderão ficar livres das multas de trânsito após cinco anos.


Multas de trânsito poderão passar a prescrever depois de cinco anos. A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto (PL 1526/11) que modifica o Código de Trânsito Brasileiro incluindo a prescrição das multas. Atualmente, só prescrevem as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
O relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes, deputado Leonardo Quintão, do PMDB de Minas Gerais, recomendou a aprovação do projeto, que foi apresentado pelo deputado Manato, do PDT do Espírito Santo.
Leonardo Quintão afirma que os tribunais, em suas decisões, já consideram o prazo de prescrição de cinco anos. Ainda de acordo com o relator, também os órgãos de trânsito de alguns estados já tomaram a iniciativa de estabelecer esse mesmo prazo prescricional. Leonardo Quintão acredita que reconhecer esse procedimento em lei vai facilitar a vida de muitas pessoas.
“No Brasil, infelizmente, vira e mexe, o motorista, o proprietário de veículo descobre que tem uma multa num estado tal, depois de sete, oito, quinze anos, que acaba trazendo um transtorno muito grande. Não tem como ele provar que não foi multado e acaba tendo que pagar uma conta que não é devida. Nós estamos colocando um critério de cinco anos, que dá segurança, tanto para as cidades, os estados e o governo federal também, nas estradas federais, onde as multas de trânsito são aplicadas.”
Leonardo Quintão modificou o texto original para definir a partir de que data o prazo de prescrição das multas de trânsito deve ser contado. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o texto define que a prescrição começa a ser contada a partir do momento em que termina o prazo para o infrator apresentar recurso na esfera administrativa, ou seja, 30 dias depois de receber a notificação sobre a multa.
O especialista em trânsito Celso Alves Mariano vê o projeto com preocupação. Ele acredita que a prescrição administrativa das multas de trânsito pode desestimular as pessoas a cumprir e respeitar o Código de Trânsito.
“Tomara que, administrativamente, isso não represente nenhum retrocesso ou piore as coisas que já não estão muito boas. Quando nós pensamos na possibilidade de que uma infração que foi devidamente autuada e punida pode vir a ser cancelada por um processo administrativo lento, que não funcionou adequadamente, ou por recursos jurídicos que não tramitaram com a celeridade e, talvez até, com a seriedade que o assunto pede, causa um pouco de preocupação.”
O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Finanças e de Constituição e Justiça. Se aprovado, segue direto para o Senado, a não ser que seja apresentado pedido para sua votação no Plenário da Câmara.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

VALOR DO IPVA VAI RECUAR EM 2012.

O IPVA que será pago pelos motoristas brasileiros no próximo ano deverá cair, mas isso não é necessariamente uma boa notícia. Com um mercado automotivo bastante competitivo, com a concorrência chinesa e com o barateamento de equipamentos como freio ABS e airbarg, os preços dos veículos usados têm se depreciado bastante nos últimos meses. Como o IPVA corresponde a um percentual do valor desses bens, há um impacto positivo que leva à redução do imposto, ainda que, na soma geral, o resultado seja negativo para o proprietário do veículo.
As secretarias de Fazenda dos estados brasileiros costumam divulgar nos meses de novembro a tabela com os valores sobre os quais vai incidir o imposto. A data da divulgação e as alíquotas variam de acordo com o estado. Em São Paulo, a pesquisa de preços é feita pela Fipe. As alíquotas são de 4% para veículos a gasolina, 3% para álcool e gás e 2% para motos.
De acordo com Vitor Meizikas Filho, analista da Molicar, uma empresa de pesquisa de preços de veículos, a depreciação média no Braisl gira em torno de 8% do valor do automóvel ao ano. Mas algumas marcas e modelos podem registram uma perda de valor de até 24% em um único ano.
Em geral, carros 0 km são os que mais costumam perder valor. Veículos difíceis de revender e importados também sofrem uma depreciação importante. Já os populares conseguem ser revendidos com mais facilidade e acabam perdendo menos valor com o tempo.

domingo, 6 de novembro de 2011

TRÂNSITO MATA MAIS DE 40 BRASILEIROS.

Os brasileiros estão morrendo mais em acidentes com transporte terrestre, principalmente quando o veículo é motocicleta. É o que aponta o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, cujos dados de 2010 revelam: 40.610 pessoas foram vítimas fatais, sendo que 25% delas, por ocorrências com motocicletas. Em nove anos (de 2002 a 2010), a quantidade de óbitos ocasionados por acidentes com motos quase triplicou no país, saltando de 3.744 para 10.143 mortes.
“Os números revelam que o país vive uma verdadeira epidemia de lesões e mortes no trânsito”, alerta o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Ele observa que a Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que o Brasil ocupa o quinto lugar em ocorrências como essas. “Estamos atrás apenas da Índia, China, EUA e Rússia”, completa o ministro, que, nesta quinta-feira (3), comemorou importante decisão do Supremo Tribunal Federal. Por unanimidade, a Segunda Turma do STF entendeu que o motorista que dirigir alcoolizado está cometendo crime, mesmo se não causar danos a outras pessoas. “Este é um grande avanço e certamente vai contribuir para a redução das tristes estatísticas no trânsito, principalmente em um momento que o país vive esta epidemia de lesões e mortes por acidentes. A decisão do Supremo fortalece a posição do Ministério da Saúde em apoiar uma fiscalização mais rigorosa no trânsito”, reforça Alexandre Padilha.
De acordo com o SIM, entre 2002 e 2010, o número total de óbitos por acidentes com transporte terrestre cresceu 24%: passou de 32.753 para 40.610 mortes. Entre as regiões, o maior percentual de aumento na quantidade de óbitos (entre 2002 e 2010) foi registrado no Norte (53%), seguido do Nordeste (48%), Centro-Oeste (22%), Sul (17%) e Sudeste (10%).
INTERNAÇÕES
O ministro Alexandre Padilha explica que o problema só não é ainda maior porque as ações de ampliação das unidades de urgência e emergência, como as UPAs 24h (Unidades de Pronto Atendimento) e a expansão do Samu 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), vêm aumentando a proporção de vidas salvas, em relação aos óbitos.
“Há uma queda na proporção entre mortes em acidentes e internações. Nos últimos três anos, o índice cai de 0,38, passa por 029 e chega a 0,24. As ações de saúde em urgência e emergência têm conseguido reduzir a proporção de óbitos por acidentes de trânsito. Mas essa verdadeira epidemia de lesões e mortes por acidentes de trânsito aumentam muito o número absoluto de internações e óbitos”, afirma o ministro.
Em 2010, foram contabilizadas 145 mil internações no SUS causadas por acidentes, 15% a mais do que em 2009. Isso representou um investimento de R$ 190 milhões só em procedimentos específicos no Sistema Único de Saúde (SUS). No período, houve um aumento de 8% no número de óbitos.
MOTOS
Os índices de crescimento no número de mortes em consequência de acidentes com motocicletas são ainda mais alarmantes. Em nove anos, os óbitos ocasionados por ocorrências com motos mais que triplicaram na Região Sudeste, saltando de 940, em 2002, para 2.948, em 2010 – um crescimento de 214%. Os óbitos cresceram 165% no Nordeste, 158% no Centro-Oeste, 147% no Norte e 144% no Sul.
“Nesse ano, os números do primeiro semestre apontam que são 72,4 mil internações de vítimas de acidentes de trânsito. Desse total, 35,7 mil, vítimas de moto, o que representa quase 50%. A proporção continua subindo”, afirma Padilha.
ÁLCOOL X DIREÇÃO
O ministro reforça a importância da prevenção e da fiscalização da Lei Seca, que reduziu drasticamente a tolerância da relação álcool e direção. “Houve uma redução de até 30% nas regiões que tiveram uma ação mais eficaz na fiscalização”, disse. Ele reforçou que o Ministério da Saúde apoia projetos de lei em discussão no Congresso Nacional que aumentam a pena de motoristas que sejam identificados alcoolizados e a anulação de qualquer parâmetro mínimo de nível alcoólico ao volante.
Propostas como essas estão contidas no Plano da Década de Ações para a Segurança no Trânsito 2011-2020. “Eu, como ministro da Saúde, defendo medidas que apertem a fiscalização sobre a Lei Seca, a direção alcoolizada, a segurança no trânsito e o uso de capacete e colete refletor por motociclistas”, afirma Alexandre Padilha. Para ele, outros projetos também avançam nesse sentido, como a obrigatoriedade de apresentação de carteira de motorista para a compra de motos e a padronização nacional dos boletins de informação de acidentes de trânsito.
AÇÕES
O Sistema Único de Saúde conta com um conjunto de ações de promoção de saúde e prevenção e vigilância de acidentes, violências e seus fatores de risco. Para a prevenção, por exemplo, os ministérios da Saúde e das Cidades assinaram, no último mês de maio, o Pacto Nacional pela Redução dos Acidentes no Trânsito – Pacto pela Vida.
A meta é estabilizar e reduzir o número de mortes e lesões em acidentes de transporte terrestre nos próximos dez anos, como adesão ao Plano da Década de Ações para a Segurança no Trânsito 2011-2020, recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU), com a coordenação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Outra iniciativa é o Projeto Vida no Trânsito, lançado em junho de 2010. O principal objetivo é reduzir lesões e óbitos no trânsito em municípios selecionados por uma comissão interministerial. Para inicio do projeto, as cidades escolhidas foram Teresina (PI), Palmas (TO), Campo Grande (MS), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR).
A medida tem duas etapas. A primeira foi iniciada ano passado e se estenderá até 2012. As cidades selecionadas devem desenvolver experiências bem-sucedidas na prevenção de lesões e mortes provocadas pelo trânsito e que possam ser reproduzidas por outras cidades brasileiras.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

DIRIGIR BÊBADO É CRIME, MESMO SEM RISCO A TERCEIROS, DECIDE SUPREMO.

Dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.
Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros.
A decisão do STF foi tomada no julgamento de um habeas corpus de um motorista de Minas Gerais, pego em uma blitz na cidade de Araxá, em junho de 2009. De acordo com o processo, o homem apresentava sintomas de embriaguez, como fala desconexa, hálito etílico e olhos vermelhos. Submetido ao teste do bafômetro, foi constatada a presença de 0,90 mg/l no sangue.
Absolvido
Apesar da existência da lei, o motorista foi absolvido sumariamente em primeira instância. A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de MG reverteu a decisão, condenando o réu. A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também manteve a condenação.
A defesa, então, recorreu ao STF, alegando que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que tornou crime dirigir bêbado, seria inconstitucional, por se tratar de um perigo abstrato, ou seja, se pode comprovar que o motorista expôs outras pessoas a risco, não existe um crime de acordo com o que entende a legislação brasileira.
O entendimento de três ministros (dois deles estavam ausentes no julgamento) do Supremo foi o de que a Lei 11.705 de 2008, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, é constitucional. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer a aplicabilidade do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – delito de embriaguez ao volante”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, em sua decisão.
A decisão, no entanto, foi além. Segundo o ministro, a lei excluiu a “necessidade de exposição de dano potencial”, ou seja, mesmo que o motorista alcoolizado não exponha outros a perigo comprovadamente, está cometendo um delito sujeito a uma sanção penal, “sendo certo que a comprovação da mencionada quantidade de álcool no sangue pode ser feita pela utilização do teste do bafômetro ou pelo exame de sangue, o que ocorreu na hipótese”, diz na decisão.
“[A decisão do STF] é uma preocupação com o trânsito e com as mortes de trânsito. O Supremo entendeu que basta estar embriagado, não precisa dirigir de maneira imprudente, para configurar crime”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes, que discorda do entendimento. “Mas decidindo assim não existe diferença nenhuma entre a infração administrativa e a criminal”, defende.
Segundo o advogado, o crime apenas ocorre se houver imprudência, por exemplo, se o motorista dirige em zigue zague. “Tudo depende de que maneira o motorista dirige. O Supremo errou, mas os juízes podem adotar esse entendimento ou não. Na minha opinião, a forma de dirigir é que distingue entre crime e infração administrativa. Seria importante ouvir os cinco ministros da Turma”, avalia.
Porte de arma de fogo
Em sua decisão, Lewandowski também comparou o crime de dirigir embriagado com o de porte ilegal de arma de fogo. Portar arma sem autorização é crime, mesmo sem que haja uma ameaça concreta a um terceiro.
“O tipo penal de perigo abstrato, no caso sob exame, visa a inibir prática de certas condutas antes da ocorrência de eventual resultado lesivo, garantindo, assim, de modo mais eficaz, a proteção de um dos bens mais valiosos do ser humano, que são sua vida e integridade corporal”, concluiu.
A decisão da 2ª Turma não é vinculante, ou seja, tribunais inferiores não são obrigados a seguir esse entendimento, porém, indica a posição do STF em manter em vigor a lei que proíbe a combinação entre álcool e direção.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

PROJETO PREVÊ TOLERÂNCIA ZERO PARA QUALQUER NÍVEL DE ALCOÓLICO NA DIREÇÃO.

Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados e no Ministério da Justiça caminha para impor a tolerância zero à combinação álcool e volante. O texto, redigido pelo deputado federal Geraldo Simões (PT-BA), retira da atual legislação o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue para que o condutor responda criminalmente pelo crime de dirigir alcoolizado. Com isso, não seria mais necessário precisar a quantidade de álcool no organismo, apenas comprovar — seja por bafômetro, vídeo, fotos ou exames feitos por médicos — que o motorista ingeriu qualquer quantidade de álcool antes de pegar o volante.
Apesar de prever a tolerância zero, caso não sofra novas modificações o texto da proposta pode enfraquecer a lei seca, fazendo com que o condutor saia impune até mesmo das punições administrativas (leia quadro). A pedido do Correio, dois advogados especialistas em legislação apontaram falhas graves no projeto que se propõe a fechar o cerco aos infratores e aumentar o rigor na punição de quem ignora a Lei nº 11.705/08.
A norma prevê a retirada do limite de caracterização do crime, mas não acaba com a necessidade do teste do bafômetro ou do exame de sangue, segundo Leonardo Mundim, especialista em análise de constitucionalidade da Universidade de Brasília (UnB), e Marcos Arantes Pantaleão, da Comissão de Direitos de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB/SP).
Para Pantaleão, ao modificar o texto original do artigo 276 para “qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165”, a proposta acrescenta a necessidade de prova material. Ou seja, para punir o motorista, não valeria mais o auto de constatação do agente de trânsito dos notórios sinais de embriaguez. “Nesse caso, a pessoa assopra ou faz o exame de sangue se quiser. Se a ideia é aumentar o rigor, deveria prever o exame clínico”, alertou. A proposta prevê, entre outras coisas, que vídeos e fotos sirvam de prova contra o infrator.
O projeto atual também não modifica a tipificação do crime de homicídio e de lesão corporal no trânsito. Os delitos continuam sendo culposos (sem intenção de matar ou ferir). A única alteração que reforçaria a lei seca é a inclusão do agravante de dirigir alcoolizado, que aumentaria a pena de um terço à metade para quem tirar a vida ou machucar alguém em acidente e estiver sob a influência de álcool.
Crime
A proposta do deputado Geraldo Simões é um apanhado do projeto de Lei nº 5.607/09, do deputado federal Hugo Leal, condensado a outras nove propostas em tramitação na Câmara. Leal também não está satisfeito com o resultado final, pois considera que a proposta de Simões afrouxa mais do que pune. “Vamos aprofundar as discussões com o Legislativo e o Executivo. A proposta traz avanços, mas não trata das punições para homicídios e lesões corporais. Além disso, mantém a necessidade de bafômetro ou de exame de sangue para comprovar a embriaguez. E isso não é bom”, avalia.
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, reconheceu que o texto precisa ser melhorado. Segundo ele, o assunto será amplamente debatido. “Vamos fechar as brechas na atual legislação e corrigir os defeitos da Lei nº 11.705/08. A linha é aumentar o rigor para evitar o que vem ocorrendo hoje, a recusa do condutor em fazer o teste e a dificuldade de enquadrá-lo criminalmente no caso de morte e de lesão”, pontua.
Mais rigor
O parlamentar pretende que as mudanças sejam feitas com base em outro projeto dele, o de nº 535/11. A norma torna crime dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool e aumenta a punição para os casos de lesão corporal para um a oito anos. Em caso de morte, a pena subiria para até 12 anos.
Mudanças previstas
Se aprovado, o projeto de lei substitutivo vai alterar a lei seca e aumentar a impunidade aos motoristas flagrados alcoolizados, segundo os especialistas Leonardo Mundim e Marcos Pantaleão:
Artigo 1º — A concentração de álcool por litro expelido pelos pulmões
sujeita o condutor às punições do artigo 165 (infração gravíssima, multa de R$ 957 e suspensão do direito de dirigir).
» Vincula as punições a uma comprovação material e abre a brecha para que o motorista diga que não há provas de concentração de álcool no organismo.
Artigo 4º — Acrescenta o etilômetro como aparelho destinado à medição do teor alcoólico.
» Acrescenta o bafômetro como prova. Mas a pessoa pode se
negar a fazer o teste. Portanto, nada muda.
Artigo 276 — Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no Artigo 165.
» Beneficia o infrator, pois implica medição. Só que o motorista
se submete a exames se quiser.
Artigo 277 — Todo condutor envolvido em acidente de trânsito ou alvo de fiscalização poderá ser submetido a testes, a exames clínicos, a perícia ou a outro exame que permita certificar se ele se encontra sob influência de álcool.
» A nova redação condiciona o teste que “poderá” ser feito. Na lei atual, é obrigatório, impositivo.
Artigo 298 — Acrescenta como agravante o fato de o condutor dirigir alcoolizado.
» É uma mudança positiva, pois o agravante havia sido revogado pela Lei nº 11.705/08.
Artigo 306 — Conduzir veículo sob o efeito de álcool que determine dependência, expondo a dano potencial, a incolumidade de outrem ou a grave dano patrimonial. Aumenta a pena de um terço à metade em algumas situações.
» Volta a redação original do Código de Trânsito Brasileiro e avança,
pois aumenta a pena.