sábado, 8 de janeiro de 2011

PROPRIETÁRIOS DEVEM FICAR ATENTOS AO PRAZO DE LICENCIAMENTO.

A corrida para a quitação do licenciamento anual do veículo já começou. Sendo assim, os proprietários devem ficar atentos à data de vencimento para evitar transtornos futuros. De acordo com o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se um condutor com um veículo não licenciado for parado em uma blitz, levará uma multa de caráter gravíssima, no valor de R$ 191,54, inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do recolhimento do veículo. Ele ainda tem que pagar a taxa do guincho que varia de acordo com a distância de onde o carro é apreendido e uma diária de R$ 6,80 do pátio. O proprietário só poderá retirar o veículo após efetuar o pagamento do licenciamento pendente.
Isso acontece devido ao licenciamento ser um procedimento obrigatório que deve ser feito todos os anos, tratando-se de uma autorização para o veículo circular nas vias, comprovado através da emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), documento que deve acompanhar sempre o condutor.
Não portar o documento obrigatório (CRLV) também é infração, como consta no Art. 232 do CTB, só que nesse caso a infração é leve, a penalidade é uma multa no valor de R$ 53,20, a inclusão de três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento. É importante ressaltar que a multa vai para o proprietário do veículo e não para o motorista. Se a irregularidade não for sanada até o fim da blitz, o carro também é recolhido para depósito.

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