A Câmara analisa o Projeto de Lei 7344/10, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que estende aos deficientes auditivos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de carros de fabricação nacional. A proposta altera a Lei 8989/95, que estabelece a isenção.
Atualmente, a lei garante o benefício para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por representante legal. O texto também dá isenção para compra de veículos por motoristas de táxi.
Dificuldade de integração
Segundo o autor do projeto, há uma incoerência em não garantir aos deficientes auditivos a isenção prevista para outras pessoas com deficiência. “A dificuldade de integração [dos deficientes auditivos] à sociedade é penosa e notória”, afirmou o parlamentar.
Crivella acredita que a proposta representa uma oportunidade para a correção dessa questão. “O elevado preço dos automóveis representa uma barreira econômica intransponível para o deficiente físico auditivo, necessitando de socorro do Estado para sua a integração social”, explicou.
Renúncia fiscal
O projeto prevê que Executivo estime o montante da renúncia decorrente da alteração legal para cumprir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00). A isenção, pela proposta, só valerá para o exercício financeiro seguinte ao da aprovação do projeto.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 7699/06, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência e está para ser votado pelo Plenário.
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