A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira (10), o Projeto de Lei 1043/11,
do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estabelece multa para fabricantes,
importadores, montadores e revendedores que comercializem bicicletas
sem equipamentos obrigatórios de segurança. Pela proposta, a multa será
de 20% do preço de cada veículo comercializado ou o dobro em caso de
reincidência.
O parecer do relator, deputado Washington Reis (PMDB-RJ), foi
favorável à proposta. “O projeto traz um mecanismo objetivo para impedir
que as bicicletas sejam comercializadas sem os equipamentos
obrigatórios”, ressaltou.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que
já prevê os seguintes equipamentos de segurança obrigatórios nas
bicicletas: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e
nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. A intenção do autor é
estabelecer pena para garantir a efetividade da lei.
“Quatorze anos se passaram e essas normas não foram cumpridas, apenas
algumas fábricas produzem bicicletas com tais equipamentos e a maioria
das revendedoras também não cumpre a lei”, disse Dr. Ubiali.
O código hoje já penaliza o condutor que trafegar em veículo sem
equipamentos de segurança. O relator destaca, porém, que esse
dispositivo da lei dificilmente é alvo da fiscalização, no caso dos
condutores de bicicletas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara