
De acordo com a Resolução 303 de 2008 do Conselho Nacional de 
Trânsito (Contran), todo estacionamento público e privado deve reservar 
5% das vagas para idosos. Já para os deficientes e pessoas com 
dificuldade de locomoção temporária, existe a Resolução 304 do Contran 
que determina 2% para eles. Porém, a grande quantidade de carros e o 
pequeno número de vagas especiais, além da falta de respeito, dificultam
 a vida de quem precisa usar esse espaço.
Para fazer uso deste direito, o idoso precisa se dirigir ao órgão 
gestor de trânsito para tirar uma credencial, e para as cidades que não 
possuam órgão específico, o Detran pode ser acionado. “Para solicitar a 
credencial para idoso é preciso levar o documento do veículo, além dos 
documentos pessoais e comprovante de residência. A emissão é gratuita e 
sai na hora”, explica Francisco Irineu, gerente de educação para o 
trânsito da CTTU.
Já para quem precisa usar as vagas para os deficientes, a solicitação
 da credencial é praticamente a mesma do idoso. “O que muda é o laudo 
médico, que confirma a deficiência do cidadão”, ressalta Francisco. A 
vaga é destinada tanto para os deficientes permanentes, quanto para 
aqueles que estão como a capacidade de locomoção comprometida 
temporariamente. A credencial deve estar visível no painel do veículo.
A falta de consciência (e de respeito) das pessoas e a pequena 
quantidade de vagas são questões levantadas pela bacharela em direito 
Ana Cunha. Ela precisa sair de carro com seu pai, Luiz Bezerra de 89 
anos. Ele possui a credencial de idoso e precisa usar a vaga 
preferencial. “Para conseguir a autorização foi simples, nem enfrentei 
fila e saiu na hora. O problema mesmo é para achar as vagas, que muitas 
vezes é ocupada por uma pessoa que não é preferencial”, fala Ana.
No caso da bacharela e seu pai, quem dirige é ela, porém há um 
direito que garante que o idoso ou deficiente emita a sua credencial. 
“Quando a pessoa acima de 60 anos ainda dirige, ela pode requerer o 
documento. Mas se ela não dirige mais, o acompanhante pode ir ao órgão 
de trânsito e fazer a emissão da credencial para usar as vagas. O carro 
não precisa estar no nome do idoso, basta apenas que ele use”, explica 
Francisco da CTTU.
Grávidas
Poucos sabem, mas as grávidas também têm o direito às vagas preferenciais. Segundo a presidente do Conselho Estadual de Trânsito, Simiramis Queiroz, as grávidas se encaixam no mesmo quesito das pessoas com dificuldade de locomoção. “As mulheres que sofrerem de uma gravidez de risco, por exemplo, e isso comprometer a sua mobilidade, pode ir ao órgão de trânsito da cidade e pedir a credencial de deficiente temporário”, completa Simiramis.
Poucos sabem, mas as grávidas também têm o direito às vagas preferenciais. Segundo a presidente do Conselho Estadual de Trânsito, Simiramis Queiroz, as grávidas se encaixam no mesmo quesito das pessoas com dificuldade de locomoção. “As mulheres que sofrerem de uma gravidez de risco, por exemplo, e isso comprometer a sua mobilidade, pode ir ao órgão de trânsito da cidade e pedir a credencial de deficiente temporário”, completa Simiramis.
Saiba mais
Como requerer a credencial:
Como requerer a credencial:
Os interessados devem procurar o órgão municipal de trânsito, mediante apresentação dos seguintes documentos:
Idosos – comprovante de residência, CPF e RG. Deficientes – comprovante de residência, CPF, RG e laudo médico. Pessoas com deficiência de mobilidade temporária (grávidas, pessoas acidentadas) - comprovante de endereço, CPF, RG e laudo médico. 
Multa
Quem estacionar na vaga especial sem credencial está sujeito à multa de R$ 53,20, além de 3 pontos na carteira de habilitação. Podendo o carro ser guinchado.
Quem estacionar na vaga especial sem credencial está sujeito à multa de R$ 53,20, além de 3 pontos na carteira de habilitação. Podendo o carro ser guinchado.
FONTE: Vrum
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