Há pouco mais de um mês, vias urbanas e rodovias brasileiras não  são  mais obrigadas a ter placas alertando para a existência de radares  fixos  e móveis. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito  (Contran) que  entrou em vigor em 22 de dezembro passado derrubou a  exigência existente  desde 2006. No entanto, os equipamentos de  fiscalização não podem ficar  escondidos.
As placas de velocidade máxima continuam existindo. Na cidade, elas  são  obrigatórias nas vias fiscalizadas. Na estrada, quando não houver   aviso, valem os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro, de   limite máximo de 110 km/h para carros, caminhonetes e motos.
A norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para   radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado.   Além disso, tais aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos de   rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida. “Os radares   móveis servem para resolver problemas pontuais, como obras e operações   de feriados, que exigem a fiscalização imediata, mas não necessariamente   permanente”, explica o conselheiro Jerry Dias, do Contran.
FONTE: Auto Esporte
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