terça-feira, 14 de dezembro de 2010

DIRETOR DO DENATRAN DEFENDE QUE MOTORISTAS POSSAM SE HABILITAR NA CATEGORIA "C", PARA TRANSPORTE DE CARGAS ACIMA DE 3,5 TONELADAS, SEM EXIGÊNCIA DE UM ANO DE CNH CATEGORIA "B".

O diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Alfredo Peres da Silva, sugeriu uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro para facilitar a obtenção da carteira de motorista categoria C. A proposta foi feita durante audiência pública, que discutiu na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2872/08, que busca tornar as penalidades de trânsito mais rígidas. Peres defendeu que a obrigatoriedade de possuir carteira categoria B há pelo menos um ano deixe de ser requisito para a CNH C. A categoria B é voltada a condutores de carros de passeio com lotação máxima de oito lugares excluindo-se o motorista. Já a categoria C é exigida a motoristas de caminhões e veículos usados em transporte de carga com peso acima de 3,5 toneladas. O dirigente argumentou que o setor de transportes tem perdido profissionais por conta da exigência. Outra proposta foi possibilitar as guardas municipais de lavrar multas a automóveis, desde que designadas pela autoridade responsável. Hoje, não há essa autorização explícita no Código de Trânsito, o que pode gerar questionamentos na Justiça sobre a legalidade das multas.

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