A Câmara analisa o Projeto de Lei 7864/10, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que endurece a pena para quem estacionar ilegalmente nas vagas reservadas para maiores de 60 anos ou pessoas com deficiência. A infração vai passar de leve para gravíssima, aumentando o valor da multa e o número de pontos na carteira impostos ao condutor. Atualmente, por definição de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, quem estaciona ilegalmente nas vagas destinadas a maiores de 60 anos ou a pessoas com deficiência comete infração leve e está sujeito a pena de multa e remoção do veículo, além de ganhar três pontos na carteira de habilitação. A proposta torna a prática infração gravíssima, que acarreta sete pontos na carteira, pagamento de multa e ainda a remoção do veículo pelo Departamento de Trânsito (Detran) competente. Além de alterar a pena, a proposta inclui a sanção, atualmente imposta por resolução, no Código de Trânsito (Lei 9.503/1997). O objetivo, segundo o deputado, é dar maior garantia de que o direito dessas pessoas seja respeitado. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
DETRAN REGISTRA 12.163 AUTUAÇÕES ATÉ NOVEMBRO DE 2010 NO PIAUÍ.
O Departamento de Trânsito do Piauí (Detran) divulgou os dados do balanço anual de atividades de fiscalização no Estado. No total, 12.163 autuações foram registradas. Dirigir sem portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ainda é o erro mais recorrente dos piauienses. No total, 1.989 infrações desta natureza foram registradas de janeiro a novembro de 2010 durante blitzen por todo o Estado. O levantamento conta com dados da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (Ciptran). O mês de maio vigora com o maior número de notificações, 1.251. Ainda foram registrados a recolha de 1.473 carteiras de motorista, 1.014 veículos removidos por irregularidades e 210 exames de alcoolemia com resultado positivo. O Detran também registrou altos índices de condutores sem o documento de posse do veículo, no total 1.332, além de 1.251 pessoas dirigindo sem ser legalmente habilitadas para tal, o que configura crime de trânsito.
Isso é no PIAUÍ, não é na Paraiba, não é em Pernambuco não doutor da galeria. Esse dizer foi um amigo nosso de infância conhecido como doutor da galeria que hoje é motorista de uma empresa funeraria aqui no Piauí, que depois de fazer uma das suas traquinagens no tempo de criança (roubar quiabos) em uma roça, chegou para o dono e disse seu Roxo quem fez isso não foi gente daqui não (Floriano-PI), seu Roxo ainda com muita raiva mas já sabendo quem poderia ser respondeu zangado "É não doutor deve ser gente de Oeiras, Simplicio Mendes, corrente, que veio aqui em Floriano só roubar os meus quiabos.
domingo, 26 de dezembro de 2010
MOTOS DE 50 CILINDRADAS VÃO TER PLACA.
Condutores devem registrar os ciclomotores até o dia 31 de janeiro. A partir de fevereiro, o Detran-PE promete intensificar fiscalização no Grande Recife. Os proprietários das motos de 50 cilindradas (50 cc), definidas como ciclomotores e popularmente conhecidas como cinquentinhas, têm até o dia 31 de janeiro de 2011 para licenciar os veículos. Ontem, o Detran-PE anunciou que a partir de fevereiro vai retomar a fiscalização das motonetas e quem for pego sem placa, habilitação ou capacete, será multado como acontece com o condutor de qualquer outro tipo de veículo. A decisão do órgão chega quatro dias depois de a Justiça revogar liminar concedida no ano passado impedindo a apreensão das cinquentinhas. Com a mudança, os donos das 50 cc, maioria das classes C, D e E, atraídos pelo baixo custo de compra e ausência de regulamentação, devem preparar o bolso porque a despesa anual será semelhante à de uma motocicleta comum: terão que pagar emplacamento e seguro obrigatório. O primeiro emplacamento dos ciclomotores custará R$ 100,96 a partir de 2011. Se feito ainda este ano, sairá por R$ 95,58. O mesmo acontece com o seguro obrigatório. Até o fim de dezembro, o valor é de R$ 259,04. No próximo ano sobe para R$ 279,27. Há ainda o custo para retirar a carteira nacional de habilitação (CNH) ou a autorização para conduzir ciclomotor (ACC), que têm valores semelhantes e custam, em média, de R$ 500 a R$ 600. As 50 cc, entretanto, são isentas de IPVA. Nosso objetivo não é autuar. Por isso estamos dando o prazo para que os donos de ciclomotores possam se regularizar. Sabemos que a maioria não tem placa. O que buscamos é o ordenamento. Os abusos estão demais. Os motoristas têm andado sem capacete, sem habilitação, na contramão, sobre calçadas ou transportando crianças menores de 7 anos. Isso precisa acabar , argumentou o presidente do Detran-PE, Manoel Marinho, durante entrevista coletiva à imprensa. O presidente lembrou, ainda, que o prazo até o dia 31 de janeiro é para o registro inicial dos ciclomotores. Usar capacete com viseira e ser habilitado são exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que já deveriam ser cumpridas pelos condutores , advertiu. Desde que a Justiça concedeu liminar proibindo a apreensão dos veículos, em maio de 2009, as cinquentinhas não são fiscalizadas. Detran, Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) e Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) cruzaram os braços diante dos abusos. Mas a partir de fevereiro será diferente. Os veículos abordados terão que ter placas e poderão ser autuados por qualquer outro tipo de infração. Aqueles que não tiverem o emplacamento terão que fazê-lo , avisou Marinho.
quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
ESTUDOS REVELAM QUE MAIS DE 90% DOS MOTORISTAS NÃO SE SETEM AFETADOS PELO USO DE ÁLCOOL.
No intuito de aprimorar o conhecimento acerca das características e, conseqüentemente, das necessidades dos profissionais do Transporte, foi realizado um estudo inédito, que revela o perfil do condutor profissional de Campo Grande/MS.
De acordo com a pesquisa, 76,3% desses profissionais, são do sexo masculino, com idade média de aproximadamente, 36 anos, e na maior parte são casados. Possuem baixa escolaridade, onde apenas 32% concluíram o ensino médio, e mais da metade dos entrevistados, 56,5%, são católicos, sendo que a grande massa dos entrevistados tem uma orientação religiosa.
A profissão de motorista é exercida por 76% deles, e recebem entre um e dois salários mínimos, sendo que 62,2% moram em casa própria.
Em relação a própria saúde, 77% dos entrevistados alegaram que não percebem nenhum tipo de problema de saúde. Apenas 4,3% dos condutores, alegam que sentem-se afetados por estado de fadiga. Quanto a utilização de bebida alcoólica, 90,6% dos entrevistados não se sentem afetados pelo álcool. Já de acordo com a utilização de soníferos ou antidepressivos, apenas 6,1%, dos condutores admitiram que fizeram uso da medicação, sem orientação médica.
Os entrevistados responderam também a perguntas sobre a presença de algum tipo de doença:
§ 89,9% afirmam que não sofrem de algum tipo de doença.
§ Dentre aqueles que afirmaram positivamente – 78,6% sofrem de alguma enfermidade visual;
§ 21,4% possui outro tipo de enfermidade.
§ Uma parte significativa dos entrevistados, 37,5% alegou que sofre de hipertensão,
§ 21% precisa controlar o diabetes.
§ O stress aparece entre as respostas, sendo que 8,3% dos condutores admitem que sofrem deste mal.
No tocante ao acometimento de problemas psicológicos, 20,5% dos motoristas entrevistados, alegam que sofrem de algum tipo de problema de ordem psicológica, sendo citadas a ansiedade (31,6%), a preocupação (29,8%) e a irritabilidade (14%) como as primeiras colocadas. Mesmo dentre os que afirmaram a presença de transtornos psicológicos, apenas 18% admitiram ter realizado tratamento médico/psicológico com um profissional habilitado.
Para 87,8% dos entrevistados, o próprio estilo de dirigir foi avaliado como moderado e ou cauteloso, dado que se contrapõem a um outro questionamento feito sobre o cometimento de infrações pelo fato de que 22,7% dos condutores entrevistados admitiram algum tipo de infração de trânsito nos últimos três anos, onde o excesso de velocidade foi a infração mais cometida (27 %), depois da infração por estacionar em lugar proibido (71,4 %).
Quando questionados sobre a qualidade do ensino recebido em Centros de Formação de Condutores, 48,6% dos entrevistados avaliaram com notas entre 8,0 e 10. Já em relação a qualidade das avaliações teóricas e práticas feitas no departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, 63,3% avaliaram esses serviços do órgão com notas entre 8 e 10.
O perfil encontrado será utilizado na fundamentação e estruturação da proposta pedagógica de ensino – aprendizagem adotada pelo SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, colaborando para a melhoria na didática utilizada para a capacitação profissional dessa categoria, que suscita o estudo e o aperfeiçoamento das técnicas de qualificação para o melhor desenvolvimento do segmento de Transporte, em nossa sociedade, produzindo assim, mão-de-obra mais eficaz e competente. Todos os participantes responderam voluntariamente ao questionário, respeitando a resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde.
Neste estudo, foram entrevistados 278 condutores pelo psicólogo Mestre Renan da Cunha Soares Junior, pesquisador na área de Psicologia do Trânsito, parceiro e prestador de serviços ao SEST/SENAT, entre 2008 e 2009, nos cursos oferecidos dentro da Instituição, em Campo Grande/MS.
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
MOTOTAXIS PODERÃO FICAR ISENTOS DE IPI.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6901/10, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI – Imposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente) as motocicletas destinadas ao serviço de mototaxi. O benefício valerá para os veículos de fabricação nacional, com motor de até 125 cilindradas, comprados por pessoas que tenham autorização para exercer a função e trabalhem de forma autônoma ou vinculadas a cooperativa ou sindicato.
A medida busca estender ao mototaxista o tratamento dado pela legislação a taxistas. Em caso de falecimento ou incapacitação do profissional, o direito será transferido ao cônjuge ou herdeiro, desde que ele também seja motorista profissional habilitado e destine o veículo ao mesmo serviço.
O deputado lembra que cerca de 1,6 milhão de motociclistas exercem a profissão de condutor autônomo de passageiros, em pelo menos 3 mil municípios brasileiros. “Considerando que a renda deste segmento não supera os dois salários mínimos, seria conveniente estender o benefício tributário para a compra de motocicletas”, argumentou.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 6521/06, que é semelhante. Os projetos têm caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita apensada ao PL 6521/06, que é semelhante. Os projetos têm caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
PROPOSTA TORNA OBRIGATÓRIO DETECTOR DE COMBUSTÍVEL ADUTERADO EM VEÍCULO.
Objetivo é evitar que os consumidores tenham danos gerados pelo uso do mesmo. A Câmara analisa o Projeto de Lei 7433/10, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que inclui o detector de combustível adulterado entre os equipamentos obrigatórios de veículos. A proposta altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97). De acordo com o projeto, as normas para o equipamento deverão ser estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O objetivo, segundo o deputado, é evitar que os consumidores tenham danos gerados pelo uso de combustíveis adulterados e facilitar a fiscalização. "Ao adulterar o combustível, aumentando a mistura de solventes, o dono do posto aumenta, ilegalmente, a rentabilidade de seu negócio", afirma Fagundes. A legislação atual já estabelece como equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros: cinto de segurança, encosto de cabeça, air bag frontal para motorista e passageiro do banco dianteiro, dispositivo para controle de emissão de gases poluentes e de ruído e equipamento para registro de velocidade e tempo em veículos de transporte de carga e para mais de dez passageiros. A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 4141/08. As duas propostas, que tramitam em caráter conclusivo rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
DIRETOR DO DENATRAN DEFENDE QUE MOTORISTAS POSSAM SE HABILITAR NA CATEGORIA "C", PARA TRANSPORTE DE CARGAS ACIMA DE 3,5 TONELADAS, SEM EXIGÊNCIA DE UM ANO DE CNH CATEGORIA "B".
O diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Alfredo Peres da Silva, sugeriu uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro para facilitar a obtenção da carteira de motorista categoria C. A proposta foi feita durante audiência pública, que discutiu na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2872/08, que busca tornar as penalidades de trânsito mais rígidas. Peres defendeu que a obrigatoriedade de possuir carteira categoria B há pelo menos um ano deixe de ser requisito para a CNH C. A categoria B é voltada a condutores de carros de passeio com lotação máxima de oito lugares excluindo-se o motorista. Já a categoria C é exigida a motoristas de caminhões e veículos usados em transporte de carga com peso acima de 3,5 toneladas. O dirigente argumentou que o setor de transportes tem perdido profissionais por conta da exigência. Outra proposta foi possibilitar as guardas municipais de lavrar multas a automóveis, desde que designadas pela autoridade responsável. Hoje, não há essa autorização explícita no Código de Trânsito, o que pode gerar questionamentos na Justiça sobre a legalidade das multas.
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
8 DICAS ANTES DE COMPRAR CADEIRINHAS PARA BEBÊS.
Antes de comprar uma cadeirinha para bebês é preciso ter em mente que existe uma lei com normas a serem seguidas.O motorista que transportar crianças com menos de 7 anos e meio sem a cadeirinha pode pagar multa de R$ 191,54.É uma infração gravíssima que resulta em 7 pontos na carteira de habilitação.Motoristas que usam corretamente a cadeirinha para bebês contribuem com até 70% na redução de mortes, em caso de acidente.
(1). Transporte bebês recém-nascidos e até 1 ano no bebê-conforto. Crianças com até 4 anos ficam na cadeirinha. De 4 a 7 anos precisam do assento booster ou assento de elevação.Crianças entre 7 anos e meio e 10 ficam no banco traseiro do carro, usando segurança.
(2) – Se o seu carro tiver o banco do passageiro equipado com air bag, a cadeirinha para bebês com até 10 kg deve ser usadas voltada para a traseira do automóvel e não para frente.Esta recomendação é para evitar que o air bag atinja a criança com mais de 320 km/h (velocidade básica desses dispositivos) caso seja acionado.Você pode escolher assentos infantis que possam ser adaptados a diversos tipos de bases de carrinhos infantis.
(3). Muitos assentos conversíveis têm apoios embutidos para a cabeça, ajudando na proteção em caso de acidente.Estes assentos podem ser convertidos de cadeiras de recém-nascidos em assentos para crianças maiores.Também devem ser voltados para a traseira do carro até a criança completar 1 ano de idade e ter no mínimo 10 kg.Apesar de muitos usarem, os assentos conversíveis não são recomendados para recém-nascidos, principalmente aqueles que têm baixo peso.
(4). Uma cadeira para bebê que seja equipada com ajuste de altura pode servir para crianças entre 11 e 20 kg. Especialistas não recomendam assentos protetores sem correias de retenção.Os assentos que permitem a regulagem da altura devem estar voltados para frente do carro, caso a criança tenha mais de um ano de idade.
(5). Assentos com ajuste de altura feito para crianças que pesam no mínimo 20 kg servem para deixar a criança mais alta no banco, para que o cinto de segurança convencional seja usado.Deve-se observar que a parte mais alta do cinto passa pelo ombro da criança (e não pelo pescoço ou garganta) e a parte inferior na altura dos quadris (não sobre a cintura ou estômago). Desta forma, a criança pode dobrar facilmente seus joelhos.(6). Na hora em que for comprar a cadeirinha para bebês procure cintos seguros de cinco pontas, leves e confortáveis.Diversos tipos têm bases removíveis que ficam no carro, onde a cadeirinha fica travada.Algumas permitem ajustamento que pode ser usado para reclinar até uma posição bem confortável para o bebê.
(7). Prefira cadeirinha que tenha cinto com cinco pontas, fivelas ajustáveis, estofamento confortável, tecido macio e lavável.
(8). Só tome assento emprestado caso precise com urgência e não encontre no mercado.Não é recomendado comprar uma cadeirinha para bebês de segunda mão ou usada, pois não se sabe as verdadeiras condições do equipamento.
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domingo, 12 de dezembro de 2010
DEPUTADOS VOTAM PROPOSTA DE HABILITAÇÃO A PARTIR DOS 16 ANOS.
O projeto vai dar o que falar. A condição para ter a carteira de motorista mais cedo é ser emancipado. Os pais teriam que declarar, em cartório, que o filho passa a ser responsável por seus atos.
Eu tambem aprovo, desde que a lei na hora de punir seja igual aos maiores de 16 anos. (carro na mão de pessoa que não tem responsabilidade é uma arma sim).
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
GOVERNO AMPLIA RIGOR PARA TRANSFERÊNCIA DE PONTOS EM CNH.
Com a alegação de que é preciso fechar o cerco contra as fraudes da transferência de pontos de multas na carteira de motorista, o Denatran baixou normas mais rigorosas, que entrarão em vigor em outubro de 2011. A principal mudança é a obrigatoriedade de reconhecimento em cartório de documentos nos pedidos de transferência, feitos quando o infrator não é o dono do carro. Hoje, basta preencher declaração assinada para que a pontuação seja assumida por outra pessoa que diz que estava dirigindo o veículo na hora da infração. Há, porém, casos de fraude com uso de carteira de pessoas mortas ou de pessoas que esquecem documentos em locadoras, por exemplo, e herdam as multas sem ficar sabendo. No Brasil, ao somar 20 pontos, o motorista perde a carteira. Quando a autenticação não for possível, é necessária a presença das duas pessoas envolvidas no órgão de trânsito Detrans, Ciretrans etc, para que o recurso seja encaminhado e aceito.
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
ACHEI NA INTERNET, MOTOCICLETA: UMA EPIDEMIA SOCIAL.
Postado por Êrica Nickel em novembro 12th, 2010
Como ter um trânsito mais seguro para todos? O que podemos fazer para nos proteger dos abusos dos motociclistas no trânsito?
São abusos e riscos tão sérios que ainda não sei como não me envolvi num acidente com moto, apesar de dirigir com muita atenção e cuidado. Parece que nenhuma norma de trânsito vale para eles. Estou generalizando mesmo, porque são pouquíssimos os motociclistas que seguem regras de segurança e reforço: motociclista consciente é a minoria, infelizmente. A grande maioria está procurando a morte diariamente. O pior é que boa parte deles, quando não morrem, ficam seriamente machucados e com lesões irreversíveis. A situação é trágica.
Quantos ainda precisam morrer para que as autoridades façam alguma coisa?
As regras parecem estar INVERTIDAS para os motociclistas e quero IRONIZAR um pouco pensando em como seria um Código de Trânsito que retratasse o comportamento do motociclista hoje. Acredito que seria assim:
1. Ultrapasse sempre pela direita e sem verificar se os outros veículos estão te vendo;
2. Ande sempre no corredor entre os carros, sem dúvida é o lugar mais seguro e onde não há chance de encostar nos outros veículos ou de atropelar pedestres (inclusive crianças e idosos que são os mais distraídos);
3. O capacete deve ser apenas encaixado na cabeça, sem nenhuma preocupação com ajustes na fivela, afinal a cabeça é a parte menos importante do corpo;
4. Ouse ao máximo, pondo sempre em risco sua vida e a do seu carona, com certeza ninguém irá sentir sua falta;
5. Faça de tudo para estar sempre à frente dos outros, nem que seja meio metro, corte a frente dos veículos, passe entre retrovisores no semáforo, passe entre caminhões e ônibus, pois o importante é ser o primeiro (quem sabe ser também o primeiro a morrer naquele cruzamento?);
6. Aproveite sempre o sinal amarelo e também o vermelho, pois é certo que nunca haverá um pedestre terminando de atravessar a rua ou algum outro motorista apressadinho no mesmo cruzamento. Não há risco de colisão nos cruzamentos;
7. Use chinelos, camisetas, shorts ou bermudas, pois tudo isso ajuda a proteger o corpo do motociclista numa queda;
8. Encurte o guidão da motocicleta e elimine o retrovisor, afinal quanto menos movimentos puder fazer com o guidão, mais segurança o motociclista terá em situações inesperadas;
9. Ande sempre em alta velocidade, especialmente onde há muitas pessoas: na frente de escolas, terminais e pontos de ônibus, igrejas, hospitais, pois com certeza nunca haverá pedestres tentando atravessar a rua;
10. Ande sempre sobre as faixas divisórias das vias, pois elas não escorregam em dias de chuva;
11. Para os recém habilitados, faça tudo o que os experientes fazem, afinal sua experiência e habilidade em situações de risco é igual à deles, então suas chances de acidentes são nulas.
Enfim, deveria haver um Código de Trânsito INVERTIDO somente para os motociclistas, porque eles vêm se comportando como um grupo social à parte que não respeita nenhuma lei e não é punido pelo que faz.
É uma pena que os custos de um acidente nem sempre atinjam o motociclista, pois pessoa morta não paga conta, não chora no próprio enterro e não pode consolar seus familiares e amigos.
Desculpem o desabafo, mas está cada dia mais difícil ver tantos jovens se acidentando, morrendo ou colaborando para um trânsito cada vez mais perigoso.
Estou me sentindo de “mãos atadas” e compartilhando com vocês minha indignação e preocupação. O máximo que posso fazer é evitar acidentes, mas consigo ajudar muito pouco os jovens que querem morrer cedo.
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
VEJA COMO SE CARACTERIZA AS INFRAÇÕES, MULTAS E PENALIDADES.
Cada infração de trânsito será caracterizada como Gravíssima, Grave, Média e Leve, além de estar valendo pontos na sua Habilitação. Dependendo da soma, você poderá perder desde dinheiro para pagamento de multa até a Habilitação. Nos casos mais graves, denominados “Crimes de Trânsito”, o infrator responderá a processo penal.
INFRAÇÃO PONTOS MULTA
Gravíssima------- 7 ---------R$ 191,54
Grave ------------5 ---------R$ 127,69
Média ------------4 ---------R$ 85,13
Leve -------------3 ---------R$ 53,21
Os valores das multas serão corrigidos no primeiro dia útil de cada mês pela variação da UFIR ou outro índice legal de correção dos débitos fiscais.
Dependendo da infração, o valor da multa poderá ser multiplicado por três ou cinco. Pagando-a logo após o recebimento há um desconto de 20%.
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
CONTRAN INÍCIA NESTA QUARTA-FEIRA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ANTIFURTO.
Depois de ser adiado quatro vezes, o prazo para o início da instalação do sistema antifurto nos veículos novos tem início nesta quarta-feira. O primeiro cronograma estabelecia que as instalações tivessem início em agosto de 2009. O segundo previa para 1º de fevereiro deste ano. Em seguida, a mudança ficou para 1º de julho. Posteriormente, para o início de setembro. O cronograma prevê um aumento progressivo da frota com o dispositivo antifurto. De acordo com o Contran, a partir de 1° dezembro de 2011, o equipamento estará em 100% dos veículos fabricados para o mercado interno. O dispositivo também será implantado em carros produzidos no exterior, a serem licenciados no Brasil. Art. 3° O cronograma estabelecido no artigo 4° da Resolução n° 330, de 14 de agosto de 2009, passa a ser o seguinte: I – Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários: a) a partir de 1° de maio de 2011, em 20% (vinte por cento) da produção total destinada ao mercado interno; b) a partir de 1º de julho de 2011, em 40% (quarenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno; c) a partir de 1° de outubro de 2011, em 70% (setenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno; d) a partir de 1° de dezembro de 2011, em 100% (cem por cento) da produção total destinada ao mercado interno. II – Nos caminhões, ônibus e microônibus: a) a partir de 1° de maio de 2011, em 20% (vinte por cento) da produção total destinada ao mercado interno; b) a partir de 1º de julho de 2011, em 40% (quarenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno; c) a partir de 1° de outubro de 2011, em 70% (setenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno; d) a partir de 1° de dezembro de 2011, em 100% (cem por cento) da produção total destinada ao mercado interno. III – Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques a partir de 1° de dezembro de 2011, em 100% da produção total destinada ao mercado interno. IV - Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos: a) a partir de 1° de maio de 2011, em 5% (cinco por cento) da produção total destinada ao mercado interno; b) a partir de 1° de julho de 2011, em 15% (quinze por cento) da produção total destinada ao mercado interno; c) a partir de 1° de agosto de 2011, em 20% (vinte por cento) da produção total destinada ao mercado interno; d) a partir de 1° de março de 2012, em 50% (cinqüenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno; e) a partir de 1° de maio de 2012, em 100% (cem por cento ) da produção total destinada ao mercado interno; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado antecipar sua adoção total ou parcial. Fica revogada a Deliberação nº 99, de 26 de agosto de 2010.