Depois de ser adiado quatro vezes, o prazo para o início da instalação do sistema antifurto nos veículos novos tem início nesta quarta-feira. O primeiro cronograma estabelecia que as instalações tivessem início em agosto de 2009. O segundo previa para 1º de fevereiro deste ano. Em seguida, a mudança ficou para 1º de julho. Posteriormente, para o início de setembro. O cronograma prevê um aumento progressivo da frota com o dispositivo antifurto. De acordo com o Contran, a partir de 1° dezembro de 2011, o equipamento estará em 100% dos veículos fabricados para o mercado interno. O dispositivo também será implantado em carros produzidos no exterior, a serem licenciados no Brasil. Art. 3° O cronograma estabelecido no artigo 4° da Resolução n° 330, de 14 de agosto de 2009, passa a ser o seguinte: I – Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários: a) a partir de 1° de maio de 2011, em 20% (vinte por cento) da produção total destinada ao mercado interno; b) a partir de 1º de julho de 2011, em 40% (quarenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno; c) a partir de 1° de outubro de 2011, em 70% (setenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno; d) a partir de 1° de dezembro de 2011, em 100% (cem por cento) da produção total destinada ao mercado interno. II – Nos caminhões, ônibus e microônibus: a) a partir de 1° de maio de 2011, em 20% (vinte por cento) da produção total destinada ao mercado interno; b) a partir de 1º de julho de 2011, em 40% (quarenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno; c) a partir de 1° de outubro de 2011, em 70% (setenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno; d) a partir de 1° de dezembro de 2011, em 100% (cem por cento) da produção total destinada ao mercado interno. III – Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques a partir de 1° de dezembro de 2011, em 100% da produção total destinada ao mercado interno. IV - Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos: a) a partir de 1° de maio de 2011, em 5% (cinco por cento) da produção total destinada ao mercado interno; b) a partir de 1° de julho de 2011, em 15% (quinze por cento) da produção total destinada ao mercado interno; c) a partir de 1° de agosto de 2011, em 20% (vinte por cento) da produção total destinada ao mercado interno; d) a partir de 1° de março de 2012, em 50% (cinqüenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno; e) a partir de 1° de maio de 2012, em 100% (cem por cento ) da produção total destinada ao mercado interno; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado antecipar sua adoção total ou parcial. Fica revogada a Deliberação nº 99, de 26 de agosto de 2010.
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