Objetivo é evitar que os consumidores tenham danos gerados pelo uso do mesmo. A Câmara analisa o Projeto de Lei 7433/10, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que inclui o detector de combustível adulterado entre os equipamentos obrigatórios de veículos. A proposta altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97). De acordo com o projeto, as normas para o equipamento deverão ser estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O objetivo, segundo o deputado, é evitar que os consumidores tenham danos gerados pelo uso de combustíveis adulterados e facilitar a fiscalização. "Ao adulterar o combustível, aumentando a mistura de solventes, o dono do posto aumenta, ilegalmente, a rentabilidade de seu negócio", afirma Fagundes. A legislação atual já estabelece como equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros: cinto de segurança, encosto de cabeça, air bag frontal para motorista e passageiro do banco dianteiro, dispositivo para controle de emissão de gases poluentes e de ruído e equipamento para registro de velocidade e tempo em veículos de transporte de carga e para mais de dez passageiros. A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 4141/08. As duas propostas, que tramitam em caráter conclusivo rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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