Entre os meses de março e abril, o Governo de São Paulo disponibilizou a cerca de 45 mil motoristas a devolução do IPVA de veículo que foi roubado ou furtado em 2008. Embora tenham até dois anos para retirar o valor da restituição, os proprietários devem ficar atentos ao prazo. Serão devolvidos aproximadamente R$ 12 milhões e, para saber se está na lista de quem receberá de volta o imposto pago, o proprietário de carro deve consultar a página do IPVA, no site da Secretaria da Fazenda (www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet). Não é necessário realizar nenhuma solicitação para receber o dinheiro, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) estão integrados ao da Fazenda, o que torna o reembolso automático. Caso não a quantia não seja retirada em dois anos, é possível obtê-la mediante requerimento. Legislação vigente Esta é a primeira vez que é feita devolução do imposto. A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos furtados entrou em vigor com a Lei 13.032 , assinada pelo governador José Serra no ano passado. Segundo o texto, o dono de veículo roubado desde o dia 1º de janeiro de 2008 fica dispensado do pagamento do IPVA de forma proporcional a partir do mês de ocorrência. A vítima deve registrar boletim de ocorrência para ter direito ao benefício. Nos casos em que o veículo é recuperado, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ocorrer a recuperação, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano.
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