O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está impedido de cancelar carteiras de habilitação (sem fotos) de motoristas que não se recadastraram até agosto de 2008. Numa ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal considerou nula a resolução número 276 do Contran, sobre o tema. A cassação das carteiras já estava suspensa por efeito de liminar desde dezembro. A decisão, da 22ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, vale para todo o território nacional. A resolução 276 dava o prazo até 10 de agosto de 2008 para que os portadores de habilitações expedidas antes do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se recadastrassem nos departamentos estaduais de trânsito. O objetivo era substituir as carteiras antigas pelo modelo atual com foto e assinatura digitalizada. O descumprimento da resolução acarretou em cancelamento sumário da habilitação. Milhares de motoristas tiveram as carteiras canceladas em todo o Brasil. Segundo o procurador da República, Fernando Almeida Martins, apenas em São Paulo e Rio de Janeiro, cerca de 3 milhões de motoristas foram prejudicados. Na opinião dele, que é autor da ação, a resolução do Contran é ilegal e inconstitucional sob vários aspectos. Martins destacou hoje (29), dia em que o MPF divulgou a decisão, o fato de todas as informações dos bancos de dados terem sido apagadas, como se as carteiras de habilitação canceladas jamais tivessem existido. Outro argumento do MPF, considerado pela Justiça Federal, foi a falta de publicidade sobre a resolução do Contran. Muitos motoristas perderam suas carteiras sem sequer terem conhecimento da exigência de recadastramento.
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