As Inspeções de Segurança Veicular e Ambiental estão citadas como obrigatórias no Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 104, descrito a seguir: "Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruídos". Já o parágrafo 5° estabelece: "Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído". As regras para a inspeção de segurança veicular foram estabelecidas pela Norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR 14040, que começou a ser redigida em 1995 e foi publicada em 1997. Na época da elaboração deste regulamento, a norma já não poderia ser considerada abrangente para todos os veículos e componentes neles instalados, mas já era sem dúvida um bom começo. O tempo passou e as tecnologias inseridas nos novos modelos de veículos transformaram-se completamente e, apesar de ainda não existirem no Brasil veículos fabricados com os mais modernos padrões mundiais, já começamos a receber importados muito sofisticados, cuja regularidade dos itens também deve ser alvo da inspeção veicular. Então, como utilizar uma norma escrita há quinze anos para os modelos atuais? Quais resultados obteríamos de tal trabalho? Ainda não há perspectivas de implantação da Inspeção de Segurança Veicular Obrigatória de maneira geral no Brasil, portanto é provável que a base para a realização torne-se ainda mais obsoleta. Recapitulando, esta inspeção deverá ser completa e verificar todos os componentes de segurança e conforto dos veículos.
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