17 de maio de 2010 A partir de hoje (17/05) passa a vigorar a resolução 347/2010 que determina que 20% das aulas práticas nas autoescolas sejam realizadas no período noturno.
Segundo a Resolução, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados.
O horário em que as aulas serão realizadas - bem como o horário que será considerado “noite” - ficará a cargo dos órgãos estaduais.
Com a nova lei fica considerado que das 20 horas/aula exigidas para a obtenção da habilitação, quatro serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão três horas/aula das 15 exigidas.
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