A partir de 9 de junho, todas as crianças menores de dez anos só poderão viajar de carro em cadeiras especiais para cada faixa etária. É o fim da farra da criançada no banco de trás do carro. A regra faz parte da resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o transporte de crianças em veículos. Ela vai garantir que todos os carros que transportam crianças tenham um acessório de segurança e que estes produtos sejam certificados pelo Inmetro. Quem não cumprir a nova determinação do código pode receber uma multa se for abordado em uma blitz. Ela é considerada infração gravíssima e representa sete pontos na carteira de habilitação e uma multa no valor de R$ 191,54. A lei que obriga as crianças menores de dez anos a viajar no banco traseiro com acessórios de segurança específicos já existe desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997, e, por isso, não é uma surpresa para muitos pais. Até maio de 2008, no entanto, não havia uma regulamentação que apresentasse os modelos ideais para prevenir acidentes. Depois de uma série de estudos feitos pela diretoria de qualidade do instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), foram aprovadas oito marcas que poderão ser comercializadas no Brasil – todas as que não conquistaram o certificado de qualidade serão retiradas do mercado.
OLÁ,
ResponderExcluirMUITO BOA INFORMAÇÃO!
FALANDO DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, PENSEI NO ASSUNTO E POSTEI EM MEU BLOG, ACHO QUE FICOU BOM, GOSTARIA DE SUA OPINIÃO, OK?
ABRAÇOS,
ERICO (DIRETOR)