Doze anos depois de sancionado pela Presidência da República, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda tem artigos desconhecidos ou simplesmente ignorados por motoristas, pedestres e até pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Se, pelas ruas, condutores insistem em dirigir com apenas uma das mãos, seguir veículos em serviço de urgência ou, até mesmo, estacionar junto a hidrantes, as autoridades de trânsito brasileiras, por sua vez, também não foram capazes de regulamentar pontos mal explicados da legislação. É o caso, por exemplo, do artigo 254 do CTB, que proíbe o pedestre de atravessar fora da faixa destinada a ele. O código prevê, inclusive, uma multa de 50% do valor da infração leve, ou pouco mais de R$ 26. "Toda essa possibilidade de multar o pedestre já estava no código de 1966. Em 1997, nós discutimos isso: vamos tirar, vamos continuar ou vamos implementar. E a decisão foi de manter para que houvesse uma possibilidade prática (no futuro). Foi mantido, mas a dificuldade de implementar continua", analisou o presidente do Contran, Alfredo Peres. Outros artigos obscuros do código se referem à circulação de bicicletas, veículos de tração animal (como carroças) e veículos de tração humana (como carrinhos de mão, geralmente utilizados por catadores de papel). Personagens do cenário urbano, eles não podem ser multados pelos agentes de trânsito. Segundo o CTB, o registro e o licenciamento de veículos de tração humana e animal são de responsabilidade do município. Contudo, nem o decreto-lei 10.293, de julho de 2000, que disciplina o uso de carroças em vias e logradouros públicos, foi capaz de colocar ordem no problema. "Eu desconheço o cumprimento dessa lei", reforçou o assessor para assuntos da fauna urbana da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Franklin Oliveira. Em algumas regionais, há apenas um cadastro de carroceiros. Atitudes. Enquanto isso, pelas ruas da cidade, "inocentes" atos de condutores podem acabar por colocar em perigo a segurança no trânsito. Um exemplo clássico é a mania do motorista de dirigir com o braço esquerdo sobre a janela.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.