Foi deliberado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) as normas para o início da implantação do dispositivo antifurto nos veículos novos.
Os veículos que participarão da primeira etapa de implementação do sistema serão de consumidores convidados e funcionários das montadoras. Todas as montadoras participarão com os diversos tipos de veículos, motocicletas, automóveis, caminhões, ônibus, entre outros.
A Operação será finalizada em 31 de janeiro de 2010 e garantirá o perfeito funcionamento do sistema ao consumidor final.
O sistema antifurto está previsto na Lei Complementar 121, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Com o sistema, não será necessário contratar o serviço de nenhuma prestadora, pois a função de bloqueio e rastreamento virá de fábrica disponível para uso.
A ativação da função de localização não será obrigatória e caberá ao proprietário decidir sobre a habilitação. Caso o proprietário não tenha ativado e venda o carro, o novo proprietário deverá escolher habilitá-lo (ou não) contratando o provedor de serviço que preferir.
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