Olá, Sargento Hélio. Concordo plenamente com com a inovação. Vá em frente. Acredito que você deve fazer de tal maneira que não apareçam nem o rosto e nem a placa do condutor, pois senão pode dá processo.
Sargento Hélio, tenho uma pergunta que pode servir de motivo para uma postagem (não sei). Mas é o seguinte: a atriz Christiane Torloni deu uma entrevista ao Vídeo Show de 14/05/2009 e disse que a Senadora Marina Silva havia ligado pra ela para falar sobre as assinaturas (cerca de 1 milhão de brasileiros) pela preservação da Amazônia. Ela estava dirigindo, mas disse, em tom de alerta, que falava pelo viva voz do celular e que estava usando o cinto de segurança. Isso pode?
Sargento Hélio, faço uma pergunta sobre um assunto que pode servir de motivo para uma postagem (não sei). É o seguinte: A atriz Christiane Torloni, dia 14/05/2009, deu uma entrevista ao Vídeo Show dizendo que a Senadora Marina Silva lhe telefonou para falar sobre as assinaturas (cerca de 1 milhão de brasileiros) que querem preservar a Amazônia. No momento do telefonema ela estava dirigindo, mas a atriz disse que estava falando pelo viva voz e usando o cinto de segurança. Assim pode?
Jair vamos começar do começar como dizia um amigo nosso lá da rua sete, a portaria 24 do DENATRAN de 23/04/2002,ela entendia a inexistência de infração ao CTB pelo uso do celular quando a condução do veículo automor, já a portaria 48 do DENATRAN de 23/04/2002,torna sem efeito a portaria anterior a "24", que permitia o uso do celular, no código não se fala em viva voz, mas com certeza tira atenção do condutor mais do que se ele estivesse conversando com um carona.Se o CTB não proibe então é permitido. Em relação ao cinto de segurança não tem nada haver com celular o não uso do mesmo gera outra infração. O que diz o CTB; Art. 252. Dirigir o veículo:
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa. Espero que tenha ajudado. SGT HÈLIO
Claro! é uma ótima idéia mostrar o cotidiano dos nossos motoristas, isso chama até atenção para que nos mantemos mais informados em relação ao trânsito.
Olá, Sargento Hélio. Concordo plenamente com com a inovação. Vá em frente. Acredito que você deve fazer de tal maneira que não apareçam nem o rosto e nem a placa do condutor, pois senão pode dá processo.
ResponderExcluirJair Feitosa.
Sargento Hélio, tenho uma pergunta que pode servir de motivo para uma postagem (não sei). Mas é o seguinte: a atriz Christiane Torloni deu uma entrevista ao Vídeo Show de 14/05/2009 e disse que a Senadora Marina Silva havia ligado pra ela para falar sobre as assinaturas (cerca de 1 milhão de brasileiros) pela preservação da Amazônia. Ela estava dirigindo, mas disse, em tom de alerta, que falava pelo viva voz do celular e que estava usando o cinto de segurança. Isso pode?
ResponderExcluirJair Feitosa.
Sargento Hélio, faço uma pergunta sobre um assunto que pode servir de motivo para uma postagem (não sei). É o seguinte: A atriz Christiane Torloni, dia 14/05/2009, deu uma entrevista ao Vídeo Show dizendo que a Senadora Marina Silva lhe telefonou para falar sobre as assinaturas (cerca de 1 milhão de brasileiros) que querem preservar a Amazônia. No momento do telefonema ela estava dirigindo, mas a atriz disse que estava falando pelo viva voz e usando o cinto de segurança. Assim pode?
ResponderExcluirJair Feitosa.
Jair vamos começar do começar como dizia um amigo nosso lá da rua sete, a portaria 24 do DENATRAN de 23/04/2002,ela entendia a inexistência de infração ao CTB pelo uso do celular quando a condução do veículo automor, já a portaria 48 do DENATRAN de 23/04/2002,torna sem efeito a portaria anterior a "24", que permitia o uso do celular, no código não se fala em viva voz, mas com certeza tira atenção do condutor mais do que se ele estivesse conversando com um carona.Se o CTB não proibe então é permitido. Em relação ao cinto de segurança não tem nada haver com celular o não uso do mesmo gera outra infração.
ResponderExcluirO que diz o CTB;
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Espero que tenha ajudado.
SGT HÈLIO
Claro! é uma ótima idéia mostrar o cotidiano dos nossos motoristas, isso chama até atenção para que nos mantemos mais informados em relação ao trânsito.
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