A resolução 242 do Contran (Conselho Nacional de Transito), regulamentou o uso de GPSs (Sistema de Posicionamento Global) e de DVDs em veículos. As novas regras foram estabelecidas no início deste ano. Agora, os GPSs devem ser usados com o objetivo de indicar trajetos e as condições da via, por meio de mapas, imagens e símbolos. Anteriormente, a navegação só era permitida por meio de sons e setas, impossibilitando o uso de mapas. Quanto aos DVDs, foi permitida a instalação do aparelho no painel do veículo, mas o proprietário tem de estar atento a um detalhe: deve haver um dispositivo que desligue o DVD quando o carro estiver em movimento. O uso nos bancos traseiros está liberado. Quem descumprir as regras estará cometendo infração grave, portanto, sujeito a multa de R$ 127, cinco pontos na carteira de motorista e apreensão do veículo para regularização.
SIM, MAS EM QUAL ARTIGO DO CTB FICA LEGAL FAZER O ENQUADRAMENTO, PRECISO SABER OBRIGADO...
ResponderExcluirPrimeiramente obrigado pela sua visita aqui no nosso blog.
ResponderExcluirRespondendo a tua perguta:
E o Art.230 do CTB que diz conduzir o veículo:
E o inciso é o XII, com equipamento ou acessórios proíbido.
Fica com DEUS e uma boa viagem.