segunda-feira, 15 de junho de 2015

-MITOS E VERDADES SOBRE PONTUAÇÃO DA CNH.

Pontuação de CNHAlém de colocar em risco a segurança de todos na via, as infrações de trânsito se transformam em multas que pesam no bolso e na habilitação dos condutores. A pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos temas que mais levanta dúvidas nos condutores.

Quantos pontos é possível ter na CNH? Quando se perde a CNH? E a suspensão do direito de dirigir, como funciona? O Portal do Trânsito listou essas e outras respostas sobre o tema.

Mais de 20 pontos na CNH leva a suspensão do direito de dirigir

Verdade. O condutor pode ter até 20 pontos na CNH no período de 12 meses, soma que inclui infrações leves, médias e graves. No entanto, existem algumas infrações gravíssimas que, se forem cometidas, levam à suspensão direta da carteira, independente da pontuação anterior. Disputar racha, dirigir embriagado, deixar de prestar socorro à vítima em caso de acidente e dirigir em velocidade superior a 50% da permitida são algumas delas. Para consultar a pontuação da CNH, acesse o site do Detran do seu estado.

Se eu pagar a multa, os pontos expiram

Mito. O pagamento da multa não tira os pontos da CNH do condutor. Cada pontuação fica ativa por um ano a partir da data do cometimento da infração. Isso significa que é possível ter pontos que expiram em datas diferentes. Uma infração cometida em janeiro de 2015 expira em janeiro de 2016, uma de setembro de 2014 vence em setembro de 2015, e assim por diante.

Se eu atingir mais de 20 pontos na CNH, terei o direito de dirigir suspenso

Verdade. Quem excede os 20 pontos permitidos recebe uma notificação do Detran e tem 30 dias para recorrer. Caso a decisão se mantenha, a motorista tem a CNH suspensa e deve permanecer sem dirigir por um período que varia de um mês a um ano, dependendo da penalidade imposta. O condutor só terá a CNH de volta depois de cumprir esse prazo e fazer o Curso de Reciclagem.

Se eu fizer o Curso de Reciclagem uma vez e tiver o direito de dirigir suspenso novamente, não preciso mais fazer o curso

Mito. Toda vez que o condutor tiver o direito de dirigir suspenso, ele deverá, para recuperar a sua CNH, passar pelo Curso de Reciclagem, independente se já tiver feito o curso em outra ocasião.

Não posso cometer infrações enquanto estiver com a PPD (Permissão para Dirigir)

Verdade. Cometer infrações não é uma atitude benéfica em nenhuma situação, mas quando você tem a PPD é possível perdê-la, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. A Permissão é válida por um ano. Durante esse período, se não for multado, por infração gravíssima ou grave, nem reincidir em multa por infração média, o condutor terá direito à CNH.

Quem não renovar a CNH em 30 dias terá o documento cassado

Mito. Segundo boatos que viralizaram nas redes sociais, se não for renovada após 30 dias do vencimento, a habilitação será cancelada automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular,  os mesmos feitos para obtenção da permissão para dirigir.

Em nenhum momento o CTB fala sobre cancelamento ou cassação da CNH por não renovar a habilitação. A verdade é que a CNH pode ser renovada a qualquer momento, mesmo depois de passado o prazo de 30 dias. O que não pode é dirigir com ela vencida há mais de 30 dias, pois é uma infração gravíssima. Se a CNH estiver vencida há mais de cinco anos, no ato da renovação o condutor deverá passar por um curso de atualização, como prevê a resolução 168/04, do Contran. Mesmo nesse caso, ele não é obrigado a passar por todo o processo de habilitação novamente.

Já que não cometi a infração, vou indicar o real condutor infrator

Verdade. Quando o proprietário do veículo não comete a infração (aquelas de responsabilidade do condutor do veículo como, por exemplo, falta do cinto, excesso de velocidade e avanço do sinal vermelho, entre outras), é possível indicar o condutor que estava dirigindo no ato da infração.

Quando o proprietário recebe a notificação da infração, recebe também um formulário para indicação do condutor do veículo. O proprietário tem o prazo de 15 dias, para apresentar este condutor, então os pontos serão colocados na carteira dessa pessoa. Caso o condutor não seja apresentado, o proprietário do veículo que receberá essa pontuação.

Se eu for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, posso perder meu direito de dirigir

Verdade. A cassação da CNH pode ocorrer por alguns motivos. Se, suspenso do direito de dirigir, o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação. Se reincidir, no prazo de 12 meses, em infrações previstas no inciso III do Art. 162 (CNH incompatível com o veículo) e nos Arts. 163 (entregar a direção a pessoa sem condições- sem habilitação, com CNH vencida, entre outras), 164, 165 (dirigir sob influência de álcool ou drogas), 173 (disputar corridas, rachas ou pegas), 174 (promover na via competições esportivas) e 175 (realizar manobra perigosa). Quando condenado judicialmente por delito de trânsito e se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na sua expedição.

sábado, 13 de junho de 2015

-COMISSÃO APROVA RENOVAÇÃO DECARTEIRA EM QUALQUER ESTADO.

Renovação de CNHA Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (10) proposta que permite a renovação da carteira nacional de habilitação em qualquer estado brasileiro. A medida está prevista no Projeto de Lei 4670/12, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES), e recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o exame de aptidão física e mental, necessário à renovação da carteira, seja realizado no local de residência do motorista. Esse exame é pré-requisito para a obtenção da licença e deve ser renovado a cada cinco anos ou, no caso dos condutores com mais de 65 anos, a cada três.

Banco de dados

Clarissa Garotinho observou que não há necessidade de a renovação ser feita no lugar de residência porque o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) conta com um banco de dados capaz de registrar toda a vida do condutor – o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). “Se o Denatran dispõe de um sistema integrado, não se justifica a exigência de que a renovação se dê em clínica próxima ao domicílio do examinado. Se os resultados da avaliação realizada estão disponíveis no Renach, o Detran do estado do examinado não encontrará nenhuma dificuldade em acessá-los, bastando que a taxa de renovação seja recolhida naquele estado”, disse a relatora.

Tramitação 

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

-OS 5 ERROS MAIS COMUNS QUE OS MOTORISTAS COMETEM NO TRÂNSITO.

Uma pesquisa realizada pela Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) com 222 condutores que foram submetidos a um simulador de direção revelou os erros mais comuns que os motoristas cometem no trânsito. A pesquisa foi realizada em parceria com as empresas Porto Seguro e Lander, e aplicada na cidade de São Paulo.

Quando testados no simulador, a frequência de acertos em ordem crescente foi:

Respeitar o pedestre;

Respeitar a velocidade na descida;

Ultrapassagem proibida;

Respeitar o limite de velocidade;

Usar seta para indicar direção.

Sendo assim, o principal erro dos motoristas foi o desrespeito ao pedestre. Não respeitar o pedestre é uma infração de trânsito, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, artigo 214 que diz que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, estando na faixa a ele destinada; que não tenha concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo ou portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes é uma infração gravíssima, com valor de R$ 191,54 e acréscimo de 7 pontos na carteira.

quarta-feira, 10 de junho de 2015

-DETRAN ALERTA PARA A NECESSIDADE DO COMUNICADO DE VENDA DOS VEÍCULOS.

Venda do veículoA transferência de propriedade de veículos é um processo realizado todos os meses por milhares de pessoas no Tocantins. O processo de transferência é simples, contudo, deve ser feito com muita atenção. Uma vez que o recibo de compra e venda do veículo (CRV – Certificado de Registro de Veículo, conhecido como DUT) é devidamente preenchido e registrado em cartório, a documentação está pronta para ser levada ao Detran, onde será realizada a transferência de fato.

No entanto, é comum que após o registro das assinaturas em cartório, o vendedor pense que a transferência foi finalizada. É aí onde está o engano. O dono do veículo precisa informar o Detran sobre a venda, para, assim, se resguardar de possíveis problemas.

“Ao vender um veículo, muitas pessoas não fazem o comunicado da venda ao Detran, e por isso acabam correndo o risco de responderem por ações que não cometeram”, disse o gerente da Assessoria Jurídica do órgão, João Bento Santos Barbosa.

Desta forma, caso o novo proprietário não efetive a transferência do veículo, o ex- proprietário não estará isento das responsabilidades civis, penais e administrativas relacionadas ao veículo, ou seja, o comunicado de venda funciona como uma prova de que aquele veículo já pertence a outra pessoa, livrando o vendedor de qualquer acusação referente a acidentes ou má conduta, relacionadas ao veículo em questão.

A cobrança de todas as taxas referentes ao veículo (licenciamento, IPVA, Seguro Obrigatório, Multas) também será de responsabilidade do ex- proprietário, enquanto a transferência de propriedade não for concluída.

Como realizar a transferência de um veículo

1) O vendedor e o comprador devem preencher o CRV (Certificado de Registro de Veículo) com os dados do vendedor e do comprador, ambas as assinaturas registradas em cartório (Importante não haver nenhum tipo de rasura);

2) O vendedor deve fazer o comunicado de venda junto ao Detran, apresentando uma cópia autenticada do CRV, preenchido.

3) O comprador deve efetuar o pagamento dos débitos de seu veículo juntamente com a taxa de transferência, em qualquer agência bancária.

4) O comprador deve encaminhar ao setor de transferências do Detran ou Ciretran, cópias do RG, CPF ou CNH; um comprovante de endereço recente (últimos três meses); e a vistoria do veículo. 

terça-feira, 9 de junho de 2015

APESAR DE OBRIGATÓRIO, 20% DOS MOTOCICLISTAS NÃO USAM O CAPACETE.

Uso do capacetePesquisa do Ministério da Saúde, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que 80,1% dos motociclistas entrevistados afirmaram usar capacete mesmo quando não estão dirigindo, mas esse índice cai para 59% se consideramos somente os moradores da área rural.

A pesquisa revelou ainda que 4,4 milhões (3,1%) de brasileiros sofreram acidente de trânsito com lesões corporais nos últimos 12 meses anteriores à pesquisa. O número é maior entre os homens 4,5% e 1,8% mulheres. Do total de pessoas que sofreram acidentes, 47,2% deixaram de realizar atividades habituais, 7,7% tiveram que ser internadas 15,2% tiveram sequelas ou incapacidades.

No Brasil, 42,2 mil pessoas morreram por conta de acidentes de trânsito em 2013, sendo 12.040 envolvendo motocicletas. Foram registrados no ano passado, mais de 127 mil internações por conta desses acidentes, o que representa um gasto de R$ 183,1 milhões para o SUS. Os acidentes por moto responderam por 83,4 mil internações.

“O capacete é o equipamento para condutores e passageiros de motocicletas que, quando utilizado corretamente, minimiza os efeitos causados por impacto contra a cabeça do usuário em um eventual acidente”, afirma Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor da Tecnodata Educacional.

Estudos efetuados para avaliar a eficácia do uso de capacetes, demonstraram que, o seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege o usuário desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus acessórios e complementos. “É importante verificar se o capacete apresenta o selo do Inmetro, pois esta é a garantia de que este capacete foi testado de acordo com as normas estabelecidas por um organismo de certificação competente”, lembra Mariano. Ainda segundo o especialista, a recomendação é utilizar somente os chamados capacetes “fechados”, que protegem toda a cabeça.

Quem não usa o capacete, além de estar colocando a própria vida em risco, comete uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e suspensão direta do direito de dirigir.

O Ministério da Saúde está propondo uma série de ações intersetoriais para a promoção de uma política específica de prevenção aos acidentes de trânsito, principalmente moto. Entre as propostas que estão em estudo, destaca-se o uso de equipamentos, a melhor capacitação para habilitação e ações na área de fiscalização.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

-USO DE CELULAR NA DIREÇÃO FAVORECE O RISCO DE ACIDENTES.

Pesquisa do Instituto de Tecnologia dos Transportes da Universidade de Virginia (EUA) revela que 70% dos mais de 2 mil entrevistados admitiram usar o celular enquanto dirigem, sendo que desse grupo, 40% admitiram que alimentam redes sociais como Facebook, Twitter e Instagram pelo aparelho, dividindo as atenções com o volante. Mandar mensagens ao dirigir veículos pesados, como ônibus e caminhões, aumenta em 23 vezes o risco de um acidente.

Um outro estudo realizado pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), revela que 84% dos condutores reconhecem que falam ao celular ou digitam mensagens quando estão ao volante. A pesquisa ouviu 1.020 pessoas e todas admitiram que desvios de atenção são capazes de causar acidentes. Além disso, 91% dos motoristas responderam que a desatenção pode levar a colisão com o veículo da frente ou a atropelamento de pedestres. Segundo o levantamento, os condutores mais jovens são os que mais falam ao celular dirigindo.

Usar telefone celular ao dirigir é infração considerada média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa prevista de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira.

terça-feira, 2 de junho de 2015

DE QUEM É A PREFERÊNCIA DE PASSAGEM EM LOCAL NÃO SINALIZADO?

Muitos motoristas ficam em dúvida nos casos em que ocorrem cruzamentos e os mesmos não estão sinalizados. Sendo assim, o Portal explica que nesse caso, vale a regra da mão direita, conforme está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

        I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

        II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

        III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

        a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

        b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

        c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

Se o cruzamento for entre uma rodovia e uma via de menor importância, a preferência de passagem será sempre de quem estiver trafegando pela rodovia. Já nos casos de rotatória, pare e espere o veículo que já estiver circundando a rotatória passar e depois entre, quando então você passará a ter a preferência de passagem até sair da rotatória.

segunda-feira, 1 de junho de 2015

-DETRAN/RS ALERTA PARA CORRETA APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR.

Condutor infratorProprietários de veículos devem estar atentos à correta apresentação de condutor em caso de infração cometida por outra pessoa. Em um esforço para combater a impunidade, o Detran/RS começou a aplicar autuação automática para proprietários não habilitados que não apresentam condutor e para o proprietários que apresentam condutor em situação irregular (sem CNH, com CNH vencida, suspensa, cassada ou de categoria diferente da exigida para o veículo). 

O sistema, que registra automaticamente a infração nesses dois casos, foi desenvolvido a partir da Resolução 404/2012, do Contran, que previu a medida, tal como já é aplicada para veículos de pessoa jurídica. Nos veículos de pessoa jurídica uma autuação é gerada automaticamente caso não seja devidamente apresentado dentro do prazo quem estava conduzindo o veículo no momento da infração.

“Infrações matam anualmente mais de 2 mil pessoas no trânsito. Quando a educação não for suficiente para mudar comportamentos, é preciso punir o motorista que não respeita as normas que garantem o compartilhamento das vias com segurança. E o combate à impunidade passa por coibir o uso de ‘laranjas’ para evitar a pontuação dos motoristas infratores”, explica o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski.

Apresentação de condutor

A apresentação de condutor é uma obrigação do proprietário e está prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 257 diz que se o infrator não for identificado pelo agente de trânsito, o proprietário do veículo terá um prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo. Ao fim desse prazo, diz a lei que se ele não apresentar o condutor, será considerado responsável pela infração.

A apresentação de condutor, portanto, só se aplica para infrações comportamentais, que são de responsabilidade de quem estava dirigindo, e no caso de não haver abordagem do agente. As infrações relacionadas a regularização do veículo (licenciamento, alteração de característica, equipamentos e similares) e regularização do condutor (se está habilitado e em condições de dirigir) são sempre de responsabilidade do proprietário.

Proprietário não habilitado

Deixar de apresentar condutor quando o proprietário não é habilitado pressupõe que o dono do veículo estava dirigindo sem CNH. Dirigir sem habilitação é infração gravíssima, prevista no Artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro e sujeita a multa de R$ 574,62 e a 7 pontos no prontuário.

A lei diz que o proprietário do veículo é sempre responsável pelo pagamento da multa gerada pela infração de trânsito. Mas ao condutor cabe a penalização por pontos, ou suspensão do direito de dirigir, quando for o caso de infrações que preveem essa penalidade. Quando o proprietário não tem CNH, não é possível pontuá-lo, mas ele ficará impedido por seis meses de dar continuidade a processo de habilitação já aberto.

Apresentação de condutor irregular

No segundo caso, em que o proprietário (habilitado ou não) apresenta um condutor sem CNH, com CNH vencida, suspensa, cassada ou de categoria diferente daquela exigida para o veículo, a conduta é penalizada com mais duas infrações, uma para o condutor, outra para o proprietário.  A infração do condutor está prevista no Art 162, do CTB: dirigir veículo em situação irregular. A infração do proprietário é tipificada no artigo 163: entregar a direção do veículo a condutor em situação irregular. Ambas as condutas são infração gravíssima, sujeitas a multa de R$ 574,62 e sete pontos na CNH.

Às multas das infrações automáticas ainda se soma a multa da infração original, podendo chegar a R$3.064,64 no caso de uma infração de valor mais alto, como promover ou participar de rachas e ultrapassagem perigosa (gravíssima com fator multiplicador de 10).

40 mil autuações

Desde dezembro de 2014, quando o sistema foi adaptado para aplicar automaticamente as autuações nesses casos, foram registradas 47.421 infrações automáticas pelo artigo 162 (dirigir sem habilitação ou em situação irregular) e 479 pelo artigo 163 (permitir que pessoa não habilitada ou com habilitação irregular conduza o veículo), totalizando quase 48 mil infrações em menos de seis meses.

Com informações da Assessoria de Imprensa

quarta-feira, 27 de maio de 2015

-DICAS DE SEGURANÇA DO MOVIMENTO MAIO AMARELO.

Dicas Maio AmareloO mês de maio está chegando ao fim, mas as dicas de segurança devem perpetuar por todo o ano. “O mês é apenas um marco, mas a luta pela segurança no trânsito é diária, somente assim teremos resultados perenes”, explica Elaine Sizilo, pedagoga, especialista em trânsito.

Segundo especialistas, mais de 90% dos acidentes ocorrem por imperícia, imprudência ou negligência dos condutores. “A mudança de comportamento é fundamental para que tenhamos um trânsito mais seguro e funcional. E essa mudança depende apenas de nós”, conclui Sizilo.

Veja as dicas de segurança do Movimento

1 – Todos os ocupantes do veículo, adultos e crianças, devem usar o cinto de segurança inclusive no banco traseiro.

2 – Crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas nos veículos com equipamentos adequados a idade (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

3- O pedestre deve sempre ser respeitado. Lembre-se: você também é pedestre.

4- Dirigir embriagado reduz em até 25% o tempo de reação, aumentando o risco de acidentes. Se beber, vá de ônibus, táxi ou carona.

5 – Bicicleta também é veículo, portanto deve respeitar a sinalização de trânsito. Motorista, mantenha uma distância de segurança de 1,5m ao ultrapassar ciclistas.

6 – Respeite os limites de velocidade. Reduza a velocidade em frente a escolas ou lugares de grande concentração de pedestres.

7- Motociclista use sempre os equipamentos de proteção: capacete, luvas, botas e jaqueta.

8- Respeite as vagas reservadas para idosos e deficientes. A gentileza melhora a convivência no trânsito.

9 – Não use o celular enquanto dirige. A distração é um dos principais fatores de risco para quem está ao volante.

10- Dirigir cansado ou com sono é tão perigoso quanto dirigir alcoolizado. Pare e descanse antes de pegar a estrada.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

-PORTAL MOSTRA REGRAS BÁSICAS PARA A GESTANTE DIRIGIR COM SEGURANÇA.

Gestante na direçãoMulheres grávidas podem dirigir, mas devem ter cuidados redobrados

Não há nenhuma lei que proíba uma mulher grávida de dirigir, porém alguns cuidados são indispensáveis para manter a segurança e saúde da gestante. “A princípio as grávidas podem dirigir, mas como tudo na vida é uma questão de bom senso, a gestante deve ponderar se está se sentindo bem para essa função”, explica Dr. Mauro Sancozki, obstetra.

Enjoos, tonturas ou inchaço são contraindicações para dirigir. “Esses são sintomas comuns do começo da gestação, se estiver com algum deles o melhor é evitar, pois geralmente o trânsito é muito estressante e contribui para a piora desse estado”, diz o obstetra.

Já no final da gestação, conforme aumenta o volume abdominal a gestante deve tomar outros cuidados. “As mulheres grávidas devem estar numa posição confortável e segura para dirigir, com o banco um pouco afastado, mas de forma com que alcancem os pedais. A barriga não pode ficar muito próxima ao volante, os riscos aumentam e são potencializados se o carro possuir airbag”, explica. Para ele, nesses casos o melhor é não dirigir e nem ocupar o banco da frente do veículo.

Além disso, a gestante deve evitar dirigir longas distâncias, em jejum, com calor ou frio excessivos e em estradas ruins.

O uso do cinto de segurança também desperta dúvidas. “O uso do cinto de segurança é obrigatório e imprescindível. Ele deve ser do tipo de três pontos, a faixa sub-abdominal deve estar mais baixa e ajustada quanto possível e a faixa diagonal deve cruzar o meio do ombro, passando entre as mamas. Nunca sobre o útero”, alerta Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Gestantes em motos

Na motocicleta o assunto muda. Para o obstetra, a gestante nunca deve transitar neste tipo de veículo. “Qualquer queda com a moto pode expor o feto a riscos e, além disso, na motocicleta os corpos do passageiro e do condutor devem acompanhar os movimentos do veículo, o que não é uma tarefa simples para mulheres grávidas”, aconselha Dr. Sancozski.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

-DICAS SOBRE O QUE DEVE SER FEITO APÓS A COMPRA DE UM CARRO NOVO.

Comprar um carro zero é o sonho de muitos brasileiros e, cada vez mais tem aumentado o consumo desse bem. No acumulado de 2015, foram emplacados 725.093 automóveis segundo dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). No entanto, o proprietário deve se atentar para os gastos extras e, principalmente os procedimentos necessários após realizar a compra. Além do valor do veículo, o comprador terá que desembolsar pelo menos mais 10% para fazer o emplacamento, tirar a documentação, quitar o IPVA, o DPVAT (seguro obrigatório) e o seguro particular.

Primeiramente, ao efetuar a compra, o proprietário deve ir com o veículo a uma unidade do Detran ou a um dos despachantes credenciados à instituição, onde será realizada a vistoria e a emissão do decalque, espécie de adesivo de identificação do veículo. 

Em seguida, o responsável deve efetuar o pagamento da taxa do primeiro emplacamento. Isto pode ser feito em qualquer agência dos bancos credenciados ao Departamento: Banco do Brasil, Sicredi ou Bancoob. Depois de quitado o débito, retorna ao Detran para conclusão do processo.

O terceiro passo é, com o documento auxiliar (Danfe) e a nota fiscal eletrônica, o proprietário terá 15 dias para efetuar o registro do veículo. A partir da emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículos) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos), é necessário levar o veículo para colocar o lacre de identificação e as placas, o que pode ser feito em um dos 160 fabricantes credenciados em todo Estado.

Infrações:

É permitido circular com veículo sem placa apenas do local da compra para o município ou região de emplacamento. Após o prazo de quinze dias, Não possuir licenciamento ou registro do veículo, segundo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma multa gravíssima ( 7 pontos na carteira de habilitação), aplicação de multa de R$ 191,54, apreensão e remoção do veículo.

Após 30 dias da compra, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) deve ser pago, proporcionalmente ao período do ano. Por exemplo, se a compra for realizada no mês de julho de 2014, o proprietário irá pagar o IPVA correspondente aos meses de julho a dezembro de 2014. 

*Com informações do Detran PR

terça-feira, 19 de maio de 2015

-CATEGORIAS DE HABILITAÇÕES - CRITÉRIOS.

Categorias de habilitaçãoPara conduzir um determinado veículo automotor, o condutor deve estar habilitado na categoria compatível,  sob pena de cometer infração de natureza gravíssima, ou ainda, por crime ou agravante no cometimento de crimes de trânsito por dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitado. Isso sem esquecer que de um acidente poderá decorrer responsabilidade civil em que a situação suscitará a habilidade (perícia) para conduzir o veículo envolvido. Há uma cultura em vincular a espécie do veículo à categoria de habilitação para conduzi-lo (“A” – motos, “B” – automóveis, “C” – caminhões, “D” – ônibus, “E” – carretas), porém o Art. 143 não faz referência nenhuma à espécie do veículo ou suas dimensões, e sim às suas capacidades ou quantidade de rodas.

Para a categoria “A” a Lei fala que é para veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.  Essa categoria refere-se exclusivamente à quantidade de rodas do veículo, independente de suas capacidades seja de carga, seja de passageiros.  Assim, além da moto e do triciclo, enquadraria um automóvel ou mesmo um caminhão ou ônibus que possuísse apenas 3 rodas, pois em nenhum momento se fala da quantidade de passageiros ou capacidade de carga.  As demais categorias são para veículos de quatro ou mais rodas.

A categoria “B” é para veículos cuja capacidade de transportar pessoas não ultrapassa 9 (incluído o motorista) ou o Peso Bruto Total (peso do veículo somado a sua capacidade de carga) não ultrapasse 3,5 ton.   Assim, independente de ser um veículo  de grandes dimensões (uma limusine, p.ex.) desde que não seja ultrapassada a capacidade de 9 passageiros, a categoria será a “B”. O contrário será verdadeiro, pois um veículo de passageiros que tenha pequena dimensão (vans) mas que possuam capacidade de transportar dez ou mais pessoas deverá possuir categoria “D”. O mesmo ocorreria com veículos de transporte de cargas, em que a capacidade somada ao peso do veículo é que determinará a categoria compatível.

Outro detalhe importante é que para conclusão da categoria compatível à característica do veículo está ligada à capacidade potencial, portanto, mesmo que o veículo esteja vazio de passageiros ou carga, apenas com seu condutor,  prevalecerá o que ele pode transportar, e não o que está de fato transportando, senão um ônibus vazio poderia ser conduzido por alguém habilitado na categoria “B”, como o contrário será verdadeiro, e um automóvel com capacidade para 5 passageiros que esteja transportando 10 pessoas estará com excesso de lotação, mas a categoria compatível continuará sendo “B”.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

DENATRAN DEVE EMITIR NOVO RENAVAM PARA VEÍCULO CLONADO.

Veículos clonadosO Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deve emitir novo Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para quem teve seu automóvel clonado. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região  manteve sentença em benefício de um motorista de Paranaguá (PR) que foi alvo dessa fraude.

O homem comprou o carro zero em 2005. No ano seguinte começou a receber multas por infrações cometidas em lugares onde nunca havia passado, como Salvador (BA) e Suzano (SP). Em 2007, ele recorreu à Justiça Federal solicitando a anulação das multas, bem como novo Renavam e novo número de placa. Obteve liminar que ordenou ao Denatran a emissão de novo registro e, ao Detran do Paraná, um novo emplacamento.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. As fotos anexadas ao processo comprovaram que os automóveis utilizados nas infrações eram clonados, já que apresentavam diferenças evidentes ao verdadeiro. O Denatran apelou ao tribunal.

O departamento alegou que não havia possibilidade de alteração, pois a baixa do registro somente é possível nos casos de veículos irrecuperáveis e não em hipótese de clonagem. Afirmou ainda que a sentença seria ilegal por violação ao princípio da legalidade.

A 4ª Turma negou o recurso e confirmou a decisão de primeiro grau. Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso no TRF4, “a clonagem autoriza a emissão de novo registro ao automóvel, sob pena de, assim não ocorrendo, advirem prejuízos ao proprietário do bem e à própria fiscalização do trânsito”. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4

sexta-feira, 15 de maio de 2015

5 MITOS E VERDADES SOBRE OS RADARES.

Radares no trânsitoEspecialista da Perkons esclarece principais dúvidas envolvendo os equipamentos

Os equipamentos de fiscalização de velocidade, conhecidos comumente como radares, são utilizados nas ruas e rodovias. Eles têm como objetivo garantir o tráfego dentro da velocidade estabelecida nos pontos onde há maior risco de acidentes. Podem ser fixos (como as lombadas eletrônicas e pardais), ou estáticos (como os radares doppler ou laser).

Apesar de já serem conhecidos pelos condutores, muitos motoristas têm dúvidas sobre a sua operação. O gerente de Desenvolvimento da Perkons, empresa especializada em gestão de trânsito, Adriel Bilharva da Silva, esclarece os principais mitos e verdades sobre os radares.

1. Os equipamentos captam infrações de velocidade cometidas por motociclistas?

De acordo com o gerente, entre as perguntas mais comuns é se as infrações cometidas por condutores de motocicletas são captadas pelo equipamento. “Atualmente todos os equipamentos da Perkons detectam motocicletas, inclusive com o uso de sensores não intrusivos elas podem ser detectadas mesmo quanto trafegam na entre faixas ou popular corredor”, esclarece.

2. Passei pelo equipamento e meu carro indicou uma velocidade diferente da do display, isso está correto?

Para quem se pergunta por que há diferença entre a velocidade do display e o marcador do carro, Adriel explica que isso acontece porque a tecnologia do velocímetro é mecânica e a do equipamento é eletrônica, portanto, mais precisa. No caso do velocímetro digital, somente a parte informativa é digital, mas a leitura da velocidade é baseada em sistema mecânico, por isso sua precisão também depende de calibração adequada.

3. Noto que, na maioria das vezes, o trecho onde há a lombada eletrônica tem uma velocidade menor do que a da via, qual o motivo?

“O equipamento tem sido muito usado em áreas de grande circulação de pedestres. Portanto, a baixa velocidade se faz necessária, pois quanto maior a velocidade do veículo maior a chance de acontecer e a gravidade do acidente”, afirma.

4. Os equipamentos captam todo tipo de infrações

Alguns questionam se os radares flagram infrações como: não usar cinto de segurança, dirigir ao celular, transportar criança sem cadeirinha. “Essas infrações podem ser detectadas através das câmeras de monitoramento instaladas em rodovias. Um agente da autoridade de trânsito poderá registrar as infrações que verificar na tela”, explica o gerente.

5. Todo equipamento faz leitura de placas?

É comum os motoristas perguntarem se todos os equipamentos instalados fazem a leitura de placa e checam, por exemplo, se os carros que passaram por ali são furtados ou se estão com alguma dependência de documentação. “Cada vez mais, os equipamentos utilizam o recurso de leitura de placas, mas ainda não são todos os equipamentos instalados, esta é uma funcionalidade que pode ser incluída de acordo com as necessidades de cada cliente”, responde.

O equipamento e a escolha do local

Os equipamentos da Perkons são aferidos regularmente pelo Inmetro. Além disso, pela Resolução 396 do Contran, há uma tolerância de até 7 km/h para velocidades menores que 100 km/h e varia para velocidades acima de 100km/h, conforme tabela do Anexo II. Sendo assim, se eu estiver trafegando em uma via cuja velocidade é de 40km/h, e eu passar a 47km/h, não serei multado, pois estou dentro do limite de tolerância (47-7= 40km/h). Assim, atendendo à regulamentação, as imagens dos veículos somente são capturadas quando os mesmos trafegam acima do limite de tolerância da velocidade regulamentada.

Um estudo técnico é realizado para que um novo radar seja implantado. O Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo conta que diversos pontos são considerados durante a elaboração do estudo, como as ocorrências de acidentes no local, as características geométricas, se o trecho é urbanizado, se há travessia de pedestres entre outros. O limite de velocidade é estabelecido levando em consideração a velocidade de projeto da rodovia, as velocidades já praticadas nela e suas particularidades e índices de acidentes.

quarta-feira, 13 de maio de 2015

DESOBEDECER O SINAL AMARELO É INFRAÇÃO?

Cruzar sinal amareloSempre que alguém recebe uma autuação por desobediência ao semáforo, a primeira justificativa que vem à mente é de que “não passei no vermelho, estava amarelo...”.   Como já ouvimos opiniões e comentários de pessoas (autoridades ou não) que no amarelo é para diminuir a velocidade e parar, e não aumentar a velocidade para passar, entendemos que o assunto mereça algumas reflexões.

A primeira delas é que realmente, quando falamos em segurança, a reação mais prudente é tomar o amarelo como indicativo de que se deve parar e não apurar. Esse indicativo é reforçado pelo Anexo II do Código, quando trata da sinalização semafórica, que ao abordar as cores nos orienta que a função do amarelo é indicar atenção, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo para os veículos que vêm atrás.  Ocorre que o descumprimento desse dever aparente, quando em princípio não haja veículos atrás, não se constitui em infração, ou seja, seguir ao invés de parar não é infração.

Nossa afirmação de que não parar no amarelo não é infração é perfeitamente sustentada pela tipificação trazida no Art. 208 do CTB, de que se constitui em infração “avançar o sinal VERMELHO do semáforo ou de parada obrigatória”. Não há qualquer dúvida de que a infração só ocorre nessa situação. Uma discussão que pode merecer um questionamento próprio é se a infração ocorre ao transpor o semáforo (o equipamento em si) ou o cruzamento por ele disciplinado, até porque pode haver semáforo que não está instalado em cruzamento, e o Art. 208 não diz “transpor o cruzamento cuja sinalização semafórica esteja na cor vermelha”, ou coisa parecida.  Isso tem relevância se o semáforo estiver instalado antes ou depois do cruzamento, especialmente nos locais onde o equipamento eletrônico vier a decidir em qual momento ocorreu a infração.

A previsão do Art. 208 do CTB, como vimos, prevê tanto a situação do semáforo quanto da parada obrigatória, que são os cruzamentos nos quais existe a placa R-1 (Parada Obrigatória), portanto, é recomendável que o agente faça tal diferenciação ao autuar.  Vale lembrar que essa infração não ocorre nos cruzamentos cuja placa seja a R-2 (Dê a Preferência) e que muitas vezes está escrito equivocadamente “Pare Preferencial”.  Nesse caso é aplicável o Art. 215 do CTB, e só quando há outro veículo presente que teria a preferência.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

-VELAESTRAGADA AUMENTA CONSUMO DE COMBUSTÍVEL.

Vela estragada provoca falhas, sim. Isso é conhecido. O que poucos motoristas sabem é que elas podem estar com defeitos sem que seja notado no rendimento, mas o seu bolso certamente já acusou. Isso ocorre porque as panes no funcionamento das velas afetam diretamente o consumo de combustível.

Maior parte dos carros que circulam no Brasil possuem quatro velas, uma para cada pistão. A função delas é introduzir a energia de ignição na câmara de combustão e, através da faísca elétrica gerada entre os eletrodos, iniciar a queima da mistura ar/combustível. Se ela está em um estágio crítico, o motorista percebe falhas no funcionamento no motor, dificuldade para dar o arranque e, às vezes, excesso de fumaça pelo escapamento. Mas uma das velas pode estar com problema e o motor seguir com funcionamento aparente do mesmo jeito, explica Renato Romio, chefe do Laboratório de Motores do Instituto Mauá de Tecnologia.

“O primeiro sintoma costuma ser o aumento do consumo de combustível. Muitas vezes o motor segue com mesmo funcionamento, mas o processo de combustão não é o mesmo. Somente depois, caso não seja feita a troca, aparecem as falhas”, observa Romio.

E basta uma das quatro velas estar defeituosa para aumentar os gastos na hora de abastecer. Por isso, não é preciso esperar falhas para trocar as velas. É preciso seguir a recomendação da montadora para a substituição das peças. A quilometragem de troca varia muito de carro para carro, de motor para motor. Pode variar de 15 mil até 100 mil quilômetros. “Se a montadora manda trocar com determinada quilometragem, é preciso trocar. Não se deve esperar algum problema”, destaca Romio.

As velas podem também estragar antes do prazo de troca caso haja algum problema no sistema de ignição ou injeção do carro. Quando houver a necessidade, é fundamental substituir todo o conjunto.

Na hora de trocar as velas, porém, é recomendado olhar se os outros componentes do sistema de ignição estão em perfeitas condições, como a injeção eletrônica, por exemplo.

Fonte: Terra.com.br

quarta-feira, 6 de maio de 2015

-PEDESTRES NÃO SÃO RESPEITADOS NO TRÂNSITO.

Sabe aquela famosa frase divulgada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) durante a Semana Nacional de Trânsito de 2005 que dizia: No trânsito, somos todos pedestres? Pois é, mas muitos motoristas, motociclistas, caminhoneiros, ciclistas se esquecem de que, antes de estarem em seus veículos, todos eles já foram pedestres.

Os dados confirmam essa realidade. Uma pesquisa realizada pela Allianz Seguros no ano passado revelou que os pedestres são maioria entre os mortos em acidentes de trânsito, sendo que 20 mil deles morrem todo ano ao redor do mundo. Outro estudo realizado pela Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo feito em 2011 mostra que apenas pouco mais de 10% dos motoristas respeitaram a prioridade dos pedestres.

Não respeitar o pedestre é uma infração de trânsito, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, artigo 214 que diz que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, estando na faixa a ele destinada; que não tenha concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo ou portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes é uma infração gravíssima, com valor de R$ 191,54 e acréscimo de 7 pontos na carteira.

De fato, o respeito a faixa de pedestres “não pegou”. Isso porque no último mês esse símbolo no trânsito completou 18 anos. Essa medida foi adotada inicialmente em 1997, em Brasília que, aliás, juntamente com Gramado, no Rio Grande do Sul e Balneário Camboriú, em Santa Catarina são vistos como modelos no respeito à faixa, exemplo que deveria ser seguido em todas as localidades do país.

sexta-feira, 1 de maio de 2015

-DENATRAN ADIA OBRIGATORIEDADE DAS NOVAS PLACAS DO MERCOSUL.


Placa MercosulNovo padrão passa a valer em 1º de janeiro de 2017, e não mais em 2016. Modelo de placas irá possibilitar número maior de combinações

A obrigatoriedade das novas placas veiculares, em padrão único para todo o Mercosul, foi adiada em um ano. A Resolução 527/15 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União.

Com a mudança, o novo modelo só será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2017, e não mais em 2016, como estava definido. As novas placas, além de criar um visual único para os países do bloco, possibilitam número maior de combinações. Com a unificação, serão possíveis cerca de 450 milhões, o que dá uma margem considerável, já que a frota total de veículos dos cinco países está estimada em aproximadamente 110 milhões de unidades.

Ainda segundo o Denatran, no atual sistema, o Brasil teria combinações disponíveis até 2030, ou seja, haverá tempo de sobra para que o Contran regulamente o emplacamento com a nova patente.

De acordo com o órgão, essa decisão tem como objetivo conferir mais segurança, facilitar as informações entre os países, ajudar no combate à clonagem e a roubos de carga e a obter um maior controle de infrações. 

Em todos os veículos, a placa terá fundo branco, sete caracteres alfanuméricos e uma tarja azul. A tarja contará com o emblema do Mercosul, nome do país e a bandeira. A patente aprovada terá as mesmas dimensões de largura e altura da atual placa utilizada no Brasil.

Os caracteres serão dispostos da seguinte forma: à esquerda, duas letras; no meio, três números, e à direita, mais duas letras.