sábado, 24 de janeiro de 2015

-DETRAN ALERTA PARA FALSAS MENSAGENS SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS.

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) orienta os usuários que mensagens falsas sobre alterações na legislação de trânsito têm circulado nas redes sociais e também estão sendo enviadas por celular. O conteúdo falso trata principalmente de reajustes de multas não realizados por órgãos oficiais de trânsito, multas inexistentes e medidas contra motoristas que não fazem a renovação da habilitação no prazo de 30 dias.

“Temos recebido diversos questionamentos de usuários, parceiros e da imprensa sobre alterações na legislação de trânsito. É importante salientar que o Detran e os órgãos de trânsito se manifestam de forma oficial para informar as mudanças. A dica é para que o usuário fique atento para não ser enganado por falsas informações”, afirma o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

Em alguns casos, as mensagens até contêm situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém não são verdadeiras por divulgarem valores de multas que não são praticados. Vale lembrar que as infrações são divididas em quatro categorias: leve (3 pontos, R$ 53,20); média (4 pontos, R$ 85,13); grave (5 pontos, R$ 127,69); e gravíssima (7 pontos, R$ 191,54).

Reajustes

Recentemente, uma mensagem foi amplamente divulgada nas redes sociais relatando o reajuste do valor da multa para quem for flagrado dirigindo falando ao celular. A infração permanece sendo média com valor de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH.

Outra infração que teve divulgação de reajuste inexistente foi a do avanço de sinal vermelho. O valor da multa é de R$ 191,54, por ser gravíssima, e 7 pontos na CNH.

Extintor

Devido a alteração da carga do extintor de BC para ABC, que deve ser obrigatória a partir de 1º de abril para todos os veículos, uma mensagem envolvendo este equipamento também foi divulgada de forma equivocada.

Não constitui infração de trânsito deixar o extintor envolto do saco plástico transparente. Entretanto, o Detran orienta o usuário, como prática de direção defensiva, deixar sem o plástico de proteção para tornar mais fácil o acionamento do equipamento em uma situação de perigo.

Renovação

A informação que a habilitação é suspensa ou cassada caso não seja renovada no prazo de 30 dias é falsa. O usuário pode realizar a renovação a qualquer tempo e é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida, de acordo com o CTB.

O Detran envia a notificação de renovação quando faltam 10 dias para o vencimento da CNH. A correspondência é encaminhada para o endereço do usuário cadastrado junto ao órgão, contendo a guia para pagamento da renovação e o código de acesso para agendamento de exame médico através do site www.detran.pr.gov.br.

A clínica será sorteada aleatoriamente e o usuário tem a opção de escolher um horário que será apresentado. Após realizar o exame, a CNH será enviada no prazo de até 10 dias para o endereço cadastrado – por isso, é importante manter atualizado no Detran.

O Departamento orienta que em caso de dúvida é possível acessar o site do órgão, utilizar os terminais de autoatendimento e o Detran Fácil ou ligar para a central de atendimento no telefone 0800 643 7373.

Com informações da Agência de Notícias

Capacidade dos veículos de passageiros

03/11/2014
por Marcelo José Araújo*

A capacidade de um veículo de passageiros, definida como ‘lotação’ no Anexo I do Código de Trânsito, é a quantidade de pessoas que o veículo consegue transportar, incluído nessa contagem o condutor. Essa ‘lotação’ consta em campo específico no documento de registro e também de licenciamento do veículo. Interessante é afirmar que o Código Civil trata da pessoa humana desde antes de seu nascimento até após seu falecimento, enquanto que o Código de Trânsito trata da pessoa apenas em seu período de vida extrauterina. Isso significa que uma mulher grávida, ainda que carregando outra ‘vida humana’ é contada como um ocupante do veículo, sem qualquer prerrogativa ou facilidade por sua condição, assim como depois do falecimento a pessoa não mais é tratada nessa condição, e sim passará a ser uma ‘carga’, podendo ser transportada fora do compartimento de passageiros e sim no de carga e logicamente sem cinto de segurança, desde que com a devida dignidade para não se incorrer em infração de natureza penal. Lembramos que não haveria problema de colocar o falecido sentado normalmente no assento, servindo o cinto apenas para evitar seu deslocamento em frenagens e conversões. O nascituro não é passageiro, mas tem seu direito garantido caso venha a falecer em caso de acidente, tanto em relação ao DPVAT quanto seguro privado, além de haver homicídio para fins penais.
A capacidade, como dissemos, é aquela que consta no documento de registro do veículo, e não a de fato. Quando da retirada ou instalação de assentos no veículo tem-se como resultado a alteração da característica de sua lotação, como muito ocorre em vans com a retirada e instalação de fileiras de assentos. O acréscimo de assentos num veículo de passageiros pode implicar inclusive em nova classificação do veículo e também da categoria de habilitação de seu condutor. Assim, por exemplo, uma Kombi de nove lugares, caso receba outra fileira de assentos, ou mesmo apenas um a mais, ela passará da condição de ‘camioneta’ para ‘microônibus’, e a categoria de habilitação de ‘B’ para ‘D’.
Para fins de autuação por excesso de lotação, entendemos que o agente deva necessariamente fazer a abordagem para verificar a capacidade constante no registro, pois no caso de uma motocicleta de passageiros o fato de três pessoas estarem no veículo deveria ter a confirmação da capacidade máxima de duas, vez que conceitualmente não haveria problemas na definição do veículo a motocicleta transportar três ou até quatro pessoas, pois nesse caso a definição é baseada na quantidade de rodas e na posição do seu condutor (montado). Algumas exceções não expressas nem amparadas pela Lei, mas que não são percebidas em decorrência do costume, são os indiciados, suspeitos ou criminosos transportados no compartimento de carga dos camburões (cargas vivas!!!), os lixeiros dependurados nos caminhões de coleta, entre outros.


*Marcelo José Araújo
Advogado e Consultor de Trânsito. Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR
- See more at: http://www.perkons.com/pt/noticia/1567/capacidade-dos-veiculos-de-passageiros?__akacao=2148668&__akcnt=1b35a9e7&__akvkey=2a54&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=266-051114_news_nov14A#sthash.zsCMNY8P.dpuf

Capacidade dos veículos de passageiros

03/11/2014
por Marcelo José Araújo*

A capacidade de um veículo de passageiros, definida como ‘lotação’ no Anexo I do Código de Trânsito, é a quantidade de pessoas que o veículo consegue transportar, incluído nessa contagem o condutor. Essa ‘lotação’ consta em campo específico no documento de registro e também de licenciamento do veículo. Interessante é afirmar que o Código Civil trata da pessoa humana desde antes de seu nascimento até após seu falecimento, enquanto que o Código de Trânsito trata da pessoa apenas em seu período de vida extrauterina. Isso significa que uma mulher grávida, ainda que carregando outra ‘vida humana’ é contada como um ocupante do veículo, sem qualquer prerrogativa ou facilidade por sua condição, assim como depois do falecimento a pessoa não mais é tratada nessa condição, e sim passará a ser uma ‘carga’, podendo ser transportada fora do compartimento de passageiros e sim no de carga e logicamente sem cinto de segurança, desde que com a devida dignidade para não se incorrer em infração de natureza penal. Lembramos que não haveria problema de colocar o falecido sentado normalmente no assento, servindo o cinto apenas para evitar seu deslocamento em frenagens e conversões. O nascituro não é passageiro, mas tem seu direito garantido caso venha a falecer em caso de acidente, tanto em relação ao DPVAT quanto seguro privado, além de haver homicídio para fins penais.
A capacidade, como dissemos, é aquela que consta no documento de registro do veículo, e não a de fato. Quando da retirada ou instalação de assentos no veículo tem-se como resultado a alteração da característica de sua lotação, como muito ocorre em vans com a retirada e instalação de fileiras de assentos. O acréscimo de assentos num veículo de passageiros pode implicar inclusive em nova classificação do veículo e também da categoria de habilitação de seu condutor. Assim, por exemplo, uma Kombi de nove lugares, caso receba outra fileira de assentos, ou mesmo apenas um a mais, ela passará da condição de ‘camioneta’ para ‘microônibus’, e a categoria de habilitação de ‘B’ para ‘D’.
Para fins de autuação por excesso de lotação, entendemos que o agente deva necessariamente fazer a abordagem para verificar a capacidade constante no registro, pois no caso de uma motocicleta de passageiros o fato de três pessoas estarem no veículo deveria ter a confirmação da capacidade máxima de duas, vez que conceitualmente não haveria problemas na definição do veículo a motocicleta transportar três ou até quatro pessoas, pois nesse caso a definição é baseada na quantidade de rodas e na posição do seu condutor (montado). Algumas exceções não expressas nem amparadas pela Lei, mas que não são percebidas em decorrência do costume, são os indiciados, suspeitos ou criminosos transportados no compartimento de carga dos camburões (cargas vivas!!!), os lixeiros dependurados nos caminhões de coleta, entre outros.


*Marcelo José Araújo
Advogado e Consultor de Trânsito. Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR
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Capacidade dos veículos de passageiros

03/11/2014
por Marcelo José Araújo*

A capacidade de um veículo de passageiros, definida como ‘lotação’ no Anexo I do Código de Trânsito, é a quantidade de pessoas que o veículo consegue transportar, incluído nessa contagem o condutor. Essa ‘lotação’ consta em campo específico no documento de registro e também de licenciamento do veículo. Interessante é afirmar que o Código Civil trata da pessoa humana desde antes de seu nascimento até após seu falecimento, enquanto que o Código de Trânsito trata da pessoa apenas em seu período de vida extrauterina. Isso significa que uma mulher grávida, ainda que carregando outra ‘vida humana’ é contada como um ocupante do veículo, sem qualquer prerrogativa ou facilidade por sua condição, assim como depois do falecimento a pessoa não mais é tratada nessa condição, e sim passará a ser uma ‘carga’, podendo ser transportada fora do compartimento de passageiros e sim no de carga e logicamente sem cinto de segurança, desde que com a devida dignidade para não se incorrer em infração de natureza penal. Lembramos que não haveria problema de colocar o falecido sentado normalmente no assento, servindo o cinto apenas para evitar seu deslocamento em frenagens e conversões. O nascituro não é passageiro, mas tem seu direito garantido caso venha a falecer em caso de acidente, tanto em relação ao DPVAT quanto seguro privado, além de haver homicídio para fins penais.
A capacidade, como dissemos, é aquela que consta no documento de registro do veículo, e não a de fato. Quando da retirada ou instalação de assentos no veículo tem-se como resultado a alteração da característica de sua lotação, como muito ocorre em vans com a retirada e instalação de fileiras de assentos. O acréscimo de assentos num veículo de passageiros pode implicar inclusive em nova classificação do veículo e também da categoria de habilitação de seu condutor. Assim, por exemplo, uma Kombi de nove lugares, caso receba outra fileira de assentos, ou mesmo apenas um a mais, ela passará da condição de ‘camioneta’ para ‘microônibus’, e a categoria de habilitação de ‘B’ para ‘D’.
Para fins de autuação por excesso de lotação, entendemos que o agente deva necessariamente fazer a abordagem para verificar a capacidade constante no registro, pois no caso de uma motocicleta de passageiros o fato de três pessoas estarem no veículo deveria ter a confirmação da capacidade máxima de duas, vez que conceitualmente não haveria problemas na definição do veículo a motocicleta transportar três ou até quatro pessoas, pois nesse caso a definição é baseada na quantidade de rodas e na posição do seu condutor (montado). Algumas exceções não expressas nem amparadas pela Lei, mas que não são percebidas em decorrência do costume, são os indiciados, suspeitos ou criminosos transportados no compartimento de carga dos camburões (cargas vivas!!!), os lixeiros dependurados nos caminhões de coleta, entre outros.


*Marcelo José Araújo
Advogado e Consultor de Trânsito. Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR
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Detran alerta para falsas mensagens sobre alteração nas leis
Mariana Czerwonka Portal do Trânsito
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Alteração nas leisO Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) orienta os usuários que mensagens falsas sobre alterações na legislação de trânsito têm circulado nas redes sociais e também estão sendo enviadas por celular. O conteúdo falso trata principalmente de reajustes de multas não realizados por órgãos oficiais de trânsito, multas inexistentes e medidas contra motoristas que não fazem a renovação da habilitação no prazo de 30 dias.

“Temos recebido diversos questionamentos de usuários, parceiros e da imprensa sobre alterações na legislação de trânsito. É importante salientar que o Detran e os órgãos de trânsito se manifestam de forma oficial para informar as mudanças. A dica é para que o usuário fique atento para não ser enganado por falsas informações”, afirma o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

Em alguns casos, as mensagens até contêm situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém não são verdadeiras por divulgarem valores de multas que não são praticados. Vale lembrar que as infrações são divididas em quatro categorias: leve (3 pontos, R$ 53,20); média (4 pontos, R$ 85,13); grave (5 pontos, R$ 127,69); e gravíssima (7 pontos, R$ 191,54).

Reajustes

Recentemente, uma mensagem foi amplamente divulgada nas redes sociais relatando o reajuste do valor da multa para quem for flagrado dirigindo falando ao celular. A infração permanece sendo média com valor de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH.

Outra infração que teve divulgação de reajuste inexistente foi a do avanço de sinal vermelho. O valor da multa é de R$ 191,54, por ser gravíssima, e 7 pontos na CNH.

Extintor

Devido a alteração da carga do extintor de BC para ABC, que deve ser obrigatória a partir de 1º de abril para todos os veículos, uma mensagem envolvendo este equipamento também foi divulgada de forma equivocada.

Não constitui infração de trânsito deixar o extintor envolto do saco plástico transparente. Entretanto, o Detran orienta o usuário, como prática de direção defensiva, deixar sem o plástico de proteção para tornar mais fácil o acionamento do equipamento em uma situação de perigo.

Renovação

A informação que a habilitação é suspensa ou cassada caso não seja renovada no prazo de 30 dias é falsa. O usuário pode realizar a renovação a qualquer tempo e é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida, de acordo com o CTB.

O Detran envia a notificação de renovação quando faltam 10 dias para o vencimento da CNH. A correspondência é encaminhada para o endereço do usuário cadastrado junto ao órgão, contendo a guia para pagamento da renovação e o código de acesso para agendamento de exame médico através do site www.detran.pr.gov.br.

A clínica será sorteada aleatoriamente e o usuário tem a opção de escolher um horário que será apresentado. Após realizar o exame, a CNH será enviada no prazo de até 10 dias para o endereço cadastrado – por isso, é importante manter atualizado no Detran.

O Departamento orienta que em caso de dúvida é possível acessar o site do órgão, utilizar os terminais de autoatendimento e o Detran Fácil ou ligar para a central de atendimento no telefone 0800 643 7373.

Com informações da Agência de Notícias

-PROPOSTA IMPEDE MULTA PARA MOTORISTA QUE ESQUECER A CNH.

Multa para CNHA Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8022/14, das deputadas Sandra Rosado (PSB-RN) e Keiko Ota (PSB-SP), que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com os documentos exigidos pela lei, caso eles possam ser verificados, pelo agente de trânsito, em equipamentos capazes de consultar, em tempo real, a situação dos documentos obrigatórios, como licenciamento anual e habilitação do condutor.

O projeto altera a Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação do documento. A infração é considerada leve.

Segundo a proposta, até mesmo o auto de infração será cancelado, caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá três pontos computados em sua carteira, referentes à infração leve.

As deputadas que estão propondo o projeto de lei afirmam que, com o advento da tecnologia, é comum os agentes de trânsito disporem de equipamentos capazes de, facilmente, consultar a situação dos documentos de porte obrigatório para a condução de veículos.

“Entendemos que o condutor de automóvel licenciado, habilitado a dirigir, que tão somente tenha se esquecido de portar a documentação necessária, não deve ser punido quando essas informações puderem ser obtidas pelo agente de trânsito por meio de acesso remoto a banco de dados informatizado”, defendem.

Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Porém, como a deputada Keiko Ota foi reeleita, ela poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

-PROJETO AMPLIA MULTAS E HIPÓTESES DA SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DE CNH.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7032/14, do Senado, que aumenta o rigor das sanções administrativas para diversas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Oito infrações passarão a ter multas mais altas, entre elas, disputar “racha”, dirigir sem carteira nacional de habilitação (CNH) e não prestar socorro a vítima de acidente (veja quadro ao final da matéria).

Outra medida prevista na proposta é permitir que os órgãos de trânsito suspendam o direito de dirigir, de maneira cautelar, por até 24 meses em casos de reincidência de algumas infrações pelos motoristas. Nessas situações, a decisão deverá ser tomada em até dez dias, após o documento de habilitação ter sido recolhido pelo agente de trânsito, e caberá recurso às juntas administrativas de recursos de infrações (Jari), que terão até 30 dias para julgá-lo.

Enquadram-se aí as seguintes infrações, de acordo com a proposta:
- dirigir sem ter carteira de habilitação ou permissão, com esses documentos cassados ou suspensos, ou ainda com habilitação ou permissão para conduzir veículo de categoria diferente daquela do que esteja conduzindo;
- entregar a direção de veículo a um motorista nas condições acima, ou permitir que assuma a direção;
- dirigir embriagado;
- disputar “racha”, promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia em uma via sem autorização, ou fazer manobras perigosas, arrancadas bruscas e derrapagens; e
- no caso de motorista envolvido em acidente, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, de adotar providências para evitar perigo ao trânsito e para remover o veículo, de preservar o local do acidente e de prestar informações necessárias para o boletim de ocorrência.

O senador Benedito de Lira (PP-AL), autor do projeto, ressalta que atualmente só é possível a suspensão cautelar do direito de dirigir por decisão de um juiz. Ele considera “absurda a devolução tão rápida do documento de habilitação para aquele que tem condições de pagar a multa prevista em lei”. Em sua avaliação, “o direito de dirigir não é absoluto, pois o cidadão deve se comprometer com uma série de cláusulas para exercê-lo legitimamente”.

Perda da habilitação
O texto também estende a pena de cassação da CNH quando houver reincidência de uma infração num prazo de 12 meses para quem dirigir sem ter carteira de habilitação ou com o documento cassado; e para o motorista envolvido em acidente que deixar de prestar socorro.

Segundo a proposta, após três anos da cassação da carteira de habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, desde que se submeta a todos os exames necessários. Atualmente, esse prazo é de dois anos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Com informações da Agência Câmara

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

-PROPORÇÃO CERTA ENTRE ÁLCOOL E GASOLINA PODE GERAR ECONOMIA.

Economia de combustívelInvenção brasileira para aproveitar o potencial de etanol que o país tem, a tecnologia flex foi desenvolvida em 2003 para que os veículos pudessem ter rendimento com álcool ou gasolina ou a mistura entre eles. Boa parte da população já dispõe de veículos com esse sistema. Em 2014, dos carros licenciados até outubro, 88,1% dispunha da tecnologia flex, segundo dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA).

No entanto, ainda há dúvidas sobre como proceder ao abastecer o carro, se existe uma proporção certa ao misturar os combustíveis que proporcione economia, qual deles tem melhor rendimento ou desgasta menos o veículo. A Perkons entrevistou o consultor automotivo Marcus Romaro para esclarecer alguns questionamentos:

Perkons: Sabe-se que a gasolina lubrifica e o álcool desgasta o motor. Se eu abastecer somente com álcool, estou danificando o motor do meu carro?

Romaro: Nos atuais veículos ‘flex’, ao contrário dos movidos exclusivamente a álcool de antigamente, todos os componentes foram desenvolvidos com materiais mais nobres e/ou tratados quimicamente para que sejam resistentes à ação do álcool e mantenham a durabilidade esperada e definida em projeto. Por isso, o motorista pode encher o tanque do veículo somente com álcool sem problemas, especialmente porque a gasolina já possui uma porcentagem de 22% de álcool hidratado em sua composição estabelecida por lei.

Perkons: Existe uma proporção de mistura entre os dois combustíveis que melhora o rendimento do motor flex?

Romaro: Sim, mas não propriamente o rendimento do motor e/ou consumo de combustível em termos absolutos, especificamente pela relação valor gasto versus quilometragem percorrida. Estima-se que uma proporção, entre 10% e 20% de álcool no tanque com o restante de gasolina, possa ocasionar uma economia final em reais – gasta-se um pouco mais para encher o tanque, mas também se roda mais, e há alguma economia na relação – dependendo sempre do tipo do motor e qualidade dos combustíveis utilizados.



Perkons: Se estiver com metade do tanque com gasolina, devo esperar acabar para trocar para álcool?

Romaro: Não. Os motores dos veículos flex são calibrados para funcionarem com qualquer relação de mistura entre álcool e gasolina. A diferenciação é feita praticamente em tempo real pela sonda lambda – dispositivo que envia sinal elétrico à injeção eletrônica do veículo e controla a quantidade de combustível para enviar ao motor –, que através da análise dos gases de combustão envia a informação à central de comado da injeção eletrônica e esta providencia o ajuste do motor automaticamente.

Perkons: Ao trocar de combustível, é preciso rodar um pouco antes de desligar o motor?

Romaro: Não. Entretanto, é importante manter o reservatório de partida a frio sempre cheio com gasolina aditivada de preferência, para não correr o risco de não conseguir se ligar o veículo em dias frios, caso o carro fora abastecido exclusivamente com álcool.

Com informações da Assessoria de Imprensa

sábado, 17 de janeiro de 2015

-EXAMES PARA CNH PODERÃO SER FEITOS POR CREDENCIADOS NO DETRAN.

Exames para CNHProposta (PL 7761/14) em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para permitir que os exames de direção veicular sejam aplicados por examinadores credenciados no órgão ou entidade de trânsito dos estados ou do Distrito Federal – Detran.

Os exames de direção são parte do processo de formação de condutores para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Atualmente, o CTB obriga a aplicação dos exames de direção veicular apenas por examinadores do quadro permanente do órgão ou entidade executivo de trânsito.

Autor da proposta, o deputado Deputado Hugo Leal (PROS-RJ) afirma que objetivo é atender pedido da Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito, que, em novembro de 2013, demonstrou a necessidade de reforçar o efetivo de examinadores para fazer frente à crescente demanda por exames de direção veicular em todo o País.

“Assim, é imprescindível adequarmos a legislação de trânsito às reais necessidades constatadas nos estados e no Distrito Federal para dar celeridade ao processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação e, por conseguinte, diminuir a espera do cidadão”, justificou Leal.

O texto também acaba a limitação que obriga a renovação, a cada 2 anos, da comissão de três membros designados pelo dirigente do órgão de trânsito para a aplicação do exame de direção.

Tramitação 
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, a proposta terá análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

-DIRIGIR DE CHINELO E SEM CAMISA; SAIBA O QUE É INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.

Dirigir de chinelo e sem camisaRoupas e calçados permitidos de usar ao dirigir veículo automotor durante os dias quentes. Saiba o que é permitido ou não

Durante o verão e as altas temperaturas, surgem dúvidas entre os motoristas sobre qual tipo de vestuário é permitido usar para dirigir sem correr o risco de cometer infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) esclarece o que é proibido e o que está liberado nos dias mais quentes, de acordo com a legislação.

Dirigir sem camisa
 Não constitui infração de trânsito, mas o condutor não deve se esquecer do uso do cinto de segurança, que permanece obrigatório.

Uso de bermuda
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art. 244, inciso II. Não existe regulamentação específica para uso de bermuda na condução de motocicleta.

Chinelo gera multa
Uso de chinelos é infração de trânsito. De acordo com a legislação, é infração de trânsito o uso de calçados que não se firmem no pé ou que comprometam a utilização dos pedais. Ou seja, estão proibidas sandálias do tipo plataforma, ou de salto, e outras que não sejam fixadas nos calcanhares e tornozelos. Portanto, o recomendado nesses casos é conduzir com os pés descalços para ter mais segurança na hora de utilizar os pedais.

Fonte: CBN Foz

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

EM QUATRO ANOS, TODA AS MOTOS NO BRASIL DEVERÃO TER ABS OU CBS.

   
Freios ABS na motoA partir de 2019, todas as motocicletas à venda no Brasil, fabricadas localmente ou importadas, deverão possuir sistema de freios com antitravamento (ABS) e/ou frenagem combinada das rodas (CBS).

A resolução do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) indica que todas as motos com cilindrada igual ou superior a 300 cm³ devem possuir ABS. As de cilindrada inferior podem ter ABS ou CBS. A implantação da obrigatoriedade será gradual, a exemplo do que aconteceu com os carros -- somente a partir deste ano todos passaram a sair de fábrica com o antitravamento, mas a legislação é de 2010.

Quando começa a valer

Veja o calendário de adoção dos sistemas, segundo a resolução 509 do Contran:
- a partir de 1º de janeiro de 2016: 10% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2017: 30% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2018: 60% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2019: 100% da produção ou importação.

Estão dispensados dessa exigência veículos de uso exclusivo fora de estrada (off-road), militares, artesanais e cicloelétricos com potê

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

COM QUAL CADEIRINHA EU VOU?

Tipo de cadeirinhaTodo mundo já está cansado de saber que criança deve ir no banco traseiro do veículo, mas e quando o modelo em questão for uma picape de cabine simples? Ou se for necessário carregar mais de três crianças?

Pensando nisso, o CESVI Brasil alerta que, nesses casos, o transporte de crianças de até 10 anos de idade poderá ser realizado no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção adequado. Confira os tipos de cadeirinhas e boosters (dispositivo elevatório) ideais para cada idade.

Bebê conforto
Esse dispositivo de segurança deve ser utilizado para o transporte de crianças de até um ano de idade.

Cadeirinha
Indicado para crianças entre um e quatro anos de idade.

Assento de elevação
ndicado para crianças de quatro a sete anos e meio.

As crianças com idade superior a sete anos e seis meses devem utilizar o cinto de segurança do automóvel sem outros dispositivos de retenção.

O motorista que não cumprir a lei, está sujeito à infração gravíssima com 7 pontos na CNH, multa no valor de R$ 194,51, além da retenção do veículo até a regularização.

Atenção

Se a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos ultrapassar a capacidade de lotação do banco traseiro. A criança de maior estatura pode ser transportada no dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo e/ou o dispositivo de retenção adequado.

Fonte: CESVI

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

-COMISSÃO APROVA MULTA PARA VENDA DE BIKE SEM EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA.

Multa para bikes sem equipamentoA Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira (10), o Projeto de Lei 1043/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estabelece multa para fabricantes, importadores, montadores e revendedores que comercializem bicicletas sem equipamentos obrigatórios de segurança. Pela proposta, a multa será de 20% do preço de cada veículo comercializado ou o dobro em caso de reincidência.

O parecer do relator, deputado Washington Reis (PMDB-RJ), foi favorável à proposta. “O projeto traz um mecanismo objetivo para impedir que as bicicletas sejam comercializadas sem os equipamentos obrigatórios”, ressaltou.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já prevê os seguintes equipamentos de segurança obrigatórios nas bicicletas: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. A intenção do autor é estabelecer pena para garantir a efetividade da lei.

“Quatorze anos se passaram e essas normas não foram cumpridas, apenas algumas fábricas produzem bicicletas com tais equipamentos e a maioria das revendedoras também não cumpre a lei”, disse Dr. Ubiali.

O código hoje já penaliza o condutor que trafegar em veículo sem equipamentos de segurança. O relator destaca, porém, que esse dispositivo da lei dificilmente é alvo da fiscalização, no caso dos condutores de bicicletas.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

-NOVO EXTINTOR SERÁ EXIGIDO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015.

Novo extintor de incêndio Definida por norma federal, mudança vale para todos os tipos de veículos, exceto motos. Equipamento atual, do tipo BC, deverá ser substituído pelo tipo ABC

A partir de 1º de janeiro de 2015, qualquer veículo só poderá circular se estiver equipado com extintor de incêndio do tipo ABC. Os equipamentos permitidos atualmente pela legislação federal, do tipo BC, deverão ser substituídos até 31 de dezembro de 2014.

Extintores com carga de pó do tipo ABC também são eficazes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. Equipamentos do tipo BC servem apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene, etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação, etc.).

Mais seguro, o novo extintor tem validade maior, de cinco anos; o do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Agora, passado o prazo de validade, será necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.

Válida para todo o país, a regra inclui carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada, por exemplo. A exceção são as motocicletas, uma vez que o extintor de incêndio não é obrigatório para esse tipo de veículo.

A mudança foi determinada pela Resolução 157/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma foi confirmada em novembro de 2009, quando se fixou o início da obrigatoriedade do novo extintor a partir de 1º de janeiro de 2015. Veículos zero Km já saem de fábrica com o equipamento do tipo ABC desde que a norma federal foi estabelecida.

Fiscalização

Para o Major Arnaldo Pazetti, da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP, a mudança não afetará a fiscalização realizada pela Polícia Militar, em nome do Departamento. “Isso porque o extintor de incêndio é um equipamento obrigatório e a verificação tanto de sua presença quanto de sua validade e estado de conservação já se dá nas fiscalizações de rotina”.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização.

Também é infração de trânsito, com a mesma penalidade, se o extintor estiver fora do prazo de validade ou com lacre rompido, não tiver selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e for transportado fora do lugar indicado (no porta-malas, por exemplo). O extintor deve ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos veículos, para facilitar o acesso ao equipamento.

Mesmo dentro da validade, é importante verificar se o extintor está cheio e mantém a pressão ideal. O ponteiro do manômetro (uma espécie de relógio acoplado ao equipamento) deve sempre estar na área verde. Se apontar para a parte vermelha, indica que deve ser trocado.

Com informações do Detran/SP

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

-O CISCLISMO É A NOVA TENDÊNCIA DO TRÂNSITO BRASILEIRO.

Ciclismo nas cidadesA grande questão é a construção de uma infraestrutura adequada, completa e segura

A bicicleta é mais do que um simples modo de transporte. Não polui e ainda contribui muito para a saúde de seus condutores. Exatamente por isto, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/12) a estabelece como prioritária, junto com outros tipos não motorizados, sobre os modos motorizados. Significa, portanto que o poder público deveria ser o primeiro a cumprir esta hierarquização.

De acordo com Antônio Nélson Rodrigues da Silva, do Departamento de Engenharia de Transportes da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo (EESC-USP), o poder público pode e deve contribuir para um aumento progressivo na demanda por este modo, uma vez que ele já é uma tendência mundial – e o Brasil não deve fugir à regra nos próximos anos. No entanto, investimentos neste sentido esbarram muitas vezes na oposição de setores da sociedade, por exemplo os motoristas e comerciantes que se beneficiam dos modos motorizados, além da própria indústria automobilística. “Ao priorizar espaços para as bicicletas, invariavelmente se terá de tirar o espaço de alguém, no caso, os carros”, explica.

Além da infraestrutura necessária para a segurança dos ciclistas e do próprio tráfego em geral, fornecer a própria bike pode ser uma atribuição do Estado, especificamente na esfera municipal, de forma direta ou por meio de concessões ou permissões, o que já é uma realidade em outros países, segundo o que afirma a coordenadora de Educação no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maria Cristina Hoffmann. “Muitas cidades, como Copenhague, Amsterdã, Londres e Berlim estão em fase de adaptação para promover o aumento do uso das bicicletas como meio de transporte e, mais recentemente, algumas cidades brasileiras como o Rio de Janeiro, Brasília, Sorocaba, Santos, entre outras”, conta.

Apaixonado pelo assunto, o comerciante de bicicletas José Carlos Feliciano, de Taquaritinga (SP), comenta que outras iniciativas mundo afora indicam caminhos alternativos para estimular – até financeiramente – a utilização das bikes. “A França , além de criar regras que favorecem o uso das bicicletas, está pagando R$ 0,77 por quilômetro percorrido para os franceses que decidirem ir para o trabalho por este meio.”

Dificuldades e riscos

O publicitário e empresário Tiago Benevides, de 28 anos e morador de Nova Iguaçu (RJ), conta que anda de bicicleta constantemente: além de ir trabalhar e de fazer pequenos trajetos sobre duas rodas, também treina distâncias médias durante a semana (de 15 km a 35 km) e longas aos sábados e domingos (50 km, 70 km ou mais). De acordo com ele, sua experiência permite observar certos “gargalos” na administração pública quanto a este tema. “Minha cidade não me ajuda em praticamente nada relacionado à bicicleta; meus treinos sempre são em horários que não sejam de rush, ou muito cedo ou bem tarde, já que temos apenas uma ciclovia cuja extensão não deve ser maior do que 3 km”, reclama. “Pedalar em Nova Iguaçu é para poucos: realmente é necessária muita atenção para andar em meio aos carros, ônibus e motos; é um risco que se corre, mas fazer o quê?”

Além do poder público, a iniciativa privada também pode contribuir para uma melhor condição do ciclismo diário, ou seja, aquele que não se restringe apenas ao lazer ou a pedaladas eventuais. De acordo com Lennon Lúcio Farias, de 23 anos, que é entregador em Curitiba (PR) e utiliza este meio em seu trabalho, até por falta de fiscalização do município, a empresa não o orientou – por exemplo – a utilizar itens de segurança. Ele coloca que um dos maiores riscos ocorre quando a bicicleta compartilha a via com outros veículos. “Por uma bike não ter barulho de motor, muitos não nos escutam chegando perto e facilmente podem acabar mudando de direção e passando em nossa frente”, explica, contando que costuma sempre conduzir “por si e pelos outros”, prevendo já a possível desatenção dos demais.

Até neste sentido, é muito importante a regra do “ver e ser visto”, especialmente ao se trafegar na mesma via que veículos motorizados, na opinião de Luiz Gustavo Campos, especialista em Gestão de Trânsito e Mobilidade Urbana da Perkons. “Ser visível no trânsito ajuda muito a evitar acidentes: roupas escuras dificultam a visibilidade noturna; o ideal é usar roupas claras e capacete colorido e, além dos refletores na traseira, dianteira e laterais da bicicleta – que são obrigatórios – uma lanterna com luz branca na dianteira e vermelha na traseira para passeios noturnos”, afirma. “Como a bicicleta é pequena e, por isso, pode facilmente entrar no ‘ponto cego’ dos veículos, toda atenção ajuda, e tudo o que puder auxiliar o ciclista a notar os demais e a ser notado por eles é fundamental, como o retrovisor do lado esquerdo e a campainha, que também são itens obrigatórios”, completa.

A atuação do Estado

Maria Cristina Hoffmann conta que, para um bom uso da bicicleta, são necessários cuidados especiais, como uma boa sinalização, exigência do uso de equipamentos de proteção e educação dos condutores. Para tanto, de acordo com ela, o Ministério das Cidades investe em ações de conscientização, especialmente cartilhas com regras de circulação. O órgão também apoia – além da construção de ciclovias e ciclofaixas junto à pavimentação de ruas – projetos de sistemas cicloviários e estacionamentos de bicicletas integrados aos sistemas de transporte coletivo estruturantes, como o metroferroviário e os corredores de ônibus. “O objetivo é contribuir para a construção de uma mobilidade sustentável em que a base seja a integração modal entre todos os modos de transporte motorizados e não motorizados”, esclarece.

Entretanto, como explica Antônio Nélson da Silva, especialista da EESC-USP, o investimento em uma infraestrutura que evite acidentes ao ciclista não basta. É fundamental, segundo ele, que os estudos realizados no âmbito acadêmico sejam levados ao ambiente técnico e governamental, pois – do contrário – o planejamento necessário para a execução destas iniciativas poderá ser insuficiente. “Há que se levar em conta – a exemplo do que uma pesquisa em andamento tem constatado – graus de exposição do ciclista a fatores como estresse e poluição atmosférica e sonora, isto sem contar o risco que se corre – caso não haja uma averiguação adequada – de se criar uma estrutura que ligue nada a lugar nenhum.”

O professor diz ainda que, se houver vontade política, qualquer pressão socioeconômica pode ser superada, na medida em que os governos se convençam e – com isto – levem à compreensão do povo de que um uso maior da bicicleta gera uma série de benefícios sociais importantes, como a melhora da saúde (pelo exercício físico e por uma diminuição da poluição do ar), além da redução de congestionamentos e de acidentes. “Outros países, como a Bélgica e a Holanda, tiveram vários problemas para implantar seus modelos, mas os governos compraram a briga”, completa.

Com informações da Assessoria de Imprensa

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

-COMUM OU ADITIVADO? ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE OS COMBUSTÍVEIS.

Marcador de combustívelNo Brasil é muito comum levar em consideração o preço na hora de escolher o combustível para abastecer o carro. Por isso é importante saber as vantagens de utilizar um combustível comum, aditivado ou premium. Afinal, optar por cada um deles é uma escolha que interfere no bolso do motorista e no desempenho do veículo.

Então, para não restar dúvidas, confira essas dicas do CESVI:

Gasolina

Comum: A gasolina comum é o combustível acrescido de 25% de etanol anidro, sem aditivos. Com o passar do tempo, pode ser que resíduos da combustão fiquem presos nas válvulas de admissão do motor, comprometendo a mistura de ar e combustível.

Aditivada: Também conta com os 25% de etanol anidro, mas conta com aditivos químicos que auxiliam na limpeza do motor. Em geral, essas fórmulas possuem detergentes e dispersantes que fazem com que a sujeira seja desprendida e quebrada para, em seguida, ser eliminada pelo sistema de combustão.

Premium: Possui semelhanças com a aditivada: os mesmos 25% de etanol anidro e aditivos. A diferença está na relação de octanagem (medida de resistência da gasolina em relação à queima espontânea fora do tempo de ignição): 91 octanas (ou IAD – índice antidetonante), enquanto que a comum e a aditivada possuem 87 octanas. Portanto os motores podem trabalhar com uma taxa de compressão maior, ganhando em eficiência. Porém, vale lembrar, essa eficiência só é significativa em automóveis mais potentes.

Etanol

Comum: Deve cumprir os requisitos da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Entre essas especificações, consta que ele precisa ser límpido, transparente, isento de impureza, com graduações alcoólica entre 95,1% e 96%, ter PH neutro e uma tolerância extremamente pequena a minerais e metais, como ferro, sódio e cobre.

Aditivado: Tem o mesmo princípio da gasolina aditivada: é o combustível comum com adições de substâncias que auxiliam na limpeza do motor. O diferencial do álcool aditivado comercializado no Brasil é a tecnologia FMT (Friction Modification Technology), que otimiza a lubricidade do combustível, protegendo e reduzindo a fricção entre as partes móveis do motor que entram em contato com o combustível.

Fonte: Carsale

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

-O NOVO ENQUADRAMENTO DA RECUSA AO BAFÕMETRO.

Recusa ao bafômetroAgentes de trânsito, em todo o território nacional, terão, a partir de 06 de dezembro, que enquadrar motoristas que recusam ao teste do bafômetro ou a outros procedimentos legais num código de infração específico, criado em Portaria conjunta (número 217 de 04/11/14) do Ministério das Cidades e do DENATRAN.

 Com isso fica ainda mais fortalecida, em território nacional, a tese de que, perante a lei de trânsito, o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, fica em segundo plano. Em primeiro lugar, portanto, prevalecem a proteção à vida e a segurança de trânsito, finalidades precípuas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no relevante interesse da coletividade.

 Vale lembrar que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência são causas constantes de tragédias na barbárie do trânsito brasileiro e constitui, segundo o artigo 165 do CTB, infração de natureza gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira, multa no valor de R$ 1915.40, suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses, sem falar na frequência obrigatória a curso de reciclagem. Na recusa ao teste do bafômetro ou a qualquer dos procedimentos previstos no artigo 277 do CTB aplicam-se ao condutor as mesmas penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 165.

 Por enquanto, o perfil da maioria dos motoristas brasileiros continua sendo de imprudência, deseducação, desafio ao perigo, hiperagressividade  e estresse. Um problema cultural que, além da educação de base, só será reduzido com o rigor da lei, com a redução da velocidade máxima em vias urbanas e a permanente fiscalização em vias públicas. Trânsito é meio de vida, não de tragédias, dor e sofrimento, com carros retorcidos e vítimas ensanguentadas, num triste cenário de filme real de terror.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

-AUMENTO DAS MULTAS VISA DESESTIMULAR COMPORTAMENTOS INSEGUROS.

Multas no feriadoNovos valores que entraram em vigor em novembro chegam a R$ 3830,80

Quem se prepara para viajar no próximo feriado, em 15 de novembro, dia de comemoração da Proclamação da República, deve estar atento aos novos valores para algumas infrações de trânsito. No início de novembro entrou em vigor o aumento nos valores de multas para infrações como ultrapassagens indevidas e praticar manobras perigosas. A medida foi tomada com o objetivo de reduzir os acidentes nas estradas. 

A multa para ultrapassagens proibidas que antes era de R$ 191,54, poderá chegar a  R$ 1.915,40. Disputa de corrida (rachas) manobras perigosas tem valores que  chegam a R$ 3830,80, se houver reincidência. Ultrapassar pelo acostamento saiu dos R$ 127,69 de multa para R$ 957,70.

De acordo com o diretor da Perkons, empresa especializada em gestão de trânsito, Luiz Gustavo Campos, os feriados nacionais costumam reunir mais veículos nas rodovias, e quando há mais automóveis trafegando, os usuários ficam mais expostos aos riscos de acidentes. “A alta velocidade é um fator que aumenta a gravidade dos acidentes. Devido ao aumento de carros nas estradas no feriado, à pressa para chegar ao destino ou em casa os comportamentos de risco ficam ainda mais evidentes e frequentes”, avalia.

Campos acredita ainda que para resultados efetivos de redução de acidentes são necessárias ações integradas de engenharia, de educação e de fiscalização, através do uso adequado da sinalização e de equipamentos medidores eletrônicos de velocidade. “O videomonitoramento nas rodovias é uma das ferramentas  que  traz resultados positivos para desestimular comportamentos inseguros”, finaliza.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

-VIAÇÃO APROVA SUBSTITUIÇÃO DA CNH POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA.

CNH com boletim de ocorrênciaA Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6415/13, que permite aos motoristas substituir a carteira nacional de habilitação (CNH) pelo boletim de ocorrência e o pedido de segunda via, em caso de perda ou roubo do documento. O boletim de ocorrência será válido por 30 dias contados da data de sua expedição.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), dirigir sem portar a carteira constitui infração leve, punida com multa e retenção do veículo. De acordo com o autor da proposta, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), atualmente, mesmo quando o motorista é assaltado ou perde os documentos, fica sujeito ao rigor da lei.

O parecer do relator, deputado Milton Monti (PR-SP), foi favorável à proposta. “Na hipótese de perda, extravio, furto ou roubo da CNH, o condutor fica impossibilitado de dirigir até que seja expedida uma segunda via, o que pode demorar vários dias”, disse.

“Assim, além do transtorno de ficar sem os documentos e de eventuais prejuízos, a pessoa ainda fica impossibilitada de usufruir de seu veículo, o que, em alguns casos, significa não poder exercer atividade profissional”, completou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

terça-feira, 4 de novembro de 2014

-PLACA R-19 É OBRIGATÓRIIA EM VIAS URBANAS COM RADAR.

Placa de velocidadeNão é à toa que muitos municípios brasileiros não estão fiscalizando a velocidade em ruas sem placas que indicam a velocidade máxima permitida na via (R-19). O que a Resolução 396/2011 do CONTRAN dispensa são as placas avisando a localização do radar, mas é obrigatório que o equipamento esteja visível e a colocação de placas avisando a velocidade máxima permitida na via urbana. Vamos nos ater ao caso da fiscalização por controlador estático de velocidade e, diante da clareza da lei, muito me estranha que muitos representantes das autoridades de trânsito pelo país afirmem em reportagem de televisão que a fiscalização possa ser sim, feita em vias urbanas sem colocação de placa que informe ao condutor a velocidade máxima permitida na via.

Ainda que o art. 61 do CTB determine que todo condutor deve saber a velocidade adequada a qual dirigir em vias urbanas, estradas e rodovias, temos de estar atentos ao texto da Resolução 396/2011 do Contran no que se refere à fiscalização da velocidade por radar estático. A placa R-19 é mencionada 8 vezes no texto da Resolução 396/2011 do CONTRAN, a qual não deixa dúvidas:

Art. 6° A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observadas as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume 1, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.

Onde está a dificuldade em compreender? Quem sabe esteja em interpretar o art. 7º da Resolução 369/2011 do CONTRAN. 

Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.

Vejam que o art. 7º fala em trechos de estradas e rodovias como única exceção para fiscalizar com radar estático onde não tenha a placa R-19, observando os limites de velocidade estabelecidos no art. 61 do CTB (para situações onde não tem a bendita placa). Conforme o Anexo 1 do CTB:

Estrada: via rural não pavimentada.

Rodovia: via rural pavimentada.

Vejamos o que diz o doutrinador Julyver Modesto de Araújo sobre a obrigatoriedade da existência de sinalização vertical de regulamentação com placa R-19 (que indica a velocidade máxima da via):

“A regra geral é que a fiscalização de velocidade seja realizada apenas em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local (artigo 6º da Res. 391/11), sendo obrigatório, inclusive, que o agente de trânsito anote, no campo de “observações” do auto de infração, a informação do local de instalação da placa, quando utilizados os medidores dos tipos portátil e móvel, sem registrador de imagens.” Cadê a dificuldade dos gestores de trânsito entenderem isso?

De tão claro o texto da Resolução não precisa ser especialista em trânsito para compreender, mas ainda assim, eles insistem para “que fique bem claro que a velocidade pode ser fiscalizada em ruas sem placas que informem ao condutor a velocidade máxima permitida.” É a estratégia de disseminar informação equivocada para assustar os motoristas? Ou para tentarem ser simpáticos, já que fiscalizar e autuar quem abusa da velocidade não é nada simpático aos olhos da população?

Quem sabe, seja para evitar um suposto constrangimento ou fragilidade em admitir que faltam muitas placas de sinalização nas cidades? Ou simplesmente porque sabem que pode -  e tudo indica que vai – ocorrer uma enxurrada de recursos à JARI caso o condutor autuado e notificado consiga provar que à época da autuação não tinha a devida sinalização com a bendita placa na via em que foi autuado. Isso porque ele pode ter sido autuado em uma via sem placa e esta placa ter sido colocada depois.

Ou porque sabem que o art. 90 do CTB também é bem claro ao dispor que “Não serão aplicadas as sanções previstas no Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente e incorreta.”

Ora, a exigência de placa R-19, que informe ao condutor a velocidade máxima permitida é tão importante que o art. 2º do art. 6º obriga o agente de trânsito que usa o medidor portátil sem registrador de imagens a consignar no campo “observações” do auto de infração a informação do local de instalação da placa R-19. Exceto, na situação prevista no art. 7º, que se refere especificamente em estradas e rodovias, únicos locais em que se admite a falta de placa e a fiscalização de velocidade pela letra do art. 61 do CTB.

Diz ainda o § 4º do art. 6º da Resolução 369/11 que seja colocada placa indicando a velocidade também em trechos de uma mesma via onde ocorra o acesso de veículos por outra via pública que dificulte a visualização do condutor, para garantir ao condutor que ele tome conhecimento acerca do limite de velocidade que está sendo fiscalizado.

§ 4° Para a fiscalização de velocidade em local/trecho sinalizado com placa R-19, em vias em que ocorra o acesso de veículos por outra via pública que impossibilite, no trecho compreendido entre o acesso e o medidor, o cumprimento do disposto no caput, deve ser acrescida, nesse trecho, outra placa R-19, assegurando ao condutor o conhecimento acerca do limite de velocidade fiscalizado.

Espero que a explicação tenha sido didática o suficiente para não restar dúvidas à população e também aos gestores do trânsito e, para evitar interpretações equivocadas: sou absolutamente a favor da fiscalização da velocidade na cidade, mas desde que seja feita da forma correta, dentro daquilo que estipula a legislação e o bom senso. E isso exige que os gestores de trânsito nas cidades estejam preparados e conheçam a Resolução 396/2011 do CONTRAN. 

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

ÓRGÃOS REGULADORES DE TRÂNSITO: VOCÊ CONHECE TODOS?

Órgãos fiscalizadoresPara regular e fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito, existem os órgãos reguladores, distribuídos entre as instâncias nacional, estadual e municipal. Mas você conhece essas entidades? Sabe quais são as suas atribuições?

Veja, na lista abaixo, os principais órgãos reguladores do trânsito brasileiro e suas funções:
 
- CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito, responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e pela atualização permanente das leis de trânsito. Sua sede é em Brasília.
 
- CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito na área do respectivo estado. Cada estado da federação possui o seu conselho, e a sede de cada conselho é na capital do respectivo estado.

 - DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito: É o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território nacional. Sua sede é em Brasília.
 
- DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito: É o órgão máximo executivo dos estados e do Distrito Federal, que cumpre e faz cumprir a Legislação de Trânsito, nos limites de sua jurisdição.

- D.N.I.T. -  Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes: Órgão executivo rodoviário da união, com jurisdição sobre as rodovias e estradas federais.

- D.E.R. – Departamento de Estradas e Rodagem: Órgão executivo rodoviário do estado e do Distrito Federal, com jurisdição sobre as rodovias e estradas estaduais de sua sede.

- P.R.F. – Polícia Rodoviária Federal: Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito através do patrulhamento ostensivo nas rodovias federais.

Os órgãos reguladores, por meio da importante função de fiscalizar, são responsáveis por manter a ordem no trânsito. Como vemos, para um trânsito seguro é necessário que cada um faça a sua parte. A paz no trânsito depende de todos nós.
 
E aqui em Floriano-PI, nós temos a SUTRAN(Superintendencia Municipal de Trânsito).