quinta-feira, 4 de setembro de 2014

-SENADO APROVA BOLSA-FORMAÇÃO PARA AGENTES DE TRÂNSITO.

Bolsa para agentes de trânsitoO Plenário do Senado aprovou a inclusão dos agentes de trânsito e dos guardas civis municipais como beneficiários do projeto Bolsa-Formação. A medida está prevista no Projeto de Lei da Câmara 92/2013, que agora segue para sanção presidencial.

O Bolsa-Formação faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e tem a finalidade de qualificação profissional dos profissionais de segurança pública e justiça criminal. O público alvo são os policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos e guardas municipais.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que incluir os agentes de trânsito e os guardas civis municipais como beneficiários do programa representa melhoria à segurança pública. Para ele, esses agentes também lidam com situação de bastante estresse, como sequestros-relâmpago, portes ilegais de armas de fogo e veículos roubados.

- Essa é, portanto, uma lei meritória, pois contribui para o aperfeiçoamento técnico dos que zelam diligentemente pela segurança pública - declarou Renan.

O Bolsa-Formação é pago a profissionais da segurança pública que nos últimos cinco anos não foram responsabilizados ou condenados pela prática de infração administrativa grave. A contrapartida da bolsa, a ser dada pelo ente federativo onde atuam os agentes, deve vir de ações como investimentos em polícia comunitária, garantia do pagamento de um piso mensal aos agentes, comprometimento com as diretrizes do Pronasci, entre outras.

Com informações da Agência Senado

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

-QUE TAL ACENDER AS LUZES PARA UM TRÂNSITO MELHOR?

Luzes do veículoVocê já parou pra pensar que os faróis são, além de equipamentos de segurança, elementos para uma boa convivência no trânsito? Assim como as buzinas são fundamentais para o tráfego e a comunicação visual no espaço público (apesar que seu uso excessivo pode causar problemas), a correta iluminação do veículo é muito importante na prevenção de colisões de trânsito. Por esse motivo, que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 40, fala sobre as determinações para o uso correto de luzes nos veículos.

O condutor deverá manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública; nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.

O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração; e utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: em imobilizações ou situações de emergência ou quando a regulamentação da via assim o determinar. Durante à noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa; manterá acesas também, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

Já os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. O descumprimento às determinações contidas no artigo 40 implicam em infrações com pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e multa como penalidade.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

-BUZINAR, DIRIGIR DEVAGAR E OUTRAS INFRAÇÕES QUE RENDEM MULTAS.

Infrações de trânsitoO diabinho sussurra no ouvido esquerdo do motorista, que vê uma poça d’água rente ao meio-fio, bem como um sujeito distraído na calçada. Mas logo surge o anjinho no ombro direito dando lições de civilidade e afastando de vez as tentações com um argumento: jogar água nos pedestres pode acabar em multa de R$ 85,13.

No ano passado, em todo o Estado do Rio, 101 motoristas foram autuados com base no artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” é um infração média, passível de multa e perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

Este é apenas um exemplo de infração que pouca gente conhece. Há outras violações curiosas previstas no CTB. Quem acha que enxerga muito e não precisa de limpador de para-brisa em dia de chuva, que abra o olho: segundo o artigo 230 do CTB, o carro pode ser retido (se o equipamento estiver quebrado) e o motorista será punido por infração grave.

Buzinar em um engarrafamento, por exemplo, não desrespeita só os ouvidos, mas também o Código. É uma infração leve prevista no artigo 227 — e, no ano passado, 1.681 motoristas do Rio foram punidos por causa disso.

Alarme disparou multas para dez

Por falar em barulho, aquele vizinho cujo carro tem um alarme estridente que vive a disparar também está passível de punição, pelo artigo 229: “Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran”. A multa é rara, mas acontece: em 2013, dez motoristas foram autuados no Rio por este motivo.

Todo mundo sabe que estacionar sobre a calçada é uma infração. Mas poucos se lembram que parar na rua muito longe do meio-fio também o é. Está no artigo 181: quem estaciona de 50cm a 1 metro de distância da calçada pode levar multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. Se o carro estiver a mais de um metro, vira infração grave: R$ 127,69 e cinco pontos.

Nos dois casos, os carros estão sujeitos a remoção. Muita gente aprendeu isso na marra. No ano passado, mais de 13 mil pessoas foram autuadas em todo o estado por estacionarem na rua em descordo com estas normas.

Se você fica irritado com quem usa um ofuscante farol alto na cidade, um pequeno alento: trata-se de uma infração (leve), segundo o artigo 224. E 18 motoristas no Rio foram multados por isso em 2013.

Mas há casos neste pacote de infrações curiosas que passam despercebidos até pelos agentes de trânsito. É comum ver alguém com o braço todo para fora da janela do carro — às vezes ainda com um cigarrinho na ponta dos dedos. Este mau hábito é uma infração de nível médio. Mas nenhuma multa por este motivo foi aplicada em todo o território fluminense em 2013.

Devagar, quase parando…

Também não há registros de autuações para quem trafega a 40km/h atravancando o trânsito na Linha Vermelha (cuja máxima é de 90km/h). Conduzir o veículo em via expressa em velocidade inferior à metade da máxima permitida é uma infração média.

— O desconhecimento das infrações é muito grande. E há outra questão cultural: sempre se dá um jeitinho. Só que o jeitinho é a ante-sala da impunidade— diz J. Pedro Corrêa, consultor do Programa Volvo de Segurança no Trânsito.

Cortar pela direita, ter o carro ou a moto parados por falta de combustível, dirigir colado no automóvel da frente… Tudo isso é passível de multa.

Jogar lixo pela janela do automóvel e dirigir com o volume do som no modo “trio elétrico” são outros casos que não apenas extrapolam o bom senso como também são infrações de trânsito.

E não use seu veículo como uma arma: a vítima pode ser você… Ameaçar os pedestres que estejam atravessando a rua é infração gravíssima. Pode render 7 pontos na carteira e multa de R$ 191 ,54, além de retenção do veículo, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. No ano passado, 4.964 motoristas foram punidos por essa incivilidade.

E quando for passar por um ciclista respeite a distância de 1,50m. É o que recomenda o artigo 201. Caso contrário, é infração média. Esse tipo de desrespeito é comum nas ruas, mas só rendeu duas punições no ano passado.

Pedestres e ciclistas

A propósito, pouca gente sabe, mas os ciclistas também podem ser multados. “Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva” (artigo 255) é infração média. Ou seja: a magrela só é liberada mediante o pagamento da multa.

E até os pedestres podem levar uma multa para casa. “Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido” e “andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea” são delitos leves.

Mas adivinhe quantos ciclistas foram autuados por condução irregular no ano passado? Somente um. E o número de pedestres multados? Isso mesmo: zero.

Fonte: Boa informação

sábado, 30 de agosto de 2014

-DICAS PARA ANDAR NO CORREDOR COM MAIS SEGURANÇA.

Uso do corredorOs congestionamentos nas cidades médias e grandes vêm batendo recordes. Em São Paulo, já é comum haver mais de 200 quilômetros de trânsito travado. Nessa condição quem está de moto pode levar uma grande vantagem. Além de ganhar tempo, economiza dinheiro e se livra do estresse de ficar preso no carro ou no transporte público. Mas pilotar entre os carros não é uma tarefa fácil, exige atenção e cuidados.

Nosso objetivo não é incentivar a circular entre os carros, mas cedo ou tarde você irá fazê-lo. O primeiro passo é admitir que circular no corredor envolve riscos e, portanto, toda cautela nunca é demais. A insegurança de andar no corredor pode provocar reações bem diferentes nos motociclistas. Os mais ousados enfrentam a situação sem medo e acabam se tornando vulneráveis demais, enquanto os mais temerosos – e cuidadosos - têm menos chances de se envolver em acidentes.

Quando andar no corredor?
Nossa primeira dica é: não ande no corredor sempre. Tome essa atitude apenas quando os carros estiverem parados mesmo. Caso o trânsito esteja fluindo bem, fique no centro da faixa de rolagem e ocupe o espaço de um carro. E respeite o limite de velocidade da via. Se o trânsito parar não entre repentinamente no corredor formado entre os carros. Sinalize com a seta e veja se não há outra moto no corredor ou algum automóvel mudando de faixa.

Farol aceso 
É lei: toda motocicleta tem de circular com o farol aceso mesmo durante o dia. No corredor, isso é ainda mais importante. Muitos acham que o farol só deve estar ligado durante a noite para que você enxergue seu caminho. Isso é um erro, pois o farol tem a função também de alertar motoristas e pedestres para a aproximação da moto. Vale lembrar que rodar com o farol apagado é uma infração gravíssima, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.

Ponto cego 
Mesmo com o farol acesso a moto pode estar escondida nos chamados pontos cegos - áreas onde a visão do motorista é bloqueada pelas colunas do carro, como nas laterais ou mesmo na parte traseira. Acostume-se a evitar rodar bem ao lado dos carros. Uma dica: se você consegue ver os olhos do motorista no espelho retrovisor, significa que sua moto está visível. Mas isso não significa que você esteja sendo visto! Portanto, procure ficar onde os motoristas possam vê-lo.

Velocidade reduzida
Se o trânsito estiver congestionado e os carros parados, mantenha uma velocidade compatível com a via no corredor. Nunca acelere como se a pista estivesse livre, porque não está. Se os carros estão a uma velocidade bem baixa, naquele famoso “anda-e-para”, não rode a 70 km/h entre eles só porque esse é o limite da via. Vá mais devagar, assim conseguirá frear em caso de emergência.

Na direita? Jamais! 
Não seria necessário explicar isso, pois ultrapassar pela direita também é infração de trânsito. Mas, além de ser proibido, é perigoso usar o corredor entre os carros e a calçada. O risco de ser fechado por um veículo que entra à direita é muito grande, pois o motorista não espera que uma moto passe por ali. Os acidentes mais comuns acontecem em entradas de garagens e estacionamentos. Outro perigo é que as sarjetas costumam ter muita sujeira, como areia, cacos de vidro e pedras.

Redobre a atenção em locais movimentados
Entrada de supermercados, igrejas, terminais de ônibus, postos de combustível ou outros lugares com grande circulação de pedestres e veículos exigem toda a atenção do motociclista. São comuns mudanças abruptas de direção por parte dos motoristas que mudam de direção para acessar a entrada do posto ou ainda parar o carro para que alguém desça. Cabe ao motociclista se proteger reduzindo a velocidade e prestando atenção ao entorno, inclusive a movimentação dos pedestres que também significam um risco ao piloto e sua moto.

O mesmo cuidado deve ser tomado ao passar por estações do Metrô ou trem. Os pontos de ônibus também exigem atenção redobrada já que as pessoas tendem a atravessar a rua correndo ao ver o ônibus parado ou se aproximando do ponto.

Mantenha distância da moto a sua frente
Infelizmente os acidentes envolvendo somente motos tornaram-se cada vez mais comuns. Há as colisões traseiras, porque os motociclistas andam colados uns aos outros no corredor sem guardar uma distância de segurança da moto que vai à sua frente. Mas também acontecem muitas colisões laterais quando uma das motos entra no corredor. Lembre-se: ao entrar no corredor tome o máximo de cuidado, se não houver uma visão perfeita não realize a manobra, espere o trânsito andar se posicione e tenha certeza que não vem nenhuma outra moto no corredor.

Cuidado com a chuva
Por conta da chuva os motoristas têm a visão comprometida e podem colocá-lo em risco. Antes de realizar qualquer manobra tenha a certeza que o motorista está vendo sua moto, principalmente se for um veículo de grandes proporções.

Em meio aos congestionamentos, principalmente quando está chovendo, os espaços entre os carros ficam mais apertados. Os motoristas parecem disputar qualquer palmo de asfalto e mudam de faixa rapidamente, fechando os outros veículos. Uma situação que exige atenção redobrada do motociclista, pois o chão molhado aumenta a distância de frenagem.

Não siga a ambulância
Outra situação bastante delicada é a aproximação de veículos de emergência como ambulâncias e viaturas de polícia ou bombeiros. O maior risco é ser fechado por algum motorista que muda de faixa de maneira abrupta para dar passagem. É comum ver motociclistas tentando ultrapassar a ambulância e acabam disputando espaço com esses veículos. O ideal é dar passagem a ambulância e esperar que o trânsito volte ao normal, antes de circular no corredor.

Cuidado com a fechada 
Ao transitar entre os carros e uma faixa começar a andar fique atento, pois existe a chance de algum motorista trocar de faixa a qualquer momento. Isso acontece na ânsia de aproveitar uma brecha entre os carros e ganhar alguns metros. O mais indicado é se posicionar no centro da faixa, como se fosse um automóvel, garantindo assim que os motoristas vejam a moto. O mesmo posicionamento deve ser adotado quando o trânsito estiver fluindo.

Dê passagem
Infelizmente muitos pilotos acham que o fato de buzinar é o bastante para garantir sua segurança. Basta um carro dar a seta, indicando sua necessidade de mudar de direção, que alguns motociclistas buzinam e impedem a manobra. Seja gentil e permita que o automóvel mude de faixa.

Motoristas perdidos
São Paulo é uma das capitais que mais recebem visitantes de todo o País, seja a trabalho ou a passeio. Muitas pessoas dirigem em nossas ruas e correm o risco de se perder ou fazer manobras bruscas para não perderem uma entrada. Se houver um automóvel em baixa velocidade, preste atenção à placa, caso seja de outra cidade tenha paciência. O motorista pode fazer alguma manobra brusca quando encontrar seu caminho. Principalmente nas alças de acesso de pontes ou avenidas de grande fluxo.

Veículos grandes 
A convivência entre motos é caminhão é bem difícil devido às diferenças de tamanho, peso e velocidade entre os dois veículos. Enquanto a moto faz manobras rápidas e com muita visibilidade, o caminhão demora em mudar de direção e grande parte das vezes o motorista tem a visibilidade comprometida. Nunca se arrisque entre dois veículos grandes, a chance de não ser visto é grande. O mesmo se aplica aos ônibus. Ao passar ao lado desses veículos o motociclista deve considerar que pode não estar sendo visto pelo motorista. Deve-se tomar cuidado com cordas e outros equipamentos do caminhão que podem enganchar na moto e derrubá-la. Jamais ultrapasse um ônibus pela direita junto à calçada, pois um pedestre pode descer ou você pode ser fechado.

Ambulantes
As ruas movimentadas se tornaram uma fonte de renda para ambulantes, artistas de ruas e pedintes. Em algumas avenidas eles circulam entre os carros oferecendo suas mercadorias. Muitos já estão acostumados com o elevado fluxo de motos e dão até passagem, mas o problema são os carros que invadem o corredor para desviar dos ambulantes. Essa situação é mais comum em avenidas que estão costumeiramente congestionadas. Outra situação de risco é a presença de cadeirantes ou portadores de necessidades especiais circulando entre os carros. Por isso, cuidado redobrado!

Fonte: Equipe moto.com.br

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

-PROJETO CRIA VARAS ESPECIALIZADAS PARA JULGAR CRIMES DE TRÂNSITO.

Varas de trânsitoA Câmara dos Deputados analisa projeto que cria varas especializadas e privativas de crimes de trânsito para cidades acima de 500 mil habitantes (PL 7028/13). A proposta, do deputado João Caldas (SD-AL), obriga que nessas cidades tenham promotoria e delegacia especializada na área.

O texto prevê ainda a inclusão da disciplina “Educação para o trânsito” para o ensino fundamental a ser regulada pelas diretrizes curriculares da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Segundo o deputado, vários acontecimentos nem sempre são apurados devidamente, pois outros tipos de crime atraem a atenção dos órgãos de controle, em detrimento dos de trânsito. De acordo com o parlamentar, a disciplina “Educação para o trânsito”, vai permitir que as crianças “já cresçam e evoluam tendo a noção da responsabilidade que é dirigir e usufruir do trânsito”.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição de Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Com informações da Agência Câmara

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

-ATIRAR OBJETOS DO VEÍCULO - UMA QUESTÃO DE EDUCAÇÃO.


Há algumas infrações de trânsito que nem precisariam estar na Lei, por se tratarem de uma questão de pura educação. Infelizmente é comum no trânsito percebermos pessoas que após uma profunda tragada no cigarro atiram-no pela janela,  ou aquele chiclete que já cansou de ser mastigado e vai parar no asfalto ou na calçada pronto para agarrar-se de forma desagradável no calçado dos pedestres. Nem é necessário comentar as cascas de frutas ou pacotes de doces e salgados.

O Art. 172 do Código de Trânsito classifica como grave o fato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. Notamos que os verbos “atirar” ou “abandonar” não se referem necessariamente ao condutor do veículo, pois, dessa forma poderia estar sendo praticado por qualquer ocupante do veículo. É uma infração de responsabilidade do condutor, e nesse sentido o legislador poderia ter esclarecido melhor essa responsabilidade caso tivesse colocado “atirar ou permitir que se atirem...”. Essa questão pode ser inclusive prejudicial caso o objeto tenha sido atirado de um veículo de transporte coletivo,  em que o motorista não tem condições de cuidar e reprimir esse tipo de ato dos passageiros (nem deve se distrair com isso), e na prática seria muito injusto responsabilizá-lo e ainda vincular o pagamento da multa aos débitos do veículo, já que autuar o passageiro seria  inviável.

O Art. 231 da mesma Lei prevê que “transitar” com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente é uma infração considerada gravíssima. Nesse caso já estaríamos numa situação de negligência do condutor por não verificar que a partir de seu veículo objetos estão se desprendendo de forma a causar riscos de acidente. O difícil seria avaliar o que efetivamente se constitui numa situação de risco, podendo ser desde pedregulhos até um pneu de caminhão mal acomodado na carroceria e que venha a cair. Ressaltamos que essa infração não teria um caráter doloso (consciência e vontade do ato) como no caso de atirar objetos, e sim culposo por negligência, mas nem por isso eximiria o condutor dessa responsabilidade, pois nas infrações administrativas o CTB não distingue atos culposos dos dolosos.

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

-ESTUDOS MOSTRA QUAIS AS PRINCIPAIS CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO.

Acidentes de trânsito
Maioria dos acidentes acontece de dia e com a pista seca. Principal causa continua sendo a imprudência dos motoristas

Um levantamento inédito da Polícia Rodoviária de São Paulo revela que, ao contrário do que se imagina, a maioria dos acidentes acontece de dia e com a pista seca. A principal causa é a imprudência dos motoristas. Mesmo nas estradas de São Paulo, que estão entre as melhores do país, duzentas pessoas morrem todo mês.

No primeiro semestre deste ano, foram registrados mais de nove mil acidentes envolvendo caminhões nas rodovias de São Paulo. Quando o assunto é trânsito, os números de acidentes são comparáveis aos números de uma guerra. Só em São Paulo, estado com a maior frota de veículos do país, até julho deste ano 1.363 pessoas perderam a vida. Uma média de quase 200 por mês, ou seis por dia.

Fonte: Jornal Hoje

terça-feira, 26 de agosto de 2014

-VEJA DIFERENTES REGRAS PARA USO DE MOTO PELO MUNDO E NO BRASIL.

Motocicletas pelo mundoHá locais que não exigem capacete e outros que limitam potência. Na Europa, habilitação de moto é mais cara e quem tem carro pode pilotar

Regras para o uso de moto variam muito entre os países. Nem o capacete, exigido pela lei brasileira, é obrigatório em todo o mundo. Há regiões dos Estados Unidos que permitem rodar sem ele. Alguns locais adotam normas rígidas e até restrições, como nas zonas centrais da China, maior produtor mundial do veículo.

Veja abaixo algumas regras para motos pelo mundo e como elas são no Brasil.

Sem capacete - Estados Unidos
Com predominância de motos de alta cilindrada, os EUA possuem regras específicas para motocicletas em cada região. Dos 48 estados, apenas 19 e o distrito de Columbia exigem o uso de capacete para todos motociclistas.

Em Wisconsin, terra da Harley-Davidson, por exemplo, o equipamento de segurança é obrigatório só para quem possui 17 anos ou menos. Em alguns estados, não é exigido para pilotar motos pequenas (abaixo de 50 cilindradas).

Em 2012, 4.667 pessoas morreram em acidentes de motos nos EUA, 14% do total de 33.561 mortes no trânsito, de acordo com a Insurance Institute for Highway Safety (IIHS, instituto que trata da segurança em estradas dos EUA).

Como é no Brasil: o capacete é exigido para rodar com motocicletas em todo o país.

Moto vetada nos centros - China
Maior produtora de motocicletas do planeta, a China retirou os veículos de duas rodas movidos a combustão de algumas regiões.

As grandes cidades, como Pequim e Xangai, possuem restrição à circulação de motos em seus centros. Mas motos elétricas são permitidas, o que acabou proliferando seu uso nesses locais. Uma exceção para isso é a cidade de Chongqing, polo da fabricação de motocicletas no país, na qual as motos são liberadas a rodar livremente.

Como é no Brasil: com exceção de algumas vias, como a pista expressa da Marginal Tietê, em São Paulo, as motos têm circulação livre pelas ruas e estradas.

Fora das estradas - China
Além de vetar a circulação em grandes centros urbanos, a China proíbe esses veículos nas autoestradas, restando aos motociclistas utilizar apenas estradas vicinais e de terra.

O objetivo da medida é evitar acidentes. No entanto, ela acaba sendo um empecilho para o desenvolvimento do mercado de motos de alta cilindrada no país.

Como é no Brasilas motos são livres para rodar pelas rodovias.

Motoescola mais rígida - Europa
Apesar de variar de país para país, o sistema de preparo de motociclistas é mais rígido na Europa, se comparado ao brasileiro, por exemplo.

Nas aulas naquele continente, o usuário aprende a frear e a trocar de marcha corretamente.

Na Alemanha, tirar a carteira de moto é mais caro que de carro. A primeira custa cerca de 1.800 euros (aproximadamente R$ 5,5 mil, na cotação atual); a de carros  sai por 1.600 euros (equivalente a R$ 5 mil). 

Como é no Brasil: não existem lições práticas específicas para frenagem de emergência, nem troca de marchas. Tirar a habilitação para carro ou moto custa cerca de R$ 1 mil.

Moto no corredor - Europa
A permissão para rodar no chamado corredor, formado entre duas filas de veículos, varia de país para país na Europa.

Na Áustria, na Bélgica e na Holanda é permitido andar no corredor quando o trânsito fica parado, mas, nos dois últimos países, é preciso rodar em velocidade baixa. Na Áustria não há restrições.

Na Alemanha, na Itália e na França, rodar no corredor é proibido, porém as autoridades são tolerantes em alguns casos. "Em Paris todo mundo faz isso", explica a jornalista alemã Eva Breutel, especializada em motocicletas.

Como é no Brasil: não há proibição para as motos circularem nos corredores.

Mototáxi em aeroportos - Paris
Para se livrar do intenso tráfego de carros, Paris tem um grande movimento de mototáxis no aeroporto Charles de Gaulle.

Enquanto o carro pode levar mais de 1 hora para fazer o trajeto do local ao centro da cidade, os mototaxistas prometem realizar o percurso em 20 minutos.

O serviço, no entanto, é um pouco mais caro: custa 70 euros (equivalente a R$ 220), enquanto táxis cobram 65 euros (cerca de R$ 197), em média.

Os modelos usados são os de alta cilindrada, como Honda Gold Wing, Suzuki Burgman 650 e BMW K 1600, que permitem carregar bagagem e também oferecem mais conforto ao garupa, com bancos mais largos.

Como é no Brasil: mototáxis são permitidos e o uso é mais difundido na região Nordeste, com modelos de baixa cilindrada. Nos principais aeroportos ainda predomina o uso de táxis.

Motos na faixa de ônibus - Londres
Desde 2011, a cidade de Londres permite aos motociclistas circularem pelas faixas e corredores de ônibus. De acordo com o governo local, a segurança dos motociclistas e outros integrantes do trânsito não é afetada.

Entre os benefícios apontados pela órgão de transporte da capital inglesa estão a redução de emissões de poluentes e a diminuição do tempo de deslocamentos para motociclistas, além de ajudar na fluidez geral do tráfego.

Como é no Brasil: as motos são proibidas de rodar nas faixas e corredores de ônibus.

Freios ABS obrigatórios - Europa
A partir de 2016, todas as motos novas na Europa, com motores de cilindrada superiores a 125 cc, terão que possuir freios do tipo ABS, que evitam o travamento das rodas em frenagens bruscas.

Para modelos com tamanho de motores inferiores a 125 cc, será mandatório o ABS ou o CBS, que "reparte" a força da frenagem entre as rodas – a escolha de um deles pode ser feita pelo fabricante.

Como é no Brasil: não há obrigatoriedade de freios ABS para as motos.

'Gato' legalizado - Taiwan
Na ilha de Taiwan, as ruas são tomadas por motos, principalmente scooters, um dos principais meios de transportes nas grandes cidades.

Para tornar o trânsito mais fluído, as motos podem fazer conversões em cruzamentos movimentados, o que não é permitido para carros. Existem áreas específicas para que os usuários manobrem e melhorem os deslocamentos.

Como é no Brasil: não é permitido fazer este tipo de conversão especial.

Idade reduzida - Europa
Outra diferença das regras envolvendo motos na Europa é a possibilidade de tirar habilitação para modelos de baixa cilindrada já a partir dos 16 anos na maioria dos países.

Quem possui habilitação para carros também pode usar um "moped". Assim são chamadas as motonetas com velocidade mínima de 25 km/h e máxima de 45 km/h, com motor não maior que 50 cc. E alguns países, como França, Itália e Portugal, já é possível rodar com um desses veículos a partir dos 14 anos.

Como é no Brasil: só é permitido andar de moto a partir dos 18 anos.

Habilitação em degraus - Europa
Na Europa, o sistema para habilitar motociclistas é feito progressivamente, por meio de degraus. A partir dos 16 ou 17 anos, dependendo do país, o cidadão pode tirar carta do tipo A1 para guiar modelos com motores até 125 cc, que não ultrapassem 15 cavalos de potência. Com 19 ou 18 anos, também variando o país, os usuários podem passar a ter habilitação A2 para motos de até 47 cavalos.

A partir dos 20 ou 21 anos, é possível obter a habilitação A, com uso irrestrito de motos, desde que o motociclista tenha ao menos dois anos de experiência na A2. Com 24 anos, os europeus podem ter acesso direto à categoria A.

Como é no Brasil: não há degraus. A partir dos 18 anos é possível tirar habilitação para qualquer tipo de moto.

Restrição de potência - França 
Na França, uma regra limita a potência de qualquer motocicleta ao máximo de 106 cavalos. Com a exigência, os modelos de maior potência saem de fábrica com limitadores.

Existem discussões internas sobre a regra, pois alguns grupos afirmam ser uma medida inconstitucional em relação à constituição europeia.

"Na prática, muitos usuários burlam a lei e retiram o limitador das motos", explica motociclista franco-brasileiro Eric Breuillac, que viveu por anos em Paris e agora mora em Paraty (RJ), onde possui uma oficina para motocicletas.

A fiscalização não é muito efetiva, pois é necessário levar a moto a um dinamômetro para averiguar a potência. Caso seja pego, o infrator leva multa e pode ter a moto apreendida.

Como é no Brasil: não há restrição de potência para motos.

Placa na dianteira - China/Índia
A Índia e a China, maiores fabricantes de motos do planeta, têm um jeito diferente de identificar as motocicletas. Além da tradicional placa na traseira, as motos possuem outra placa menor, na dianteira.

Como é no Brasil: é exigida placa apenas na traseira da moto.

Mais de dois ocupantes - Ásia
Em locais como China e Tailândia, é comum se deparar com motocicletas levando mais de dois ocupantes. Apesar de a prática ser proibida, as autoridades fazem “vista grossa” a esse tipo de comportamento, principalmente em áreas rurais.

Nesses locais, apesar do uso de capacete ser obrigatório, também existe condescendência quanto ao seu não uso.

Como é no Brasil: por lei, as motos podem levar no máximo duas pessoas.

Cargas inseguras - Ásia
Em muitos países, principalmente no sudeste asiático, é possível ver motocicletas carregando cargas enormes e estranhas, muitas vezes, além de sua capacidade, o que é inseguro.

Como é no Brasil: em alguns locais, principalmente regiões rurais, é possível ver motos levando cargas que podem desestabilizar a moto ou ferir ocupantes e outras pessoas na via. No Código de Trânsito Brasileiro estão previstas restrições de tamanho e peso para cargas.

Equivalência de habilitação carros/motos - Europa
Em alguns países da Europa, existe a equivalência de habilitação para quem dirige carros. Cada local possui variações da regra, mas, no geral, após dois ou três anos de experiência com a categoria B, a carteira é automaticamente convalidada com a do tipo A1. Assim, os usuários podem utilizar motos de até 15 cavalos.

Como é no Brasil: não existe este tipo de equivalência.

Equivalência de habilitação carros/triciclos - Europa
Como ocorre com as motos, quem possui habilitação de carros há mais de três anos adquire equivalência para pilotar triciclos de até 20 cavalos de potência.

Como é no Brasil: não existe este tipo de equivalência. Para pilotar triciclos, basta a habilitação de motos.

Fonte: Revista Auto Esporte

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

-PROJETO ISENTA DE IPI VEÍCULOS DESTINADOS À ATIVIDADE DE TURISMO.

IPIA Câmara analisa o Projeto de Lei 6903/13, da deputada Magda Mofatto (PR-GO), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos adquiridos por motoristas autônomos destinados exclusivamente à atividade de turismo.

Para ter direito à isenção o veículo deverá estar registrado nos órgãos competentes e inscrito no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo.

A ideia da autora é conceder aos guias de turismo o mesmo benefício já concedido aos taxistas. Segundo a deputada, o objetivo é garantir a qualidade do transporte oferecido aos turistas, estimulando a renovação da frota.

O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.989/95, que trata da isenção do IPI para taxistas e para pessoas portadoras de deficiência física. Segundo o texto, o veículo adquirido com a isenção poderá ser equipado com motor de cilindradas de até 2.500 cm³ e ter capacidade de transporte de sete pessoas sentadas, excluído o motorista.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

-FORMAÇÃO PARA MOTOCICLISTAS PÓS-HABILITADOS.

É ponto pacífico entre os especialistas em trânsito e entre a maioria dos cidadãos que a formação de novos condutores, especialmente a dos motociclistas, é precária e inapropriada para a realidade das nossas ruas e estradas. Em virtude disso, centenas de motociclistas recém habilitados já recorreram a cursos de pilotagem para uma qualificação adequada.

Prática já comum entre motociclistas de grandes cilindradas, mais frequentemente entre os de motos super esportivas, que contam com várias “escolas” de pilotagem que costumam alugar autódromos para realizar cursos e “track days” onde são ensinadas várias técnicas de condução esportiva ou em grupo, a conscientização sobre a necessidade de se aprender a melhor conduzir uma moto também cresce entre os motociclistas de motos pequena e média cilindrada.

Um bom exemplo dessa nova tendência é Roberto Mendonça de Carvalho, 40 anos, músico, Bacharelado em Piano, sendo um dos poucos que toca órgão de tubos no Brasil. Paulistano da Vila Maria decidiu que aprenderia a pilotar motos para poder ser deslocar com mais facilidade, economia e rapidez por entre o tráfego conturbado da Grande São Paulo.

Roberto, após frequentar um CFC (Centro de Formação de Condutores) e receber sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ficou com a clara convicção de que não possuía sequer mínimas condições de conduzir uma moto pelas ruas de qualquer cidade, muito menos em São Paulo, mas, ao procurar por cursos de aperfeiçoamento, não encontrou quem pudesse realmente lhe ensinar, nem o CFC que frequentou oferecia tal tipo de curso.

Pesquisando na Internet, descobriu casos de pessoas que passaram por problemas similares aos dele e que o ISM – Instituto Sobre Motos, de Porto Alegre (RS), tem professores com especialização em Instrução de Trânsito e Multiplicação em Educação para o Trânsito reconhecidos pelo DETRAN/RS e que ministram cursos particulares que propiciam aos novos motociclistas, aos que há muito tempo não pegam uma moto ou ainda aos que passaram por um acontecimento traumático andar de moto com segurança.

“Viajei de São Paulo para Porto Alegre para fazer aulas complementares de moto e não me arrependo, pois essas foram muito bem administradas, de tal forma que ao fim do primeiro dia eu já tinha feito coisas com uma moto que eu nem pensava que seria capaz. No segundo dia, apesar de ter de enfrentar chuva, consegui rodar e trafeguei por avenidas como se fosse um motociclista como qualquer outro. Fiquei muito contente comigo mesmo e sou imensamente grato pelo grande apoio que recebi”, comentou Roberto Mendonça de Carvalho ao se despedir para voltar para sua casa em São Paulo.

O ISM para que estes pudessem, assim como Roberto, receber uma instrução adequada, aperfeiçoar seus métodos de pilotagem ou superar traumas no trânsito.

O ISM - Instituto Sobremotos é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) registrada no Ministério da Justiça sob o número 0807.011355/2013-25 e tem notório saber reconhecido para ministrar palestras e cursos sobre pilotagem segura e defensiva, sendo que mais de 400 motociclistas recém habilitados na condução de motos (Categoria “A”) já fizeram aulas particulares no ISM somente em 2014

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

DÚVIDA: É POSSÍVEL TRAFEGAR SEM PLACAS?

Dirigir sem placaConheça os riscos de dirigir um veículo sem placa

Muitos cidadãos que adquirem um veículo zero quilômetro têm dúvidas sobre quanto tempo é possível rodar sem placas e se isso é ou não permitido.

Segundo o especialista em trânsito e diretor da Tecnodata Educacional, Celso Alves Mariano, é possível circular com um veículo novo por até 15 dias sem emplacá-lo, contando a partir da data do carimbo de saída na nota fiscal do veículo, porém, existem limitações. “A Resolução 269, do Contran, prevê que o carro pode circular apenas do pátio da fábrica ou da concessionária até o órgão de trânsito do município de destino. Por esse motivo, não é possível circular, por exemplo, à noite ou em finais de semana, períodos nos quais os órgãos de trânsito não funcionam”, afirma o especialista.

Para trafegar com segurança, é imprescindível que o condutor esteja de posse da nota fiscal de compra, que deve trazer o carimbo de saída da concessionária com a data na qual o modelo foi entregue. O consumidor tem, nesse prazo, o dever de registrar e licenciar o veículo junto ao órgão de trânsito de sua cidade.

Após os 15 dias, o condutor que rodar sem placa cometerá uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos no prontuário de sua CNH. Além disso, terá seu veículo recolhido, conforme prevê o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Cuidados com a placa

As letras e números da placa devem sempre estar legíveis. É uma infração de trânsito rodar com números e letras apagados. Nesses casos, o motorista deverá solicitar uma segunda via da placa, pois não é permitida a pintura das letras.

Além disso, a placa do carro deve estar na posição reta para a perfeita leitura dos números e letras pelos agentes de trânsito.  Se, por algum motivo, o lacre da placa traseira romper, é necessário procurar o Detran. Carros sem lacre na placa podem ser guinchados. Na placa dianteira não há necessidade de lacre.

terça-feira, 19 de agosto de 2014

-PROJETO PREVÊ DETENÇÃO PARA USO DO CELULAR AO VOLANTE.

Uso do celularProjeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) pode tornar mais duras as punições aos motoristas que usam o telefone celular ao volante. Além de mudar a classificação atual da infração, de média para gravíssima, a proposta (PLS 71/2014) cria uma sanção penal para a conduta.

Ao justificar a medida, Ferraço diz que o celular é tão perigoso ao volante quanto o álcool e menciona estudos que indicam que um em cada quatro acidentes automobilísticos nos EUA estão associados ao uso do telefone. Ele lembra ainda que o Conselho Europeu de Segurança em Transporte (ETSC) já sugeriu uma proibição total do uso de celulares por motoristas, mesmo que por meio do viva voz.

"A tendência mundial tem sido de agravar as penalidades para o uso do telefone celular na direção, principalmente para o envio de mensagens de texto, ação que é a mais problemática por aliar três fatores: longo tempo de duração, impossibilidade de o condutor olhar para a via e exigência de coordenação visomotora fina, especialmente nos teclados virtuais em telas de toque", afirma.

O projeto muda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em dois pontos. No âmbito administrativo, atualmente, dirigir usando o celular ou fones de ouvido é uma infração média. Ferraço sugere separar o uso do celular ao volante e tornar a conduta uma infração gravíssima.

Na esfera penal, a proposta acrescenta a utilização do celular ao art. 311, que hoje pune apenas o trânsito em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de áreas como escolas, hospitais, estações de transporte público. A pena é a mesma: detenção de seis meses a um ano ou multa.

O projeto tramita em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda relatório do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Com informações da Agência Senado

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

-PRESOS EM CABURÕES = CARGA VIVA.

Camburão de políciaO nosso comentário de hoje merece o esclarecimento prévio de que não tem o objetivo de provocar a ira de pessoas que foram vítimas de criminosos pelo aparente afago na cabeça de bandido, nem atiçar os defensores dos direitos humanos a questionar o procedimento policial, e sim, tentar enquadrar na Lei de trânsito a situação da pessoa que é transportada num camburão, até mesmo para proteger a própria polícia, pois, a partir do momento que o Estado detém alguém e o transporta, assume a responsabilidade sobre sua integridade, e no caso de um acidente de trânsito responderá por isso.

São bastante comuns as cenas de pessoas que, por cometimento de crimes, ou mesmo para serem deslocadas para depoimentos, são colocadas em “camburões”.  Na verdade o “camburão” é um veículo comum, geralmente uma “camioneta” (tipo perua) cuja parte destinada à carga é cercada por grades ou telas, para colocação dos detidos.   Estes, são colocados nesse compartimento destinado a cargas, sem qualquer sistema de retenção como cinto de segurança e geralmente algemados.

As pessoas nessa situação assumem a condição de “carga viva”, tal como é considerado o transporte de animais, os quais não estão sujeitos ao uso do cinto de segurança, podendo ocupar tanto compartimento de passageiros quanto de carga.  Só que essa “carga” é de seres humanos, os quais em princípio devem ocupar o espaço destinado aos passageiros, pois, é infração o transporte de passageiros em compartimento de carga.  A lotação do veículo também não deve ser excedida, sob pena de outra infração.  O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes, sujeita essa desobediência ao enquadramento em outra infração.

Pode-se eventualmente sustentar que a natureza desse transporte enquadra-se no famoso “serviço de urgência”, previsto no Art. 29, VII do CTB, que confere livre trânsito e estacionamento a tais veículos, isentando-os aparentemente do cometimento de infrações. Em nossa opinião a situação descrita não justifica a prerrogativa, já que a situação estaria dominada, mas ainda que não venham a ser abordados por um agente de trânsito, não devemos esquecer que isso não isenta da responsabilidade civil e criminal na ocorrência de um acidente, quando, por exemplo, há desobediência de um semáforo.  Imagine-se que durante tal transporte o veículo envolva-se num acidente, e a tal “carga viva” venha a sofrer lesões ou morte em decorrência da forma inadequada de seu transporte.  Com a palavra nossos colegas penalistas..