terça-feira, 21 de maio de 2013

-20 TECNOLOGIAS QUE AJUDAM A EVITAR ACIDENTES DE TRÃNSITO.



De detector de fadiga aos sistemas que indicam risco de colisões traseiras, confira o que os carros das principais montadoras possuem para aumentar a segurança do motorista

Pesquisas apontam que 90% dos acidentes nas estradas brasileiras acontecem devido à falha humana. Perda de controle do veículo, imprudência e cansaço são algumas das causas. Carros com dispositivos de segurança podem ajudar a reduzir essa estatística. As tecnologias de segurança se dividem em dois grupos: passiva e ativa. Os itens de segurança passiva, como cinto de segurança, airbag ou freios ABS, agem após a colisão e minimizam os danos ao motorista e passageiros. Já as tecnologias de segurança ativa evitam o acidente ou diminuem as chances de ele acontecer. Sistemas de monitoramento da concentração do motorista ao volante, controlador de velocidade e ou detector de distância do carro ao lado ou à frente são alguns exemplos. "Hoje em dia qualidade e segurança são itens que as montadoras mais investem porque a legislação dos países exige que os carros sejam seguros", disse o consultor de mercado automobilístico da ADK Automotive, Paulo Roberto Garbossa.

DINHEIRO reuniu as principais tecnologias de segurança disponíveis em modelos à venda no mercado brasileiro e os que ainda vão chegar.

Volkswagen

Detecção de Fadiga - O sistema de detecção de fadiga identifica a perda de concentração do motorista e o avisa através de um sinal auditivo com cinco segundos de duração. Uma mensagem visual também aparece no painel, recomendando que o condutor pare para descansar. Caso o motorista não desligue o carro dentro de 15 minutos, o aviso é repetido. No começo de cada viagem, o sistema analisa as características de direção do motorista e avalia continuamente sinais como o ângulo do volante, uso dos pedais e aceleração. Disponível no Passat.

Adaptive Cruise Control (ACC) - Também chamado de controlador de velocidade e distância, ele oferece um importante auxílio ao motorista, acelerando e desacelerando o automóvel dependendo do fluxo de tráfego detectado pelo radar frontal. Em todas as situações, o condutor continua no comando, responsável pelas decisões à direção. O ACC é ativado por um controle posicionado no volante. O motorista seleciona a velocidade desejada, a distância a ser mantida em relação ao veículo à frente (mantendo as distâncias de segurança mínimas previstas na legislação). Disponível no Passat.

Front Assist - O sistema Front Assist, integrado ao ACC, atua como se fosse um "passageiro da frente sempre alerta", ajudando a evitar colisões frontais, mesmo quando o ACC estiver desligado. Ele monitora o tráfego de forma contínua usando o radar frontal em velocidades entre 30 km/h e 200 km/h, relatando quaisquer situações críticas ao motorista. Disponível no Passat.

Frenagem Urbana de Emergência - Este sistema funciona em velocidades abaixo de 30 km/h e também reage a veículos parados. Se necessário, ele inicia automaticamente a frenagem para ajudar a evitar uma colisão iminente ou, pelo menos, minimizar os danos da batida. Disponível no Passat.

ESS - Disponível em modelos como Passat, Tiguan e agora no Fox e CrossFox, o ESS funciona como um alerta para evitar colisões traseiras. Toda vez que o motorista aciona o pedal de freio de forma acentuada, mantendo uma frenagem mais consistente, o sistema aciona as luzes traseiras de freio de forma intermitente, sinalizando aos demais motoristas que está havendo uma desaceleração acentuada.

Mercedes-Benz

Attention Assist - Atualmente, todos os automóveis do portfólio da Mercedes-Benz, desde os modelos de entrada, estão equipados com Attention Assist. O sistema de segurança que analisa continuamente o comportamento de direção do condutor e avisa, por meio de sinal visual e sonoro, quando características típicas de sonolência ou fadiga são detectadas. Um ícone no painel, com o desenho de uma xícara, sugere ao motorista fazer uma pausa para o "café", ou seja, uma parada para descanso. Quando ativado, funciona automaticamente em condições de velocidade entre 80 - 180 km/h.

Intelligent Light System (ILS) - Este sistema de iluminação inteligente consiste em faróis adaptativos que podem ajustar automaticamente para cada situação, garantindo uma grande melhoria na iluminação e proporcionando maior segurança. Esse recurso inclui LED para condução diurna integrada ao para-choque dianteiro. Disponível nos modelos: C 200 Turbo Sport, C 250 Turbo Sport, C 63 AMG, GLK 300, SLK 250, SLK 55 AMG, E 250 Turbo Sport, E 350 Avantgarde Sport, E 500 Guard, E 250 Coupé Turbo, E 63 AMG, CLS 350, CLS 63 AMG Biturbo, S 63 AMG Biturbo, SL 350, SL 63 AMG, ML 350, ML 63 AMG, GL 500, GL 63 AMG.

Night View - É um sistema de assistência que produz uma representação visual da estrada no local do velocímetro. Um visor multifunções permite ao motorista uma visão mais clara do que está por vir. Ele auxilia o condutor antecipando a visualização de obstáculos nas ruas e estradas e melhora a percepção do motorista durante a condução em estradas desconhecidas. Os modelos CLS 63 AMG Biturbo e S 63 AMG Biturbo possuem o Night View como item de série. O sistema também está disponível como opcional para a ML 63 AMG.

Em breve, as tecnologias de segurança abaixo chegarão ao Brasil nas novas Classe E e Classe S.

Distronic Plus com sistema de assistência de direção – O dispositivo ajuda a manter o carro na faixa, assim como acompanhar o fluxo de tráfego semiautomaticamente.

Pre-safe Brake - Pode detectar pedestres e iniciar a frenagem automaticamente para evitar atropelamento em velocidades até 50 km/h.

Pre-safe Plus - Reconhece a iminência de uma colisão traseira. O motorista do veículo que vai atrás é alertado pela ativação das luzes de emergência traseiras com frequência acelerada. O sistema Pre-safe aciona então a proteção dos ocupantes para reduzir as forças a que serão possivelmente submetidos. No caso de ocorrer uma colisão traseira, ele também pode aplicar o freio de estacionamento do veículo automaticamente, para evitar acidentes secundários.

Active Lane Keeping Assist (ou assistente de manutenção de faixa) – Detecta quando a faixa ao lado está ocupada, inclusive a aproximação de carros no sentido contrário. Quando há risco de uma colisão, o sistema também pode evitar que o veículo deixe sua faixa de forma não intencional quando houver faixas de sinalização contínuas, aplicando os freios em um dos lados do carro. Por isso, ele é um complemento ideal para o Active Blind Spot Assist (sistema de alerta para pontos cegos).

Traffic Sign Assist (assistente de sinalização viária) - Mostra os limites de velocidade e detecta e indica zonas de ultrapassagem proibida e os seus respectivos sinais, indicando quando chegam ao fim. No caso de sinais indicando restrições de acesso, ele também pode emitir avisos visual e acústico.

Honda

Vehicle Stability Assist (VSA) - Disponível no Civic e CR-V, ele melhora a estabilidade do veículo. O sistema aplica força de frenagem independente a cada uma das quatro rodas e, ao mesmo tempo, interage com os sistemas de aceleração, funcionamento do motor e controle de tração.

Motion Adaptive Electric Power Steering (MA-EPS) – O Motion Adaptive Electric Power Steering ou Direção Elétrica Adaptável ao Movimento, atua em conjunto com a tecnologia VSA, que pode ficar mais rígido caso o motorista tente movimentar o volante de forma que provoque instabilidade.

Fiat

Anti Slip Regulation (ASR) - Esse sistema de controle de tração intervém automaticamente no caso do veículo patinar. Ele otimiza a tração com o auxílio dos freios e do controle motor. O ASR pode ser desativado através de um botão localizado no painel. Disponível nos modelos Bravo T-Jet, Fiat 500.

Tire Pressure Monitoring System (TPMS) - O sensor de pressão de pneus (TPMS) é um dispositivo que avisa sobre eventuais anomalias nos pneus por meio de um aviso sonoro e uma indicação luminosa no painel.

Electronic Stability Program (ESP) - O sistema eletrônico de estabilidade garante completo controle do carro e entra em ação quando percebe condições que ameaçam sua estabilidade. O dispositivo permite que o motorista domine o carro enquanto as condições são normais, intervindo no momento em que situação torna-se crítica. Disponível no Bravo T-JET, no Fiat 500, Fiat Freemont.

Electronic Rollover Mitigation (ERM) - Ele funciona em conjunto com o ESP, que por si só já minimiza a possibilidade de capotamento do veículo no decorrer de uma manobra brusca. O ERM é um software que auxilia o condutor a manter as quatro rodas no chão. Com base na variação do ângulo do volante e na velocidade do veículo, o sistema identifica a situação de capotamento e intervêm nos freios e na direção para evitar o acidente. Disponível no Fiat Freemont.

Trailer Sway Control (TSC) - O estabilizador TSC é outro novo conteúdo de segurança, exclusivo do Fiat Freemont: ajuda veículo e trailer se manterem estáveis. Trata-se de um sistema inteligente de controle, que intervém no comportamento do carro. Aplica automaticamente a correta ação de frenagem sobre as rodas, mantendo o controle e eliminando o balanço do reboque.

Fonte: Isto É Dinheiro

segunda-feira, 20 de maio de 2013

-RESOLUÇÃO 358/10: SOBRE CFC's, DETRANS E INDICES DE APROVAÇÃO.

Uma das principais inovações da Resolução 358/10 foi a previsão de descredenciamento dos CFC’s que não atinjam o índice mínimo de 60% de aprovações nos exames teóricos e práticos no período de 1 ano anterior ao mês da renovação do credenciamento. Até então, não se tinha no Brasil exigências, algum tipo de termômetro ou índices mínimos de aprovação. Tampouco, consequências tão sérias quanto o descredenciamento do CFC.

Ensinava-se a dirigir sem a preocupação com índices, tampouco sem a preocupação positivada com o desempenho dos CFC em função do desempenho dos alunos nas provas práticas de direção. Daí, de repente, a 358 cai como uma tijolada.

Os legisladores justificaram a edição da 358 considerando que a eficiência da instrução e formação depende dos meios didático-pedagógicos e preparo adequado das equipes pedagógicas dos CFC, a defesa da vida e a segurança de todos os usuários do trânsito, e nisso se encaixa a preocupação com motoristas melhores preparados para evitar acidentes por imperícia.

Ocorre que independente dos motivos que levaram a editar tal Resolução ela está aí e todos tem que fazer a sua parte. Mas qual é a parte de cada um? O CFC e seus profissionais se queixam que os Detrans cobram muito e pouco ajudam.

O art. 3º da referida Resolução deixa bem claro que, dentre outros, o papel do Detran é credenciar os CFC e seus instrutores; auditar, apurar irregularidades e aplicar as penalidades cabíveis. Mas dispõem também sobre a tarefa do Detran em dar suporte para selecionar o material, equipamentos e ação didática a serem utilizados, com apoio pedagógico. E isso é bem diferente de entregar o planejamento pronto, de mão beijada aos CFC, pois essa é uma tarefa de cada um em função de sua realidade.

Já o art. 11 da 358 determina que para não serem descredenciados e fecharem as portas os CFC’s devem apresentar índices mínimos de 60% de aprovação de seus alunos. Se em menos de 3 meses esse percentual não for atingido o Detran solicitará ao Diretor de Ensino a revisão do plano pedagógico e, se ainda assim não conseguirem atingir os índices mínimos, após mais 3 meses, os instrutores e os diretores do CFC deverão participar de treinamento de reciclagem e atualização sob a responsabilidade do Detran.

Até aqui, cada um tem seu papel bem definido pela Resolução 358, mas, a raiz do problema está mesmo no modo como cada um faz o seu papel. Ficar de dedo em riste apontando culpados ou colocando uns aos outros no banco dos réus das reprovações é perda de tempo precioso a essa altura do campeonato. Afinal, o processo de habilitação envolve um sistema, todo sistema é integrado e as ações de um interferem na ação do outro e no processo de habilitação como um todo.

Quando um aluno reprova, ele não reprova sozinho. Todo o sistema reprova junto com ele porque em algum ponto desse sistema alguém não fez a sua parte, prejudicando à todos, sobretudo o motorista novato que vai para as ruas despreparado (e isso é bem diferente de falta de habilidade ou de prática) e a sociedade, que também paga a conta da formação ruim de condutores e dos acidentes por imperícia.

Assim como só a cobrança dos Detrans não qualifica os CFC e seus profissionais, apresentar o plano pedagógico como mera formalidade não extingue a cobrança dos Detrans, dos alunos e da sociedade. Há estados em que todos os CFC apresentaram seus planos pedagógicos dentro do prazo e os baixos índices de aprovação persistem porque o discurso não corresponde à prática.

A questão está em rever o modo como se ensina e como se aprende a dirigir no Brasil. Está na substituição dos métodos pedagógicos tradicionais baseados em adestramento por métodos que tornem a aprendizagem significativa. E rever as diretrizes pedagógicas para formar condutores melhores preparados é uma tarefa de todos: dos Detrans, que vão orientar e dar suporte pedagógico aos CFC; dos CFC, que vão orientar seus diretores gerais e de ensino; destes últimos, que fazem a gestão do projeto pedagógico e vão acompanhar e avaliar o trabalho dos instrutores. Mas também é uma tarefa dos próprios instrutores para que criem oportunidades de investir em sua formação e qualificação permanente.

Este é um momento de se buscar o diálogo, de se rever o papel de cada um no processo de habilitação; de se fazer paradas pedagógicas para atualizar e melhorar o modo como estamos ensinando nossos alunos a dirigir e buscar sempre, de uma forma pacífica, o trabalho comprometido e compartilhado. Mais importante do que alcançar índices de aprovação é preparar melhor os novos condutores. Desta forma, todos os índices mínimos serão superados.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

-ABANDONAR VEÍCULO APÓS ACIDENTE É CRIME, SEGUNDO CÓDIGO DE TRÂNSITO.



Mesmo sem vítimas, o motorista da Ferrari modelo 458 Spider, que ficou destruída após colisão com poste na madrugada de segunda-feira, em São Paulo, cometeu crime ao abandonar o veículo após o acidente. Segundo o Presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, Maurício Januzzi, a ação infringe o artigo 305 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) porque caracteriza fuga da responsabilidade civil ou criminal.

"Apesar de não ter havido crime maior, o motorista pode tanto ser cobrado pela Prefeitura pelo poste atingido quanto motivar ação penal por parte do Ministério Público por se tratar de crime contra a sociedade", destaca o especialista. Neste caso, as responsabilidades cabem tanto ao motorista, o empresário do setor de transporte coletivo José Romano Netto, quanto ao proprietário do veículo.

A informação de que era o diretor executivo da SBCTrans quem conduzia a Ferrari foi passada por funcionário de Romano Netto. O veículo, avaliado em cerca de R$ 2 milhões, está registrado em nome de uma empresa da família, do ramo imobiliário em São Bernardo.

O acidente ocorreu no Cebolão, complexo viário que liga as marginais dos rios Pinheiros e Tietê, e foi registrado pela Polícia Militar. Segundo a polícia, o carro estava saindo da Rodovia Castello Branco quando bateu em poste, arrancado do chão com a força do impacto, e depois na mureta do Cebolão. Antes da chegada da polícia, os ocupantes - Netto e uma mulher não identificada - deixaram o local. A Polícia Militar informou que todos os fatos relacionados ao acidente são objeto de investigação e as ações dependem do resultado dessa apuração.

Fonte: Diário do Grande ABC

terça-feira, 14 de maio de 2013

-CONHEÇA ALGUNS RECURSOS QUE EVITAM DANOS À PINTURA.

Carros "mascarados" estão em alta. A venda de capas de proteção para veículos dobrou em dois anos, segundo fabricantes.

A opção mais procurada é a proteção de couro sintético instalada sobre o para-choque e a grade dianteira.
Dividida em duas partes, essa capa permite abrir o capô sem que seja necessário removê-la. O principal objetivo é proteger o veículo na estrada.

"Insetos grudam na carroceria e deixam manchas que não saem facilmente. Pequenas pedras também danificam a pintura. É como se o carro tivesse recebido um jato de areia", explica José Ivan Ferreira da Silva, sócio da Lelis Auto Capas.

As capas frontais custam entre R$ 150 e R$ 300 e, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), não configuram descaracterização do veículo. A utilização é livre, desde que o acessório não cubra a placa ou interfira nos faróis.

Carros estacionados também podem ter a pintura danificada ou a carroceria amassada.

A instalação de peças emborrachadas nos para-choques minimiza os estragos causados por batidas leves de outros veículos fazendo manobras de estacionamento.

Custam de R$ 50 a R$ 150, de acordo com o tamanho e a rigidez.

O engate traseiro não deve ser usado como uma alternativa. De acordo com o resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o equipamento deve ser instalado apenas em veículos com capacidade de tração, atestada pelo manual do proprietário.

"O engate pode proteger seu veículo de 'encostadinhas' em estacionamentos. Porém, num impacto mais forte, o carro ficará mais danificado do que se estivesse sem a peça", afirma Alessandro Rubio, analista técnico do Cesvi (Centro de Experimentação e Segurança Viária).

Se o engate não for original de fábrica, a peça escolhida deverá atender às dimensões exigidas pelo Contran, que variam com o modelo do carro.

O engate também deve ter o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Na cidade, o mais indicado para proteger a dianteira são apliques plásticos ou de borracha, como os que os modelos de visual aventureiro trazem de série.

A proteção popularmente conhecida como quebra-mato não deve ser usada em trechos urbanos, pois pode agravar os ferimentos dos pedestres em caso de acidente.

O acessório tem limites de tamanho e peso estabelecidos pela legislação e também pede certificação do Inmetro.

Fonte: Folha.com

segunda-feira, 13 de maio de 2013

-APRENDA ALGUMAS DICAS PARA NÃO DORMIR NO VOLANTE.




Sabe quando você diz que está “bêbado de sono”? A expressão tem sentido se observado que sonolência e fadiga são causas diretas de 60% dos acidentes de trânsito no País, segundo Dirceu Rodrigues Alves Júnior, diretor do departamento de medicina ocupacional da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego). Ou seja, dirigir com sono é uma combinação tão perigosa quanto a mistura de direção e consumo de álcool, como atesta a Associação Brasileira do Sono. Mas você sabia que existem algumas táticas para não dormir ao volante? Veja como lidar com o cansaço extremo:

Não fique parado

Faça exercícios físicos enquanto o carro estiver parado. Você pode aproveitar os intensos congestionamentos para fazer exercícios de ginástica laboral. “Dirigir é uma atividade que consiste em postura incorreta e movimentos repetitivos, então, sempre que puder, o motorista deve fazer exercícios para melhorar a oxigenação e melhorar a articulação dos tendões”, aconselha Alves Júnior. “É bom se espreguiçar, projetar o tórax sobre o volante fazendo com que a coluna

seja movimentada a fim de não ter não ter dores lombares. Tracione os joelhos próximo ao tórax lateralmente. Eleve os braços para trás da cabeça para alongar membros superiores”, recomenda.

Pare e descanse

Se o sono estiver muito intenso é melhor parar o veículo e descansar. Se mesmo com os exercícios você ainda permanecer com sono, não dê chance para o perigo. Pare o carro em um local seguro e descanse.

Café não resolve

Nem pense em apelar para o café. Ele pode prorrogar o tempo que você fica atento, mas não evita a sonolência. Quem acredita que fumar pode evitar o sono, também está enganado. Há ainda motoristas, principalmente de caminhões, que devido a longas horas de viagem, usam anfetaminas ou rebite, como costumam dizer. Na verdade, isso é uma agressão ao corpo uma vez que o sono configura uma necessidade orgânica, segundo o médico da Abramet.

Repouso é importante

Priorize uma boa noite de sono. “Passamos pelo menos um terço da vida dormindo, e assim que deve ser”, ratifica o médico, ao lembrar a importância de uma noite de sono de, no mínimo, cerca de 7 horas e 40 minutos. “Só assim consegue-se recompor o organismo em matéria de equilíbrio dos hormônios e condicionamento dos neurotransmissores. Eles são fundamentais para a atividade de dirigir já que configuram estímulos visuais e auditivos.”

Ajuda profissional

Tem muito sono durante o dia? Procure um especialista. Se você boceja com frequência diariamente e ronca durante a noite, pode sofrer de uma patologia chamada de apneia obstrutiva do sono. Segundo Alves Júnior, o ronco faz com que a oxigenação do sangue para o cérebro seja deficiente. Há pessoas que fazem pausas respiratórias de 5 segundos. Isso faz com que o sono não seja profundo, mas sim superficial. Por isso, o dia dessa pessoa vai ser sonolento, o que configura grande perigo ao volante.


Fonte: A crítica

sexta-feira, 10 de maio de 2013

-VEÍCULO COM MAIS DE UM PROPRIETÁRIO.

O Art. 120 do Código de Trânsito  Brasileiro prevê que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Em resumo, o dono do veículo motorizado (ou rebocado por um motorizado) deve registrá-lo no Detran do Estado onde possua domicílio ou residência. Simples assim!!!

Porém, sendo um bem móvel, o veículo pode pertencer a mais de um proprietário, e percebe-se que o dispositivo legal trata no singular, como se não existisse a possibilidade de mais de um proprietário. Diversas situações podem exemplificar essa hipótese, como no caso de sucessão, separação, dissolução societária ou até aquisição societária. Um veículo de valor expressivo (uma Ferrari de R$ 1.000.000,00) pode ser do desejo de 4 pessoas que disponham cada uma de R$ 250.000,00 e que estabeleçam 1 semana de posse por mês para cada. Uma pessoa que deixe de herança uma relíquia para mais de um herdeiro. No caso de separação de casal ou a hipótese de dividir o carro ao meio não resolveria, pois permaneceria a disputa se a divisão seria da parte frontal e traseira ou se da direita e esquerda, sendo que nos dois casos a briga seria para quem ficaria o volante. Quem seria cobrado pelos tributos, multas e ainda a pontuação gerada por infrações cujo condutor não seja indicado.

Mas até aí ainda seria simples assim, mas a situação ficaria um pouco mais complicada caso as hipóteses acima (excetuando a separação de casal) envolvessem pessoa jurídica, ou seja, o veículo pertencer simultaneamente a uma financeiros, a questão das infrações em que o infrator não é indicado geraria o problema de agravar o valor da multa pela pessoa jurídica ou pontuar o proprietário pessoa física. Mas, ainda assim não está suficientemente complicada a situação que no início parecia simples, assim! Os proprietário não precisam possuir seu domicílio ou residência no mesmo endereço, e PIOR, podem ser em distintas unidades da federação. Sim, pois sendo endereço diverso na mesma UF ao menos saberíamos que o Detran competente para registrar seria único, porém se os proprietários forem de diferentes Estados qual seria o Detran competente para registrar? Um dispositivo legal aparentemente simples (assim) do qual podemos extrair uma série de hipóteses reais e cotidianas que o legislador não previu, e em última análise no caso de conflito seriam despejados para o Judiciário resolver.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

-PL CRIA NOVA CATEGORIA DE CNH PARA CONDUÇÃO DE TRATORES.



A Câmara analisa projeto que cria uma nova categoria de habilitação para flexibilizar a autorização para condução de tratores e outros equipamentos pesados. De acordo com a proposta (PL 4993/13), do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), a nova categoria de habilitação (F) será destinada ao operador de trator de roda, trator de esteira, trator misto ou ao operador de equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou à execução de trabalhos agrícolas, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação.

Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro reconhece cinco categorias de habilitação (de A a E):

– A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

– B: condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não supere os 3,5 mil kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

– C: condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3,5 mil kg;

– D: condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;

– E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha mais de 6 mil kg de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares, ou seja enquadrada na categoria trailer.

Limitação

Atualmente, os veículos previstos na eventual categoria F só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. “Essa situação traz inúmeras dificuldades para o acesso do trabalhador operador de máquinas e equipamentos da Construção Pesada”, acredita o deputado. “Por outro lado, essas áreas do mercado de trabalho têm falta de mão-de-obra qualificada, o que significa prejuízo para as empresas do setor e para o País como um todo, considerando a perda de produtividade e o atraso em obras importantes”, acrescentou Camilo.

A proposta também determina que o Contran estabelecerá os procedimentos para a certificação de operadores de máquina e equipamentos. Quem tiver essa certificação poderá operar os veículos da categoria F dentro dos limites de propriedade particular.

O Ministério do Trabalho também participará desse processo, sendo facultado o credenciamento de sindicatos de trabalhadores da construção pesada e central para a realização da aprendizagem e dos respectivos exames. A lei entrará em vigor 90 dias depois de sua publicação.

Tramitação

  A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.


Com informações da Agência Câmara

quarta-feira, 8 de maio de 2013

-RESPEITE: CALÇADA NÃO É LUGAR DE ESTACIONAR CARRO.

O inciso V do Artigo 29 do Código de Trânsito  Brasileiro diz “o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento”; no entanto, não é o que pode ser observado no trânsito da maioria das cidades brasileiras. A calçada, área destinada aos pedestres (com pequenas exceções onde é comum aos veículos), é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos veículos.

Transitar com seu veículo em cima da calçada gera penalidade gravíssima ao condutor, mas, além desta infração, existem diversos outros perigos envolvendo esta área das vias urbanas. O diretor do SindsegSC e coordenador da Comissão de Automóveis da entidade, Sr. Fabio Borges, comentou sobre as atitudes dos motoristas em relação às calçadas.

- É dever de todo motorista saber que não pode transitar em calçadas, mas ainda percebemos a imprudência de muitos na hora de utilizar a área que tem em comum com os pedestres, como em saídas e entradas de estacionamentos.

Para o Presidente do SindsegSC, é preciso conscientizar os motoristas de que a calçada é prioritariamente a via do pedestre, por isso é de extrema importância que os veículos não sejam um obstáculo nelas, evitando sempre estacionar ou bloquear de qualquer maneira a calçada. “Além de uma questão de bom senso, isto é algo previsto no Código de Trânsito. O Art. 193 deixa claro: multa gravíssima para quem transitar com o veículo em calçadas, ciclovias e demais locais destinados a pedestres e ciclistas”, comentou Sr. Paulo Lückmann.

Com cada um respeitando o seu devido lugar, o trânsito pode se tornar um local de melhor convivência para todos. Respeite e incentive![8]

Este texto faz parte do programa Cultura da Convivência, idealizado pelo SindsegSC em 2013 com o objetivo de trazer dicas que estimulam o respeito e o bom senso em situações do dia a dia no trânsito das cidades. As dicas são divulgadas mensalmente no Portal SindsegSC e ficam também disponíveis no menu SindsegSC / Responsabilidade Social e Ambiental / Trânsito – Conscientização / Edição 2013.

terça-feira, 7 de maio de 2013

-SAIBA O QUE OSERVAR NA HORA DE COMPRAR UM CARRO USADO.

Comprar um carro usado sem analisar a conservação do veículo pode trazer muita dor de cabeça ao consumidor e ainda fazer com que a nova aquisição se torne um gasto alto. Pensando nisso, a rede Oficina Brasil, preparou dicas importantes, ditadas pelo consultor técnico, Antonio César, para evitar que incidentes como esses aconteçam. Segundo ele, os problemas com o motor são os que mais preocupam devido ao alto custo de reparação. Há sinais típicos que, se o motorista souber identificar, pode evitar entrar em uma roubada.

Vejam abaixo quais são eles e outras dicas importantes:

Sinais típicos

Fumaças: indicativo de queima de óleo, barulhos como rangidos ou algo batendo dentro do motor: evidenciam que existem peças gastas e que uma retífica será necessária; dificuldades para dar a partida, motor para de funcionar a toda hora (morre) ou o carro ao andar parece que está “amarrado” e não deslancha: isso pode acusar problemas na injeção eletrônica. Existem também os sinais que podemos ver como água do radiador muito suja com alto grau de ferrugem, vazamentos de óleo, pneus com desgaste muito irregular, por exemplo: gastos somente pelo lado de dentro ou de fora, com certeza indicam um veículo com problemas e mal conservado.

Faça uma visita ao mecânico

Se houver negativa por parte do vendedor em deixar que você leve o carro até um mecânico de confiança, desconfie. É imprescindível que o veículo passe por uma revisão para indicar se realmente está de acordo com o que o vendedor está falando e se vale o preço pedido.

Para ver se o carro já foi batido

Um ponto a ser observado para ver se o carro sofreu ou não alguma batida ou modificação é observar os encaixes do capô e tampa porta-malas com o resto veículo. Olhe os dois lados e veja se o “vão” entre eles é do mesmo tamanho e altura.

Confira a quilometragem

Quem pretende comprar um veículo usado, atente primeiro pela quilometragem percorrida. O normal é uma média de no máximo 15.000 km ao ano, assim um veículo de 2 anos deve ter no máximo rodado 30.000 km.

Peça documentação

A documentação é outro item importante que deve ser analisada com calma, principalmente multas anteriores a data da compra. Na dúvida, procure um despachante e peça para levantar a placa junto ao órgão competente.

Importante! Estado de conservação

O conjunto de pintura externa, acabamento interno, estado dos pneus, pode denunciar um veículo, que, por exemplo, sofreu alteração no hodômetro para tentar enganar futuros compradores. É necessário prestar muito atenção em todos os detalhes para não ser enrolado por vendedores golpistas.

Desconfiar do preço

Ninguém dá nada de graça. Se um veículo esta com preço bem abaixo da tabela, desconfie, pode significar que o proprietário esta querendo se livrar de um problema.

Antes de fechar qualquer negócio, leve sempre o carro desejado ao seu mecânico de confiança.

Fonte: Segs.com.br

sábado, 4 de maio de 2013

-MAIORIA DOS ACIDENTES PODEM SER EVITADOS.

A segurança viária é um dos maiores desafios para a sociedade brasileira. Quando falamos de acidente de trânsito, associamos os mesmos, quase sempre, a uma fatalidade que, na maioria das vezes, está relacionada à negligência e/ou à imprudência do motorista.

São muitas as ideias preconcebidas sobre os perigos nas cidades e nas estradas, mas dados mostram que a maioria dos acidentes no Brasil acontece em condições, a princípio, não desfavoráveis para o motorista. Segundo dados do ONSV (Observatório Nacional de Segurança Viária), 81% dos acidentes ocorre em vias em boas condições; 60% dos acidentes ocorre durante o dia; 67% dos acidentes ocorre em pistas secas e 66% dos acidentes ocorre em piso molhado (em retas).

Segundo pesquisa da Organização Panamericana de Saúde, a América do Sul apresenta dados alarmantes. De acordo com relatório divulgado este ano, se comparado à América do Norte, o número de acidentes fatais de trânsito na região pode ser quatro vezes maior. No caso do Brasil, que ocupa a terceira posição no ranking mundial de países com acidentes fatais de trânsito, são 4,5 acidentes fatais por hora, 110 acidentes por dia, totalizando 40.000 por ano.

Quando o tanque está na reserva

Você sabe quantos litros cabem no tanque de combustível do seu carro? Isso varia de modelo para modelo, de modo que vale a pena conferir o manual do proprietário do mesmo. Essa noção também pode ajudá-lo a evitar a pane seca, que ocorre quando o veículo simplesmente deixa de funcionar por falta de combustível.

A pane seca, além de causar transtorno ao trânsito, gera prejuízo ao dono do automóvel. O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de R$ 85,13 a quem para na via por falta de combustível, e ainda quatro pontos na carteira além da remoção do veículo.

O carro avisa

A reserva não é um tanque à parte, como muitos pensam. O nível de combustível é identificado por meio de um sistema de boia e um variador de resistência. Se estiver baixo, o sistema avisa: entrou na reserva. Você pode traduzir "reserva" pela expressão "se bobear, vai acabar".

E não vai ser por falta de aviso. Há um alerta no painel, e o nível da reserva pode variar entre 5 e 10 litros. Mais que o suficiente para você chegar a um posto de abastecimento a partir do sinal.

Riscos

Evite trafegar com baixo nível de combustível, para que não aconteçam danos à bomba elétrica por falta de resfriamento.

Vale lembrar que, em caso de subidas íngremes, curvas acentuadas e freadas bruscas, se o nível estiver baixo, há uma chance maior de entrada de ar na linha de combustível, que provocaria falhas no funcionamento do motor, além dos danos à bomba elétrica.

Quer evitar surpresas desagradáveis? Mantenha o tanque sempre acima de ¼ de sua capacidade.

Fonte: Tribuna do Norte

quinta-feira, 2 de maio de 2013

-PNEU SOBRESSALENTE X RUN FLAT.



Já escrevemos em outra oportunidade sobre o pneu sobressalente, que é um ‘equipamento obrigatório’ do veículo, mas não é de ‘uso obrigatório’ por parte do condutor. Para melhor esclarecer, o cinto de segurança tanto é equipamento obrigatório do veículo quanto é de uso obrigatório por parte dos ocupantes. Já o pneu sobressalente, assim como extintor de incêndio, o veículo precisa ter, mas não é obrigatório substituí-lo quando furar, nem usar o extintor em caso de incêndio.

Para otimizar o espaço de bagagens primeiro tornaram-se conhecidos os pneus sobressalentes de emergência, mais finos que os demais, para uso estritamente em situação de emergência com restrições, ou até dispositivos de reparo emergencial que possuem produto de vedação e com pressão suficiente para enchimento do pneu. Mas a legislação de trânsito, por meio da Resolução 259 do CONTRAN, acabou por dispensar qualquer outra solução ao estabelecer que ‘a dispensa poderá ser reconhecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, por ocasião do requerimento do código específico de marca/modelo/versão, pelo fabricante ou importador, quando comprovada que tal característica é inerente ao projeto do veículo, e desde que este seja dotado de alternativas para o uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda.’É aqui que surge o problema do pneu conhecido por run flat, que é um pneu que possui estrutura reforçada, em especial nas laterais, que permite rodar dentro de determinados limites de velocidade, distância e carga, sem qualquer tipo de reparo. Importante lembrar que o uso nessa condição emergencial fatalmente condena o pneu, o qual não permitirá reparo e outro precisaria ser comprado.

O primeiro detalhe é que o fabricante ou importador precisa ter formalizado ao DENATRAN essa dispensa, porém não é de conhecimento geral das autoridades fiscalizadoras quais são as marcas, ou pior, de cada marca quais seriam os modelos ou versões que receberam essa dispensa. Outro detalhe é que os pneus são itens de desgaste natural, portanto serão fatalmente substituídos, e nesse caso necessariamente teriam que ser substituídos por outros de mesma característica, diga-se de passagem, muito mais onerosos. E no caso da pessoa substituir o pneu original por outro que não tenha essa característica, passaria a ter obrigação de instalar um pneu sobressalente, e por consequência, acompanhado de maçado e chave de rodas? Como fica a fiscalização?